DOE 17/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.759/2010)
2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
227,24
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
724,96
TOTAL
3.224,63
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 032450435, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 8º, incisos I 
e II, § 1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, ao servidor, ANTONIO MARCOS ARAUJO GOMES, 
CPF 01869779304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03713318, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 75.00%, a partir de 09/05/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.333/2003)
335,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art..1º Lei nº 11.072/1985)
134,32
Graticação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93)
67,16
Progressão Horizontal 10% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
44,77
TOTAL
582,05
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/12/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/03/2019, que concedeu aposentadoria à ANTONIO 
MARCOS ARAUJO GOMES, matrícula nº 03713318. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
135214599/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os 
arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de 
julho de 2008, a servidora, IRACI MOREIRA DA SILVA, CPF 21345422334, que exerce o(a) cargo/função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, 
nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09860010, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/06/2013, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas (Lei n° 15.285/2013)
2.759,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (Art. 5º, Lei nº 14.431/2009 )
275,97
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do Art. 7º e 12, da Lei nº 14.431/2009)
735,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
355,94
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº 15.243/2012)
40,00
TOTAL
4.167,05
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/10/2013, publicado no DOE nº 223, de 27/11/2013, que concedeu aposentadoria à servidora, IRACI 
MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 09860010, lotado na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°042418089, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.2° e 6° da 
Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISMEIRE SOARES MAIA, CPF: 07335385334, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
n°07144016, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS 
a partir de 29/09/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Vencimento 40 Horas - Lei n°13.512/2004
R$ 949,20
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei n°9826/74
R$ 189,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%-art.1° da Lei n°11.072/85
R$ 379,68
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei n°12.066/93
R$ 189,84
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 da Lei n°12.066/93
R$ 94,92
TOTAL
R$ 1.803,48
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 14.431/2009
R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09
R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificada – PNI- Lei n°14.431/2009
R$ 510,84
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI-art.3° da Lei n°15.567/14
R$ 247,23
TOTAL
R$ 2.719,61
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO do Ceará, em Fortaleza, 07 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 044985177, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LEMIR XAVIER CRUZ, CPF 
05685141300, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 
horas semanais, matrícula nº 05983215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 12/11/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.627/2005)
409,97
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
81,99
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº133  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2019

                            

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