DOE 16/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ULISSES MALVEIRA GOES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
010232 1 7
R$ 15,00
22
330,00
VALDECI PEREIRA DE OLIVEIRA
CONTINUO
009948 1 2
R$ 15,00
22
330,00
VICENTE DE PAULO DA COSTA DUTRA
MOTORISTA
011058 1 7
R$ 15,00
22
330,00
WANLEY ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
016898 1 9
R$ 15,00
22
330,00
WILSON PEREIRA DE ALMEIDA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
010155 1 6
R$ 15,00
22
330,00
WILSON SANTOS DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
010035 1 8
R$ 15,00
22
330,00
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº82/2019 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia
10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 32.962 de 13 de fevereiro de 2019, que altera sua estrutura organizacional;
RESOLVE: Art. 1º Designar os INTEGRANTES, que constam no art. 2o inciso I a III deste ato, para compor Comissão que irá realizar a reavaliação dos
Bens Patrimoniais recebidos em doação pela SEMACE. Art. 2º Integram a comissão os seguintes servidores: I. Maria Anya Martins de Lima - Matrícula
Nº 30007816; II. Douglas Moreira Gadelha - Matrícula Nº 30010914; III. Neliane Cruz Ribeiro Ratts, Matrícula Nº. 30010817. Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 08 de julho de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA CONTRATADA: W&A SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA – ME. OBJETO:
Aquisição de 70 (setenta) Crachás, 4x1 cores, de identificação funcional, em pvc, laminado, espessura 0,76mm, dimensão 54 x 86mm, foto, brasão e timbre
Oficial do Estado, identificação do órgão, Unidade administrativa e nome do servidor e de 70 (setenta) Cordões personalizados, cor e impresso padrão do
Estado, em poliéster, 9mm largura, 90cm de Comprimento para fixação de crachá, terminal de metal niquelado e fixador tipo jacaré. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Teor do processo administrativo nº 04443750/2019 e Cotação Eletrônica – COEP n° 2019/14159, Termo de Participação nº 20190012 FORO:
Comarca de Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 638,30 (seiscentos e trinta oito reais e
trinta centavos) pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.066.18862.01.339039.2.16.00
.1; 57100001.18.541.066.18862.03.339039.2.16.00.1; 57100001.18.541.066.18862.04.339039.2.16.00.1; 57100001.18.541.066.18862.05.339039.2.16.00
.1; 57100001.18.541.066.18862.07.339039.2.16.00.1; 57100001.18.541.066.18862.08.339039.2.16.00.1; 57100001.18.541.066.18862.09.339039.2.16.00.1;
57100001.18.122.500.22365.03.339039.1.00.00.0. DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 219. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário
do Meio Ambiente e Wagner de Sena Magalhães - W&A Soluções Tecnológicas LTDA – ME.
Helder Pontes Ferreira
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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MINUTA DE PORTARIA CONJUNTA SEMA/ SEMACE/ IBAMA/ UFC/ UECE/ EMBRAPA/ – Nº69/2019
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará
nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº15.773, do dia 10 de março de 2015,
que cria a Secretaria do Meio Ambiente, o Decreto nº 32.962 de 13 de Fevereiro de 2019, que estabelece sua estrutura organizacional, e ainda o art. 3º da Lei
nº 11.411, de 28 de Dezembro de 1987 e alterações posteriores; CONSIDERANDO o modelo de gestão do Poder Executivo baseado nos fundamentos da
democratização, descentralização, participação e integração; CONSIDERANDO a importância da gestão ambiental de forma sustentável e da administração
por resultados na viabilização do compromisso de governo de promover o bem estar dos cearenses; CONSIDERANDO a situação atualmente existente
entre suinocultores e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente, quanto ao licenciamento da exploração suinícola; CONSIDERANDO a problemática
vivenciada e analisando o pleito em questão; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os MEMBROS titulares e, os respectivos suplentes, que constam no art. 2º,
inciso I a VI deste ato, para compor o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Tratamento de Dejetos de Suínos, com a finalidade de produção de fertilizante
orgânico. Art. 2º Integram a comissão: a) Representantes SEMA: I - Titular: Flávia Michele Vasconcelos do Prado – Matrícula nº 3001011-6 Suplente:
André Luiz da Silva Pereira – Matrícula nº 3001221-6 b) Representantes SEMACE: II - Titular: Rodrigo de Oliveira Girão – Matrícula nº 000623-1-6 c)
Representantes IBAMA: III - Titular: José da Luz Alencar – Matrícula nº 068666-2 e) Representantes UFC: IV - Titular: Ronaldo Stefanutti – Matrícula
nº 01673393-2 f) Representantes UECE: V - Titular: Mona Lisa Moura de Oliveira – Matrícula nº 300017.1-0 g) Representantes EMBRAPA: VI - Titular:
Marlos Alves Bezerra – Matrícula nº 303827 Suplente: Renato Carrhá Leitão – Matrícula nº 323252 § 1º Os integrantes do Grupo de trabalho Interinstitucional
serão indicados por seus órgãos e instituições respectivos, através de ofício, não fazendo jus a qualquer remuneração, sendo os serviços considerados de
natureza pública relevante. § 2º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e instituições, bem como especialistas, que desenvolvam atividades
afins e que possam contribuir no processo de construção de Resolução Coema que irá dispor de procedimentos e critérios para o tratamento de dejetos de
suínos com a finalidade de produção de fertilizante orgânico. § 3º A alteração da composição dos integrantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional ficará
a cargo de decisão por maioria em votação colegiada do GT. Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão realizadas, preferencialmente,
nas dependências da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, que prestará o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atividades. § 1º O
Grupo de Trabalho Interinstitucional será coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará (SEMA). § 2º As reuniões serão convocadas
pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará - SEMA ou, quando avalizadas pela SEMA, pelas instituições que compõem o Grupo de Trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza,
03 de junho de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DA SEMA
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE DA SEMACE
Gabriel Sobreira Lopes
SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO IBAMA
Henry de Holanda Campos
REITOR UFC
José Jackson Coelho Sampaio
REITOR UECE
Sebastião Barbosa
PRESIDENTE DA EMBRAPA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
RESOLUÇÃO COEMA Nº04 DE 04 DE JULHO DE 2019
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, no uso de sua atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei Estadual 11.411, de 28 de
dezembro de 1987, e alterações posteriores, bem como o art. 2º do Decreto Estadual n.º 23.157, de 08 de abril de 1994, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR
com base nos Pareceres Técnicos Nºs 1601/2019 – DICOP/GECON, 1557/2019 – DIFLO, 1587/2019 – DIPOC/GECON, 1595/2019 – DIFLO/GECEF e
1616/2019-DICOP/GECON, referente à implantação da Usina Termelétrica Portocem (UTE Portocem), com potência nominal total de 2.189,6 MW, a gás
natural, a ser implantada em área de 29,78 ha situada no Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP em Caucaia-CE, de interesse Portocem Geração
de Energia Ltda. Aprovada na 272ª Reunião Ordinária do COEMA. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 04 de julho de 2019.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº132 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2019
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