DOE 17/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
163,99
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
41,00
TOTAL
696,95
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/07/2017, que concedeu aposentadoria à LEMIR
XAVIER CRUZ, matrícula nº 05983215. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
128515317/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156
da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FERNANDO JOSÉ
BASTOS MACAMBIRA, CPF 20437692353, que exerce a função de PROFESSOR DE ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência
12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11424015, lotado na Secretaria da Educação, APOSEN-
TADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 74,12%, a partir de 07/02/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de
contribuição previdenciária, no período de Novembro/1995 a Janeiro/2013, cujo valor é de R$ 2.082,42 (dois mil e oitenta e dois reais e quarenta e dois
centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/07/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/08/2018, que concedeu aposentadoria à
Fernando José Bastos Macambira, matrícula nº 11424015. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 105528188,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA MERISMAR RODRI-
GUES, CPF 20331681315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 14177213, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.867/2011)
2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
227,24
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
724,98
TOTAL
3.224,65
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/09/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/10/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA
MERISMAR RODRIGUES, matrícula nº 14177213. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°971561583,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, item III, letra “a”, da Constitucional Estadual de 1989, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA MARILANE SANTOS MAGALHÃES, CPF 07042515315, que exerce a função de PROFESSOR, classe
PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matricula n°04881214, lotado na Secretaria
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Vencimento de 20 horas - Lei n°12.611/1996
R$ 270,15
Progressão Horizontal de 30% - art.43 da Lei n° 9.826/74
R$ 81,05
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - Lei n° 12.066/1993
R$27,02
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei n°11.072/1985
R$ 108,06
TOTAL
R$ 486,28
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO do Ceará, em Fortaleza, 08 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 110818261,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VANIA LOPES MARTINS BEZERRA, CPF 20841809372, que exerce a função
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
nº 03300919, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
26/04/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.867/2011)
2.272,43
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
577,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
227,24
TOTAL
3.076,68
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/09/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/10/2011, que concedeu aposentadoria à VANIA
LOPES MARTINS BEZERRA, matrícula nº 03300919. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n°
091248159/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004
e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARTA
MARIA DE CARVALHO LEDDY, CPF nº 090.925.953-49, que exerce a função de PROFESSOR DE ENSINO TÉCNICO, classe MESTRE I, nível/
referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09495118, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 67,64%, a partir de 28/10/2015, tendo como base de cálculo as verbas inci-
dentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2015, cujo valor é de R$ 1.659,86 (Um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais
e oitenta e seis centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/11/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/12/2012, que concedeu
aposentadoria à MARTA MARIA DE CARVALHO LEDDY, matrícula nº 09495118, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 07 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº133 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2019
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