DOE 16/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO Nº005/2019
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas 
atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 
2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de 
janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 29 de março de 2019. 
CONSIDERANDO a Resolução Nº 17 de 18/12/2009 da Comissão Intergestora 
Bipartite - CIB, que pactuou a realização do Censo e Mapa de Riscos Pessoal 
e Social do Estado do Ceará – Cemaris; CONSIDERANDO os objetivos 
do Cemaris de regionalizar o estado do Ceará a partir dos riscos pessoal e 
social ocorridos e notificados, visando nortear a implantação de serviços 
regionalizados; Cofinanciar a proteção social especial junto aos municípios 
de acordo com a hierarquização dos riscos pessoal e social; Acompanhar os 
indicadores de monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade 
da Proteção Social Especial; e subsidiar o planejamento das ações a serem 
desenvolvidas pela Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres, Cidadania 
e Direitos Humanos - SPS, seja no âmbito do assessoramento aos municípios, 
seja naquelas a serem executadas diretamente pelo estado, junto aos usuários 
da Política de Assistência Social, bem como o planejamento das ações de 
âmbito municipal. CONSIDERANDO a necessidade de atualização de 
dados dos indicadores de eficiência, eficácia e efetividade, quais sejam: 1) 
Indicadores de Eficiência: Recurso financeiro; Recurso Financeiro Previsto 
na Proteção Social Especial; Recurso Financeiro utilizado na Proteção Social 
Especial; Percentual do Recurso Financeiro utilizado em relação ao previsto; 
Número de pessoas em Situação de Riscos Pessoal e Social; Número de 
pessoas em Situação de Riscos Pessoal e Social acompanhadas nos Serviços 
Socioassistenciais; Número de pessoas em Situação de Riscos Pessoal e Social 
não acompanhadas nos Serviços Socioassistenciais; Ruptura de vínculos; 
Número de casos em que houve acolhimento após ruptura de vínculos; 2) 
Indicador de Eficácia: Número de casos concluídos após acompanhamento nos 
Serviços Socioassistenciais. 3) Indicador de Efetividade: Reinserção Familiar; 
Número de pessoas reinseridas na família após ruptura de vínculos; Percentual 
de pessoas reinseridas na família após serviço de acolhimento; Número de 
pessoas reinseridas na família após situação de rua; Percentual de pessoas 
reinseridas na família (casos de situação de rua) após serviço de acolhimento; 
Número de adolescentes / jovens reincidentes (LA e PSC); Número de pessoas 
revitimizadas; CONSIDERANDO a relevância da disponibilização desses 
dados para a sociedade e a necessidade de sua atualização de forma anual; 
RESOLVE PACTUAR: Art. 1º – A utilização dos dados do Censo e Mapa 
de Riscos Pessoal e Social - Cemaris /2018 como uma das fontes de pesquisa 
da Política de Assistência Social do estado do Ceará. Art. 3º – Esta resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 29 de março de 2019.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº006/2019
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas 
atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 
2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de 
janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 29 de março de 2019.
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e III do art. 8º da Lei Estadual 
N°12.531 de 21 de dezembro de 1995 alterada pela Lei N°14.279 de 23 de 
dezembro de 2008; CONSIDERANDO o Decreto Federal N°5.085 de 19 
de maio de 2004, que define as ações continuadas de Assistência Social; 
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social 
- CNAS n° 145 de 14 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional 
de Assistência Social – PNAS; CONSIDERANDO a Resolução do CNAS 
N°212 de 19 de outubro de 2006, que propõe critérios orientadores para a 
regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política 
pública de assistência social. CONSIDERANDO a Resolução do CNAS N°39 
de 19 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos 
Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação 
à Política de Saúde. CONSIDERANDO a Resolução do CNAS N°33 de 12 
de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema 
Único da Assistência Social – NOB/SUAS-2012; CONSIDERANDO a 
Resolução da CIB N°003 do ano de 2015, que aprova a Política Estadual de 
Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual 
de Assistência Social - Ceas n° 031 do ano de 2015, que aprova a Política 
Estadual de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução N° 011 de 
20 de Maio de 2011 que estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades 
para o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e 
benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS cofinanciados com 
recursos do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a Portaria 329/2017, que 
dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento estadual dos 
serviços, programas, projetos e benefícios eventuais da Política de Assistência 
Social aos Municípios: RESOLVE PACTUAR: Art. 1º – O encaminhamento 
por todos os municípios do estado do Ceará das Leis Orçamentárias Anuais 
(LOA) da assistência social, a partir do exercício financeiro do ano de 
2020, para o coordenador do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas); 
Art. 2º – A elaboração de uma Nota Técnica pela coordenação do Feas, 
orientando os municípios sobre a reprogramação e como utilizar os recursos 
de cofinanciamento estadual; Art. 3º – A condicionalidade da inclusão nos 
orçamentos da Rubrica 390, pelos 71 municípios que encontram-se com 
pendências, para continuar a receber o recurso de cofinanciamento estadual. 
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 
29 de março de 2019.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº025/2019
PROCESSO N°04142416/2019
A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, doravante denominada SPS, com 
sede na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Jaquim Távora, Fortaleza 
(CE), CEP: 60.130-160, neste ato representado por sua Secretária titular, 
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO e o MINISTÉRIO 
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Rua Assunção, n°. 1100, 
José Bonifácio, CEP: 60.050-011, nesta Capital, doravante denominado MP/
CE, neste ato representado pelo Procurador Geral da Justiça, PLÁCIDO 
BARROSO RIOS, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, 
em conformidade com a Lei Complementar Estadual n° 119/2012, com 
redação dada pela Lei Complementar n°.178/2018, que define as regras para 
convênios e demais instrumentos congêneres, e observados, no que couberem, 
as disposições da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações 
posteriores. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica 
entre a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos, através dos serviços do CENTRO DE REFERÊNCIA E APOIO 
À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA – CRAVV, instituído pela Lei n°. 14.215, de 
3 de outubro de 2008, e o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio 
do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência – NUAVV, visando 
promover a cooperação mútua entre os partícipes, no sentido de proporcionar 
e ampliar o campo de acesso aos direitos, como os partícipes, no sentido 
de proporcionar e ampliar o campo de acesso aos direitos, como estratégia 
para favorecer o processo de atendimento e empoderamento das vítimas de 
violência. VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência de 60 
(sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura, obedecendo os limites 
estabelecidos na Lei Federal n°. 8.666/93. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
Para a execução do objeto deste instrumento não haverá transferência de 
recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com as despesas 
inerentes às respectivas responsabilidades. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza, 01 de julho de 2019; MARIA DO PERPÉTUO 
SOCORRO FRANÇA PINTO - Secretária de Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e PLÁCIDO BARROSO RIOS 
- Procurador Geral de Justiça. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/Ce, 11 de julho de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº646/2019 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO 
FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 
105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de 
janeiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor LUIZ AMISTERDAN 
ALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente de Administração/ 
Orientador de Célula DNS-3, matrícula nº 111899-1-1, deste Órgão, a viajar 
à cidade de Crato, no período de 29 a 31/05/2019, a fim de representar a 
SRH na 25ª Reunião Extraordinária do CSBH Salgado, concedendo-lhe 2½ 
(duas diárias e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e 
dez centavos), totalizando R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta 
e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 
5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 
15 de maio de 2019.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº647/2019 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO 
FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 
nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 
de janeiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora INÊS PRATA 
GIRÃO, ocupante do cargo de Téc. Comunicação Social, matrícula n.º 
038177-1-7, deste Órgão, a viajar à cidade de Itapipoca, no dia 29/05/2019, 
a fim de participar da 46ª Reunião Ordinária do CBH Litoral, concedendo-lhe 
½ (meia diária), no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e 
oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,42 (trinta e dois reais e quarenta 
e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 
44
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº132  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2019

                            

Fechar