DOE 17/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo em vista
o que consta no processo de nº 8429883/2018/VIPROC, CONSIDERANDO que o procedimento Administrativo adotado na época não sofreu a devida
publicação em Diário Oficial do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de regularização funcional dos servidores, RESOLVE DECLARAR a estabilidade
no Serviço Público Estadual, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional nº19/98, combinado
com os artigos 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, dos SERVIDORES constantes no Anexo Único deste Ato, no cargo de provimento efetivo
de Professor Classe Pleno I. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 11 DE JULHO DE 2019
ORDEM
MATRÍCULA
NOME
D.O.E. NOMEAÇÃO
DATA DE EXERCÍCIO
A PARTIR
1
22100147859212
ANA PAULA DA SILVA LIMA
13/09/2010
18/11/2010
18/11/2013
2
22100148145418
DJAINE DE SOUZA SILVA
13/09/2010
01/10/2010
10/10/2013
3
22100148030114
JULIANA PARRIAO PEDROSA
13/09/2010
01/10/2010
26/09/2014
4
22100147859816
RUAN PABLO DA SILVA
13/09/2010
01/10/2010
01/10/2013
5
2210014818541X
CLARICE DE OLIVEIRA TANIMOTO ISII
17/05/2011
15/07/2011
07/08/2014
6
22100148220819
RITA DE KASSIA FERNANDES DE ALMEIDA
09/12/2011
01/03/2012
23/03/2017
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo em vista
o que consta no processo de nº 00907965/2019/VIPROC, RESOLVE DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual, nos termos do artigo 41,
da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional nº19/98, combinado com os artigos 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, do(a) servidor(a) MARIA LEIVANIR PEIXOTO FARIAS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível
A, matrícula(s) nº 30519612, lotado(a) nesta Secretaria, no cargo de provimento efetivo de Professor Classe Pleno I, a partir de 20/01/2019. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo em vista
o que consta no processo de nº 10204337/2018/VIPROC, RESOLVE DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual, nos termos do artigo 41,
da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional nº19/98, combinado com os artigos 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, dos SERVIDORES constantes no Anexo Único deste Ato, no cargo de provimento efetivo de Professor Classe Pleno I. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 11 DE JULHO DE 2019
ORDEM
MATRÍCULA
NOME
D.O.E. NOMEAÇÃO
DATA DE EXERCÍCIO
A PARTIR
1
22000130508912
THAYRONE DE SOUSA ALVES
07/05/2015
16/07/2015
16/07/2018
2
22000130417410
DEBORA FROTA CHAGAS
03/07/2014
09/09/2014
30/07/2018
3
2200013049721X
VERIANA DA CRUZ ARAUJO
07/05/2015
12/05/2015
01/11/2018
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 8545468/2018-VIPROC,
CONSIDERANDO que o ato administrativo não sofreu a devida publicação à época no Diário Oficial do Estado e CONSIDERANDO ainda a necessidade
de regularização funcional da servidora, com fundamento nos artigos 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,vigente à época, anterior a Emenda
Constitucional nº 19/98, RESOLVE DECLARAR cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público a servidora LUIZA MARIA MELO
GOMES SILVEIRA, matricula nº 11413315, ocupante do cargo efetivo de Professor Pleno I, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação
Básica,a partir de 05 de outubro de 1997. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo em vista
o que consta no processo de nº 00860756/2019/VIPROC, RESOLVE DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual, nos termos do artigo 41,
da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional nº19/98, combinado com os artigos 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, do(a) servidor(a) ANGELICA RODRIGUES NUNES DE BRITO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério,
nível A, matrícula(s) nº 3051811X, lotado(a) nesta Secretaria, no cargo de provimento efetivo de Professor Classe Pleno I, a partir de 17/12/2018. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo em vista
o que consta no processo de nº 9329483/2018-VIPROC, RESOLVE DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual, nos termos do artigo 41,
da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional nº19/98, combinado com os artigos 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº133 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2019
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