DOE 16/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº005/2019
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS –
2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de
janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 29 de março de 2019.
CONSIDERANDO a Resolução Nº 17 de 18/12/2009 da Comissão Intergestora
Bipartite - CIB, que pactuou a realização do Censo e Mapa de Riscos Pessoal
e Social do Estado do Ceará – Cemaris; CONSIDERANDO os objetivos
do Cemaris de regionalizar o estado do Ceará a partir dos riscos pessoal e
social ocorridos e notificados, visando nortear a implantação de serviços
regionalizados; Cofinanciar a proteção social especial junto aos municípios
de acordo com a hierarquização dos riscos pessoal e social; Acompanhar os
indicadores de monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade
da Proteção Social Especial; e subsidiar o planejamento das ações a serem
desenvolvidas pela Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres, Cidadania
e Direitos Humanos - SPS, seja no âmbito do assessoramento aos municípios,
seja naquelas a serem executadas diretamente pelo estado, junto aos usuários
da Política de Assistência Social, bem como o planejamento das ações de
âmbito municipal. CONSIDERANDO a necessidade de atualização de
dados dos indicadores de eficiência, eficácia e efetividade, quais sejam: 1)
Indicadores de Eficiência: Recurso financeiro; Recurso Financeiro Previsto
na Proteção Social Especial; Recurso Financeiro utilizado na Proteção Social
Especial; Percentual do Recurso Financeiro utilizado em relação ao previsto;
Número de pessoas em Situação de Riscos Pessoal e Social; Número de
pessoas em Situação de Riscos Pessoal e Social acompanhadas nos Serviços
Socioassistenciais; Número de pessoas em Situação de Riscos Pessoal e Social
não acompanhadas nos Serviços Socioassistenciais; Ruptura de vínculos;
Número de casos em que houve acolhimento após ruptura de vínculos; 2)
Indicador de Eficácia: Número de casos concluídos após acompanhamento nos
Serviços Socioassistenciais. 3) Indicador de Efetividade: Reinserção Familiar;
Número de pessoas reinseridas na família após ruptura de vínculos; Percentual
de pessoas reinseridas na família após serviço de acolhimento; Número de
pessoas reinseridas na família após situação de rua; Percentual de pessoas
reinseridas na família (casos de situação de rua) após serviço de acolhimento;
Número de adolescentes / jovens reincidentes (LA e PSC); Número de pessoas
revitimizadas; CONSIDERANDO a relevância da disponibilização desses
dados para a sociedade e a necessidade de sua atualização de forma anual;
RESOLVE PACTUAR: Art. 1º – A utilização dos dados do Censo e Mapa
de Riscos Pessoal e Social - Cemaris /2018 como uma das fontes de pesquisa
da Política de Assistência Social do estado do Ceará. Art. 3º – Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 29 de março de 2019.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº006/2019
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS –
2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de
janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 29 de março de 2019.
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e III do art. 8º da Lei Estadual
N°12.531 de 21 de dezembro de 1995 alterada pela Lei N°14.279 de 23 de
dezembro de 2008; CONSIDERANDO o Decreto Federal N°5.085 de 19
de maio de 2004, que define as ações continuadas de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social
- CNAS n° 145 de 14 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional
de Assistência Social – PNAS; CONSIDERANDO a Resolução do CNAS
N°212 de 19 de outubro de 2006, que propõe critérios orientadores para a
regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política
pública de assistência social. CONSIDERANDO a Resolução do CNAS N°39
de 19 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos
Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação
à Política de Saúde. CONSIDERANDO a Resolução do CNAS N°33 de 12
de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema
Único da Assistência Social – NOB/SUAS-2012; CONSIDERANDO a
Resolução da CIB N°003 do ano de 2015, que aprova a Política Estadual de
Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual
de Assistência Social - Ceas n° 031 do ano de 2015, que aprova a Política
Estadual de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução N° 011 de
20 de Maio de 2011 que estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades
para o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e
benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS cofinanciados com
recursos do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a Portaria 329/2017, que
dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento estadual dos
serviços, programas, projetos e benefícios eventuais da Política de Assistência
Social aos Municípios: RESOLVE PACTUAR: Art. 1º – O encaminhamento
por todos os municípios do estado do Ceará das Leis Orçamentárias Anuais
(LOA) da assistência social, a partir do exercício financeiro do ano de
2020, para o coordenador do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas);
Art. 2º – A elaboração de uma Nota Técnica pela coordenação do Feas,
orientando os municípios sobre a reprogramação e como utilizar os recursos
de cofinanciamento estadual; Art. 3º – A condicionalidade da inclusão nos
orçamentos da Rubrica 390, pelos 71 municípios que encontram-se com
pendências, para continuar a receber o recurso de cofinanciamento estadual.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza,
29 de março de 2019.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº025/2019
PROCESSO N°04142416/2019
A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, doravante denominada SPS, com
sede na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Jaquim Távora, Fortaleza
(CE), CEP: 60.130-160, neste ato representado por sua Secretária titular,
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO e o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Rua Assunção, n°. 1100,
José Bonifácio, CEP: 60.050-011, nesta Capital, doravante denominado MP/
CE, neste ato representado pelo Procurador Geral da Justiça, PLÁCIDO
BARROSO RIOS, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica,
em conformidade com a Lei Complementar Estadual n° 119/2012, com
redação dada pela Lei Complementar n°.178/2018, que define as regras para
convênios e demais instrumentos congêneres, e observados, no que couberem,
as disposições da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica
entre a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos, através dos serviços do CENTRO DE REFERÊNCIA E APOIO
À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA – CRAVV, instituído pela Lei n°. 14.215, de
3 de outubro de 2008, e o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio
do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência – NUAVV, visando
promover a cooperação mútua entre os partícipes, no sentido de proporcionar
e ampliar o campo de acesso aos direitos, como os partícipes, no sentido
de proporcionar e ampliar o campo de acesso aos direitos, como estratégia
para favorecer o processo de atendimento e empoderamento das vítimas de
violência. VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência de 60
(sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura, obedecendo os limites
estabelecidos na Lei Federal n°. 8.666/93. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Para a execução do objeto deste instrumento não haverá transferência de
recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com as despesas
inerentes às respectivas responsabilidades. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 01 de julho de 2019; MARIA DO PERPÉTUO
SOCORRO FRANÇA PINTO - Secretária de Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e PLÁCIDO BARROSO RIOS
- Procurador Geral de Justiça. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/Ce, 11 de julho de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº646/2019 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº
105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de
janeiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor LUIZ AMISTERDAN
ALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente de Administração/
Orientador de Célula DNS-3, matrícula nº 111899-1-1, deste Órgão, a viajar
à cidade de Crato, no período de 29 a 31/05/2019, a fim de representar a
SRH na 25ª Reunião Extraordinária do CSBH Salgado, concedendo-lhe 2½
(duas diárias e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e
dez centavos), totalizando R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta
e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art.
5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza,
15 de maio de 2019.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº647/2019 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29
de janeiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora INÊS PRATA
GIRÃO, ocupante do cargo de Téc. Comunicação Social, matrícula n.º
038177-1-7, deste Órgão, a viajar à cidade de Itapipoca, no dia 29/05/2019,
a fim de participar da 46ª Reunião Ordinária do CBH Litoral, concedendo-lhe
½ (meia diária), no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e
oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,42 (trinta e dois reais e quarenta
e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº132 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2019
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