DOE 16/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00516869/2019/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 
2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) 
GLAUBER DE BRITO MENEZES, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 
30390814, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO 
EM EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTO, ministrado pelo(a) UNIVERSI-
DADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, pelo período de 
03 de Maio de 2019 a 02 de Maio de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em 
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do 
ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que consta no processo nº 6617720/2018 e com 
fundamento nos arts. 110, inciso I, alínea “b”, § 1º (com nova redação dada 
pela Lei nº 13.578 de 21/1/2005), e 113 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, regu-
lamentado pelos Decretos nº 25.851 e nº 28.871, de 12/04/2000 e 10/09/2007, 
respectivamente, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO 
AFASTAMENTO, da servidora LUCIENE BENEDITO DE SOUSA, 
matrícula nº 300.216-1-4, que ocupa o cargo de Inspetor de Polícia Civil 
Classe C, Nível I, lotado na Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da 
Segurança Pública e Defesa Social, para participar do curso de Mestrado em 
Criminologia, ministrado pela Universidade de Minho (Braga–Portugal), pelo 
período de 01.10.2018 a 30.09.2019, sem ônus para o Estado e sem prejuízo 
de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 
de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 6224699/2018-VIPROC, 
RESOLVE, em conformidade com os arts. 30, inciso XIII e 365 da Lei nº 
4.737, de 15 de julho de 1965, combinado com os arts. 1º, 2º e 9º da Lei nº 
6.999, de 7 de junho de 1982, AUTORIZAR A RENOVAÇÃO DA REQUI-
SIÇÃO da servidora VERA LÚCIA ALVES ARAÚJO, que exerce a função 
de Agente de Administração, matrícula nº 300198-1-4, folha nº 7201, lotada 
na Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, para prestar serviços à 
Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 82ª Zona Eleitoral de Fortaleza, pelo 
prazo de 1 (um) ano, a partir de 04 de julho de 2018 até 03 de julho de 2019, 
sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Lúcio Ferreira Gomes 
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 6476280/2018-VIPROC, 
e, considerando que o procedimento administrativo na época não sofreu 
a devidda publicação no Diário Oficial do Estado; considerando ainda, a 
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, RESOLVE, 
em conformidade com os arts. 30, inciso XIII e 365 da Lei nº 4.737, de 15 
de julho de 1965, combinado com os arts. 1º, 2º e 9º da Lei nº 6.999, de 7 
de junho de 1982, reconhecer a RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO da 
servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA, Agente de Administração, 
Matrícula nº 300151-1-8, lotada na Secretaria da Infraestrutura do Estado 
do Ceará -SEINFRA, para continuar prestando serviços à Justiça Eleitoral, 
junto ao Cartório da 112ª Zona Eleitoral de Fortaleza, pelo prazo de 1 (um) 
ano, a partir de 4 de julho de 2017 até 3 de julho de 2018, sem prejuízo de 
seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Lucio Ferreira Gomes 
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8611565/2017-VIPROC, e, 
considerando que o procedimento administrativo na época não sofreu a devidda 
publicação no Diário Oficial do Estado; considerando ainda, a necessidade de 
regularizar a situação funcional da servidora, RESOLVE, em conformidade 
com os arts. 30, inciso XIII e 365 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, 
combinado com os arts. 1º, 2º e 9º da Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, 
reconhecer a RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO da servidora MARIA 
ELENIR GARCIA DE SOUSA, Assistente de Administração, Matrícula nº 
08050-1-7, lotada na Fundação Universidade Estadual do Ceará -FUNECE, 
para continuar prestando serviços à Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 
118ª Zona Eleitoral de Fortaleza, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 4 
de julho de 2017 até 3 de julho de 2018, sem prejuízo de seu vencimento 
e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Nágyla Maria Galdino Drumond 
SECRETÁRIA DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNONOLIA E 
EDUCAÇÃO SUPERIOR
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PORTARIA Nº445/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo 
nº 05729780/2019-VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 
04/04/17, e em conformidade com o Termo de Cooperação Técnica celebrado 
entre o Estado do Ceará e a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 
com extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 07/03/19, 
RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor público estadual MÁRIO 
SÉRGIO DE LIMA RODRIGUES, Engenheiro Civil, matrícula nº 300126-
1-5, lotado na Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, para prestar 
serviços na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, junto ao gabinete do 
Deputado Estadual Audic Mota, com ônus para a origem, a partir da data da 
publicação desta Portaria até 31/12/22. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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PORTARIA Nº446/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo 
Viproc nº 01594375/2019, RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR A CESSÃO 
da servidora RITA DE CÁSSIA HOLLANDA MATOS, Analista de Gestão 
Pública, matrícula nº 200811-1-2, lotada na Secretaria do Planejamento e 
Gestão do Estado do Ceará, autorizada pelo ato de nomeação publicado no 
Diário Oficial do Estado (DOE) de 27 de agosto de 2014, pág. 15, a partir de 
01/03/2019 até 31/12/2022, para prestar serviços na Controladoria e Ouvidoria 
Geral do Estado do Ceará - CGE/CE, com fundamento no Decreto nº 32.960, 
de 13/02/2019. Art. 2º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 342/2019, publi-
cada no DOE de 25/06/2019, pág. 80. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO;  II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG;  III - 
ENDEREÇO: Av Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n – Centro Adm Gov 
Virgílio Távora – Cambeba, Fortaleza/Ce;  IV - CONTRATADA: ATITUDE 
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA;  V - ENDEREÇO: 
Av. Santos Dumont, nº 5335, sala 403 – Bairro Papicu, Fortaleza - CE; 
 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, alínea d” e §6º, do art. 65, 
da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.;  VII- FORO: Fortaleza/Ce; 
VIII - OBJETO: Repactuação do contrato, conforme Convenção Coletiva 
de Trabalho 2019/2019, pactuado entre o Sindicato dos Empregados em 
Empresas de Asseio e Conservação e o Sindicato das Empresas de Asseio e 
Conservação do Estado do Ceará.;  IX - VALOR GLOBAL: 6.014.848,92 
(seis milhões, quatorze mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e 
dois centavos);  X - DA VIGÊNCIA: a partir da data da sua assinatura, com 
efeitos financeiros a partir de 1 de janeiro de 2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº132  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2019

                            

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