DOE 16/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARCIZO VEIMAR CORDEIRO VIANA, CPF nº 
04239750300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, atualmente 
Professor, Classe Especializado, nível/referência 9, matrícula nº 063480-1-7, com óbito em 28/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.420,22 (quatro 
mil, quatrocentos e vinte reais e vinte e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 28/02/2018, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E publicado em 13/08/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria do Livramento Sousa Viana
Cônjuge
09142517320
4.420,22
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2019 .
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 9478942/2018 -VIPROC, 
RESOLVE, com fundamento no Decreto nº 28.711, de 20 de abril de 2007, e alterações, AUTORIZAR A CESSÃO do militar INÁCIO SOUSA MAGA-
LHÃES, 2º Sargento, matrícula nº 127185-1-9, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário 
Municipal de Segurança Pública e Defesa Social da Prefeitura de Granja, com ônus para a origem, pelo prazo de 04 (quatro) anos a partir da data da publicação 
deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00092694/2019/VIPROC, e 
ainda, com fundamento no artigo 115 e artigo 119 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFASTA-
MENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 04 de janeiro de 2019 até 03 de janeiro de 2021, do(a) 
servidor(a) ZENEIDA ELAINE RIBEIRO HOLANDA, que ocupa o cargo de Professor Especializado, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, 
nível I, matrícula(s) nº 16030910, lotado(a) no(a) CÉLULA DE GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS ESTADUAIS - CEGEE, no município de 
FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01255708/2019/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril 
de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de 
maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do EXERCÍCIO FUNCIONAL do(a) 
servidor(a) MARCILIA FERREIRA DE SOUSA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível A, matrícula(s) nº 
4799361X, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMATICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI- ÁRIDO-UFERSA de forma integral, às sextas-feiras, para assistir às aulas presenciais, 
período de 15 de Março de 2019 a 14 de Março de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não 
correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO 
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07250243/2018/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de 
abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 
de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) EDINIELSON 
FIGUEIREDO SANTOS, que ocupa o cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível K, matrícula(s) nº 15986719, 
lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE LISBOA, pelo período 
de 09 de Outubro de 2018 a 08 de Outubro de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não 
correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, 
ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da 
Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento 
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão 
do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO 
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº132  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2019

                            

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