DOE 17/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CONTRATADA: JOSUÉ FERREIRA VIEIRA, representado neste ato pelo
Sr. JOSUÉ FERREIRA VIEIRA. OBJETO: É objeto desta contratação a aqui-
sição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica
pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta,
todos de acordo com a chamada pública n.º 01/2019, o qual fica fazendo
parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou
transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições
da Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº
26/2013 e nº 4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº
01/2019 FORO: ICÓ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato
será de 365 dias, contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$
17.985,40 (Dezessete Mil, Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Quarenta
Centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022123620232258302339030002730113000-
5245do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –PNAE. DATA DA
ASSINATURA: 06 de Junho de 2019 SIGNATÁRIOS: CICERO FERREIRA
DA SILVA NETO - CONTRATANTE - JOSUÉ FERREIRA VIEIRA, -
CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01-LUIZ CARLOS LEOPOLDINO
DE SOUZA, 02-ANA PAULA CAROLA NASCIMENTO. Fortaleza, 17
de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº002/2018/PROCESSO Nº01254396/2019 E 03703456/2019 (ANEXO)
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2018
. Celebrado entre o O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0001-25, doravante deno-
minada CONCEDENTE, neste ato representada pela Senhora Secretária da
Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o
nº 473.400.533-87, 07.707.680/0001-27, doravante denominado CONVE-
NENTE, representado por sua Prefeita IRES MOURA OLIVEIRA, porta-
dora do RG Nº 256907792 SSP/CE e CPF/MF Nº 548.790.863-04, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 002/2018, publicado no
D.O.E de 07.02.2018, de acordo com justificativa exarada no Processo nº
01254396/2019 e 03703456/2019, em conformidade com a Lei Federal
nº 8.666/93, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº
31.406/2014, Decreto nº 31.468/2014, Decreto nº 31.621/2014 e demais
legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições ; II - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade a prorrogação do prazo do Convênio,
que tem por objetivo a reforma física em diversas escolas municipais da sede
do Município de Hidrolândia/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORRO-
GAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quarta, que trata do prazo
de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, a partir de 02 de junho de 2019 até 31 de maio de
2020 ; III - VALOR GLOBAL: R$ ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original ; V - DATA E
ASSINANTES: 23 de maio de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária
da Educação - Concedente , IRES MOURA OLIVEIRA - Prefeito Municipal
- Convenente. TESTEMUNHAS: 1. Antônio Clecio Sousa Lima - CPF:
880.348.953-34 , Elneyvison da Silva Luz. Fortaleza 08 de julho de 2019 .
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº059/2013/PROCESSO Nº04348669/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 059/2013.
Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839-
900, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante
denominado simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87 e RG nº 216562291 SSP/CE,
residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA/CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.954.605/0001-60, neste ato repre-
sentado por seu Prefeito ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA,
RG N° 92021001415 – SSP/CE, CPF N° 542.116.383-00, doravante deno-
minado CONVENENTE, resolvem firmar o presente Sexto Termo Aditivo
ao Convênio n° 059/2013, de acordo com justificativa exarada no Processo
nº 04338669/2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 119/2012,
Lei Complementar nº 122/2013, Lei nº 8.666/1993 e Instrução Normativa
Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG n° 01/2005, mediante as seguintes condi-
ções ; II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como finalidade alterar
o cronograma de desembolso tanto no instrumento de Convênio quanto no
Plano de Trabalho, subdividindo o valor previsto na Quarta Parcela, originando
uma 5ª parcela ao Convênio nº 59/2013, cujo objetivo é desenvolver o Projeto
de Reforma e Ampliação de Escolas Municipais em diversas localidades do
Município de Fortaleza e do Centro de Formação e Atendimento ao Professor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO NO PLANO DE TRABALHO O cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho passará a vigorar da seguinte forma: PARCELA:
4ª - VALOR: R$ 3.000.000,00 - TOTAL DE EXECUÇÃO DA OBRA:
75%, PARCELA: 5ª VALOR: R$ 996.425,17 - TOTAL DE EXECUÇÃO
DA OBRA: 100%. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO NO CONVÊNIO A Cláusula Segunda
que trata do valor, forma de pagamento e recursos financeiros passa a vigorar
da seguinte forma: QUARTA PARCELA – R$ 3.000.000,00 (três milhões)
do valor do CONCEDENTE, na medição de mais 20% (vinte por cento), de
execução da obra, perfazendo um total de 75% (setetna e cinco por cento)
da obra concluída, mediante apresentação de Laudo Técnico do Engenheiro
da SEDUC, atestando a medição, e a devida prestação de contas da parcela
anterior. QUINTA PARCELA – R$ 996.425,17 (novecentos e noventa e
seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos) do valor do
CONCEDENTE, na medição de mais 20% (vinte por cento), de execução
da obra, perfazendo um total de 100% (cem por cento) da obra concluída,
mediante apresentação de Laudo Técnico do Engenheiro da SEDUC, ates-
tando a medição, e a devida prestação de contas da parcela anterior. ; III
- VALOR GLOBAL: R$ ( Permancem as demais cláusulas inalteradas ); IV
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
Convênio original e seus aditivos. ; V - DATA E ASSINANTES: 29 de maio
de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Conce-
dente, ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA - Prefeito Municipal
- Convenente . TESTEMUNHAS: 1. Francisco Bruno Freire, 2. Antônio
Clecio Sousa Lima - CPF: 880.348.953-34 . Fortaleza 10 de julho de 2019 .
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00611806/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCA
ELIVANIA ALMEIDA LIRA, matrícula nº 98200165183919, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/01/2016,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/08/2015, página
82, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
00611806/2016. Caridade, 29 de janeiro de 2016. 7ª CREDE – CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05502088/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através
da EEM CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA
DA CONCEIÇÃO AGUIAR OLIVEIRA, matrícula nº 98200168423619,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
29/07/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2016,
páginas 61 e 62, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 05502088/2016. Caridade, 29 de julho de 2016. 7ª CREDE
– CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de
julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01353173/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
DEPUTADO UBIRATAN DINIZ AGUIAR EEM, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HERMESON
VIANA RODRIGUES, matrícula nº 98200176450110, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/02/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 173, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no
art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01353173/2019. Capistrano,
04 de fevereiro de 2019. CREDE 8 - BATURITÉ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01874971/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da JOSÉ
JOACY PEREIRA EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) CRISTIANE OLIVEIRA MENDES,
matrícula nº 98200176473811, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 27/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 07/02/2019, página 159, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
01874971/2019. Aratuba, 27 de fevereiro de 2019. CREDE 8 BATURITÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01991447/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL REGINA PACIS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO ESMAEL
DE FRANCA PORTELA, matrícula nº 22200176329214, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº133 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2019
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