DOE 16/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais 
e tendo em vista o que consta do processo nº 03888910/2019 do VIPROC, e 
ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA 
O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, 
do servidor PEDRO LEÃO DE QUEIROZ NETO, que ocupa o cargo de 
MÉDICO, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, 
matrícula nº 493502-1-X, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data 
da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Mauro Benevides Filho 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02472559/2019/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO 
DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) 
servidor(a) ALEXANDRE DE SA BARRETO DE FREITAS, que ocupa 
o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível 
B, matrícula(s) nº 48010016, lotado(a) no(a) EEM ADAUTO BEZERRA, no 
município de BARBALHA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção 
de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00784413/2019/
VIPROC, e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O 
TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, 
do(a) servidor(a) ANA MALBA ARAUJO DE QUEIROZ, que ocupa o 
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível 
F, matrícula(s) nº 47864917, lotado(a) no(a) FRANKLIN TÁVORA EEM, 
no município de ITAPIUNA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção 
de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00059123/2019/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, 
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MARIA 
DE FATIMA CAMILO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do 
Grupo Ocupacional do Magistério, nível H, matrícula(s) nº 16127612, lota-
do(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO ACADEMICO 
EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO 
GRANDE DO NORTE - UERN, por 1 (um) ano a partir da publicação deste 
Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária 
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) 
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios 
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral 
por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Disser-
tação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios 
semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que cosnta do Processo nº 1727509/2017, RESOLVE, 
com fundamento nas Leis nº. 9.826, de 14/05/74, Art. 110, inciso I, alínea 
b, e 15.569/2014, disciplinado pela Resolução nº 004/2015-CONSUNI, 
CONCEDER AFASTAMENTO SEM ÔNUS para o erário estadual, ao 
servidor ROCILDO ALVES LIMA FILHO, ocupante do Cargo de Professor, 
Classe Adjunto, Referência J, matrícula 430833.1-7, folha 6758, lotado no 
Departamento de Ciências Sociais, vinculado ao Centro de Humanidades-CH 
da Fundação Universidade Regional do Cariri-URCA, para dar continuidade 
ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Nível DOUTORADO em 
Filosofia, promovido pela Pontificia Universitá Gregoriana de Roma-Itália, 
durante o período de 01 DE AGOSTO DE 2017 A 31 DE JULHO DE 2018, 
sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda 
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
EDUCAÇÃO SUPERIOR
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00330951/2019/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do EXERCÍCIO 
FUNCIONAL do(a) servidor(a) FRANCISCA VALDIELLE GOMES 
SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional 
do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30264916, lotado(a) nesta Secretaria, 
para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE 
MATEMATICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO 
PARÁ de forma integral, de segunda a sexta-feira, para assistir às aulas presen-
ciais, período de 04 de Fevereiro de 2019 a 03 de Fevereiro de 2020, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO 
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01611750/2019/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 e artigo 119 da Lei nº 9.826, de 14 
de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO 
AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, 
pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 27 de março de 2019 até 26 de 
março de 2021, do(a) servidor(a) ALDYZIA CRUZ ALBUQUERQUE, 
que ocupa o cargo de Professor Pleno II, integrante do Grupo Ocupacional 
do Magistério, nível E, matrícula(s) nº 11359213, lotado(a) no(a) EEFM 
PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA, no município de FORTALEZA/CE, 
da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais 
vantagens. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00301676/2019/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 
2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) 
RAIMUNDO ALVES DE ARAUJO, que ocupa o cargo de Professor Mestre 
I, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível L, matrícula(s) nº 
15922516, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso DOUTO-
RADO EM HISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL 
FLUMINENSE, pelo período de 27 de Março de 2019 a 26 de Março de 
2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária 
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº132  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2019

                            

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