DOE 17/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 092855784, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ELINE ALVES VARELA CLEMENTINO, CPF 21226334334, que exerce a 
função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 03543811, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 22/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.966,01
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
435,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
196,60
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
247,40
TOTAL
2.845,21
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 082571813, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO CASTRO DE SOUSA, CPF 11688823387, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 06749410, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 24/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 22 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
580,50
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
87,08
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
290,25
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
116,10
TOTAL
1.073,93
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/08/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/09/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DO SOCORRO CASTRO DE SOUSA, matrícula nº 06749410. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 
114739331/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os 
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRACAS DE ARAÚJO RÉGIS, CPF 20319614387, 
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas 
semanais, matrícula nº 00536911, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 27/12/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.064/2011)
1.107,88 
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei Nº 14.431/2009) 
110,79 
Parcela Nominalmente Identificável (Inciso III, do art. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009) 
161,03
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 
224,01
TOTAL 
1.603,71 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/12/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/01/2017, que concedeu aposentadoria a servidora, 
MARIA DAS GRACAS DE ARAÚJO RÉGIS, matrícula nº 00536911, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
09 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 073307289, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, GONCALA LOPES ESTEVAN, CPF 
21443319368, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo 
e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08896216, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, 
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,42%, a partir de 11/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, 
no período de Julho/1994 a Abril/2008, cujo valor é de R$ 286,44 (DUZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 87,42%, 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080981186, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da 
Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ELOIZA HELENA 
VIANA SOBREIRA, CPF 21466050306, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades 
de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07996519, lotada na Secretaria da Educação, APOSEN-
TADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,29%, a partir de 26/06/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de 
contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2008, cujo valor é de R$ 248,77 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA 
E SETE CENTAVOS)Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório cons-
titucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, 
a proporcionalidade de 92,99%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 05 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº133  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2019

                            

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