DOE 16/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº03/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DE CEARÁ/EEMTI MARIA THOMASIA, Endereço Rua polônia,
Nº 369 Bairro Maraponga, município de FORTALEZA/CE, Inscrita no CNPJ
através do nº 07,954,514/0490-51, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada pela sua Diretora Sra.FRANCISCA MOREIRA DOS
SANTOS DE QUEIROZ, CPF 293,564,743 - 20 RG 930 020 636 97, e a
Empresa/Firma P. ANDERSON FERREIRA LIMA - ME, inscrita no CNPJ
23.664.399/0001 – 49, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pelo a Sr. PEDRO ANDERSON FERREIRA LIMA, CPF 044 709
923 - 05 E RG 053219513 22 SSP/CE,resolvem firmar o presente termo de RE
RATIFICAÇÃO ao contrato 03/2019, publicado no DOE DIA 13/05/2019, de
acordo com a justificativa exarada no processo nº 03420544/2019,mediante
a condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente
termo tem por objeto a RE RATIFICAÇÃO ao contrato nº 03/2019, cujo
objeto de Gêneros Alimentícios para a merenda escolar, em favor da Escola
EEMTI MARIA THOMASIA . CLÁUSULA SEGUNDA – DA RE RATI-
FICAÇÃO ONDE SE LÊ: R$ 38,780,11(Trinta e oito mil,setecentos e oitenta
reais e onze centavos). LEIA – SE: R$ 15.106,70(Quinze mil, cento e seis
reais e setenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DA RE RATIFICAÇÃO
Permanece inalterada as demais CLÁUSULAS do Contrato Original. E, por
assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes
das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas, com o
visto da Assessoria Jurídica da SEDUC.FORTALEZA, 13 de Julho de 2019
FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS QUIROZ - PEDRO ANDERSON
FERREIRA DE LIMA - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1 – ANA
VALERIA MARTINS SOARES 2 – MARIA ROSIMAR MARINHO
VERÇOSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de julho
de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº109/2014
(SACC Nº 939466)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº
109/2014, que tem por objeto a prestação dos serviços na área de condução de
veículo; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ; III - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIO-
NAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Processo nº
00045696/2019; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: Alterar a
Cláusula Quinta (DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO) do Contrato
ora aditado; VII - DETALHAMENTO: Fica alterado o valor do contrato,
passando as parcelas mensais de R$ 253.030,49 (duzentos e cinquenta e três
mil, trinta reais e quarenta e nove centavos) para, R$ 253.342,26 (duzentos e
cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos),
a partir de 01.01.2018, conforme planilha ANEXA, sendo: R$ 215.610,43
(duzentos e quinze mil, seiscentos e dez reais e quarenta e três centavos),
referente a implementação da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria
dos Motoqueiro 2018/2018, e R$ 37.731,83 (trinta e sete mil, setecentos e
trinta e um reais e oitenta e três centavos) correspondente a 17,500% (dezessete
inteiros e cinco décimos de ponto percentual) do valor do item 2.1.1, refe-
rente as despesas estimadas com Horas Extras, Diárias e Adicional Noturno
que somente serão pagas caso sejam utilizadas pela SEFAZ. O valor global
acumulado do contrato passa de R$ 14.538.477,41 para R$ 14.545.024,16;
VIII - VIGÊNCIA: Até 30/09/2019; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado, não expres-
samente modificadas através deste Aditivo; X - DATA: 10 de julho de 2019;
XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETARIA
EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA
e Paulo Aragão de Almeida, SÓCIO. SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº002/2019
PROCESSO Nº02751830/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 02751830/2019 – CONTRATO Nº.
002/2019 – OBJETO: o serviço de manutenção preventiva e corretiva,
desinstalação e instalação de aparelhos de climatização pertencentes
à Secretaria da Fazenda – Aplicação de pena de MULTA – Contratante:
Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: Sandra Maria
Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna
– Contratada: ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE
REFRIGERAÇÃO LTDA – Representante Legal da Contratada: Jordana
Gouveia Façanha – Descumprimento do prazo legal para atendimento das
manutenções corretivas (...), definido na Cláusula Décima Primeira, item
11.6 do contrato – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO
DE PENALIDADE: Ofício n.os 011 e 028/2019/CECOC/COAFI/SEFAZ,
recebidos em 09 de abril e 20 de maio de 2019, respectivamente. Instau-
rado processo administrativo em epígrafe, em 08 de abril de 2019, por esta
Secretaria de Estado, na qualidade de órgão demandante, para apuração de
responsabilidade decorrente da falta supracitada, conforme Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993. Tendo sido assegurado à CONTRATADA o devido processo
legal, analisada toda a documentação e tendo constatado que empresa de fato
cometeu o ilícito administrativo, a Secretária Executiva de Planejamento e
Gestão Interna da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica através
do Parecer nº 213/2019, decidiu pela aplicação da pena de MULTA, no valor
de R$ 1.501,39 (um mil, quinhentos e um reais e trinta e nove centavos), nos
termos do item 14.1, subitem 14.1.1., do Instrumento Contratual, combinado
com o inciso II do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993. ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho
de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº002/2019
PROCESSO Nº02278981/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 02278981/2019 – CONTRATO Nº.
002/2019 – OBJETO: Serviço de manutenção preventiva e corretiva,
desinstalação e instalação de aparelhos de climatização pertencentes à
Secretaria da Fazenda – Aplicação de pena de ADVERTÊNCIA – Contratante:
Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: Sandra Maria
Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna
– Contratada: ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE
REFRIGERAÇÃO LTDA – Representante Legal da Contratada: Jordana
Gouveia Façanha – Descumprimento do prazo legal para atendimento das
manutenções corretivas (...), definido na Cláusula Décima Primeira, item
11.6 do contrato – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO
DE PENALIDADE: Ofício n.os 010 e 027/2019/CECOC/COAFI/SEFAZ,
recebidos em 08 de abril e 10 de junho de 2019 – Instaurado processo admi-
nistrativo em epígrafe, em 28 de março de 2019, por esta Secretaria de Estado
do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabi-
lidade decorrente da falta supracitada, conforme Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993. Tendo sido assegurado à CONTRATADA o devido processo legal,
analisada toda a documentação e tendo constatado que a empresa, em que pese
ter cumprido intempestivamente as pendências, providenciou a solução das
mesmas, bem como, conforme manifestação do Coordenador Administrativo
Financeira, “trata-se da primeira falha na execução do contrato”, a Secretária
Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, após manifestação
da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 232/2019, decidiu pela manu-
tenção da CONVERSÃO DA PENA DE MULTA EM ADVERTÊNCIA,
nos termos do inciso I, artigo 87 da Lei n° 8.666 de 21 de fevereiro de 1993.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-
leza, aos 10 de julho de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA N°106/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com
o art. 120 da Lei n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTO-
RIZAR , nos termos do inciso II do art.123, da citada Lei, a entrega mediante
SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora NILZA MAYARA RABELO
DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Orientadora de Célula, símbolo
DNS-3, matrícula n° 3002441-9, lotada nesta SEINFRA, a importância de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), à conta de classificação 08100003.04.12
2.500.21782.15.33903900.1.00.00.0.20, mais a importância de R$ 1.200,00
(um duzentos reais), à conta da classificação 08100003.04.122.500.21782
.15.33903000.1.00.00.0.20. A aplicação dos recursos a que se refere esta
autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do
seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após
concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA,
em Fortaleza, 12 de julho de 2019.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA INFRAESTRUTURA
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº002/
SEINFRA/2019
CEDENTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METRO-
POLITANOS – METROFOR. CESSIONÁRIA: SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: Constitui objeto
deste instrumento a cessão de uso não onerosa por parte da CEDENTE
à CESSIONÁRIA 01 (um) veículo da FORD, modelo New Fiesta 16SE,
placa PNQ 5712, ANO 2019, MODELO 2019, DA COR PRATA, CHASSI
n°. 9BFZD55PXKB626229, Renavam n° 1189491661. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/93 e Processo Administrativo VIPROC n°
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº132 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2019
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