DOE 16/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
FUNCIONAL do(a) servidor(a) MARIA REGINA SESARIO DOS SANTOS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do
Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30229819, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS EM REDE
NACIONAL-PROFLETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, de forma parcial, correspondente
a 50% (cinquenta por cento) da carga horária, por 120 (cento e vinte) dias, no período de 01 de Março de 2019 a 28 de Junho de 2019, sem ônus para o
Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual,
porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00320930/2019/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril
de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio
de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FABIA EMMANUELA DE
CARVALHO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30191013, lotado(a) nesta Secretaria,
para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS EM REDE NACIONAL-PROFLETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, de forma integral, por 60 (sessenta dias), no período de 30 de Janeiro de 2019 a 30 de Março de 2019,
sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder
Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10580827/2018/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril
de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio
de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) IVINA ANDREA AIRES
SOARES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 47903319, lotado(a) nesta Secretaria, para
participar do curso MESTRADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO/ UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA -UPE/UFPB, pelo período de 03 de Fevereiro de 2019 a 31 de Julho de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a)
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens
fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do
término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará
na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00281225/2019/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de
abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05
de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MARIA ZELIA
MARQUES DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível G, matrícula(s) nº 48042716, lotado(a) nesta
Secretaria, para participar do curso MESTRADO EM CIENCIAS HISTORICAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE BARI ALDO MORO - UNIBA,
pelo período de 01 de Março de 2019 a 31 de março de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim,
não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal,
ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da
Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão
do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA COADM NÚMERO: 104/2019 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais,
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com
o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o Decreto nº 30719, de 25 de outubro de 2011, publicado no D.O.E de 27/10/2011,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.
SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
ORIGEM
PERÍODO
DESTINO
QUANTIDADE
TIPO DO TRANSPORTE
VR.
DIÁRIA
VR.
PASSAGEM
VR.
TOTAL
JOYCE COSTA GOMES DE SANTANA
QUIXADA
IBARETAMA
2200011214511X /K020 DNS-2
08/03/2019 a 08/03/2019
0,5
77,10
0,00
38,55
PARTICIPAR DE ENCONTRO - Visita Técnica SME
VEICULO SEDUC
JOYCE COSTA GOMES DE SANTANA
QUIXADA
CHORO
2200011214511X /K020 DNS-2
12/03/2019 a 12/03/2019
0,5
77,10
0,00
38,55
PARTICIPAR DE ENCONTRO - Visita Técnica SME
VEICULO SEDUC
JOYCE COSTA GOMES DE SANTANA
QUIXADA
QUIXERAMOBIM
2200011214511X /K020 DNS-2
13/03/2019 a 13/03/2019
0,5
77,10
0,00
38,55
VISITAR ESCOLAS - Visita as EEMTI s
VEICULO SEDUC
JOYCE COSTA GOMES DE SANTANA
QUIXADA
MADALENA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº132 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2019
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