DOE 16/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2019_001_0904/2019
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: JAVÉ YIRÊ CONSULTORIA, EVENTOS, SERVIÇOS E
COMÉRCIO LTDA-ME. OBJETO: Aquisição de GELADEIRA para a Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses da Perícia Forense – PEFOCE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20180102 – PEFOCE, e seus anexos, os preceitos
do direito público, Lei complementar 123/06 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação. A publicação
resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993 O prazo de execução do objeto deste contrato é de 90
(noventa) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução poderá ser prorrogado nos termos do art. 57
da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 14.365,00 Quatorze mil, trezentos e sessenta e cinco reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10100007.06.122.003.18506.03.449052.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2019 SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto Coelho de Medeiros - Diretor
de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Marcos Antônio Ponciano Virginio - Representante Legal.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO Nº539, de 11 de julho de 2019.
APROVA AS CONTAS APRESENTADAS PELO GOVERNADOR DO ESTADO, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO
DE 2018.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Reso-
lução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Ficam aprovadas as Contas apresentadas pelo Governador do Estado, alusivas ao exercício de 2018.
Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1354/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a constante do
art. 21 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996. Considerando a deliberação em Plenário na 61ª (Sexagésima Primeira) Sessão Extraordinária da
1ª (Primeira) Sessão Legislativa da 30ª (Trigésima) Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, que elegeu os membros da Comissão de
Representação de Recesso. RESOLVE: Fazer publicar os MEMBROS que irão integrar a Comissão de Representação de Recesso para o período de 18 de
julho a 31 de julho de 2019, composta pelos Deputados: Queiroz Filho – PDT, Nezinho Farias – PDT, Romeu Aldigueri - PDT, Bruno Pedrosa – PP, Walter
Cavalcante – MDB, Augusta Brito PCdoB, Tony Brito – PROS, Juliocésar Filho – Cidadania, Acrísio Sena - PT. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em 11 de julho de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 04534/2019. RESOLVE APOSENTAR,
a partir de 25.06.2019, FRANCISCA PERES MARTINS FARIAS, servidora do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000601, ocupante do cargo/
função de Técnico Legislativo, NMD 07, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e Parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de
2005, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO NMD 07, LEI Nº 16.524, DE 15.03.2018
R$ 2.029,41
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10% do Vcto) LEI N° 9.826/ 74, ART. 43
R$ 202,94
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.232,35
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 11 de julho de 2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº132 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2019
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