DOE 17/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ORDEM 
DE 
ANÁLISE
Nº DO 
PROTOCOLO
NOME DO PROJETO
PROPONENTE
MANIFESTAÇÃO 
ESPORTIVA/ VALOR
SITUAÇÃO
8.
5727620/2018
SERVIÇO DE REABILITAÇÃO MOTORA 
DA UNIVERSIDADE DE FORTALEZA
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ
DESPORTO DE 
PARTICIPAÇÃO
R$ 72.584,20
APROVADO
9.
5727760/2018
CRAQUES DO FUTURO 2018
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA 
ESTAÇÃO ANTONIO BEZERRA
DESPORTO DE 
PARTICIPAÇÃO
R$ 353.424,92
REPROVADO
10.
5728120/2018
ARENINA BEIRA AÇUDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÚS
DESPORTO DE 
PARTICIPAÇÃO
R$ 1.231.383,61
REPROVADO
11.
5728448/2018
ROLDÃO É SHOW DE BOLA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
SÃO SEBASTIÃO
DESPORTO EDUCACIONAL
R$ 350.312,80
REPROVADO
12.
5728464/2018
CONSTRUINDO CAMPEÕES
LIGA DESPORTIVA 
PEDRABRANQUENSE - LDP
DESPORTO EDUCACIONAL
R$ 308.359,40
REPROVADO
COMISSÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS INCENTIVADOS – CPEPI
MEMBROS TITULARES
MEMBROS SUPLENTES
Rogério Nogueira Pinheiro - Presidente
Francisco Igor Almeida Rufino
Francisca Ionêda Benevides Ellery
Viviane Sales Oliveira
Roberto César Lima da Silva
João Antonio Filho
Jade Afonso Romero
Mayara Veras Gomes Lima
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
Paulo Sérgio Rocha
Abelardo Petter Santos Filho
Jucilane Nogueira
Andréa Cristina da Silva Benevides
Antonio Carlos Campelo Costa Júnior
Clarke Moreira Leitão
Dennis Luis de Abreu
Sérgio Ricardo da Silva
Eduardo Bizarria Mamede
As entidades com projetos aprovados devem receber o Certificado de Aprovação de Projeto – CAP na Sejuv, situada na Avenida Alberto Craveiro, Nº 2775, 
Castelão - Fortaleza/CE, de segunda a sexta, das 8h às 17h. O processo de análise dos demais projetos continua e os proponentes devem acompanhar a 
divulgação de novos resultados no site www.esporte.ce.gov.br e no Diário Oficial do Estado.
Fortaleza, 12 de julho de 2019
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 126, SÉRIE 3 ANO XI, que publicou o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Onde se lê: A SECRETARIA DO ESPORTE 
E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, 
Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário do Esporte e Juventude, Sr. Rogério Nogueira 
Pinheiro, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do 
presente instrumento, reconhece expressamente que deve ao Servidor Fernando Antônio Oliveira Marques, a quantia de R$ 79.511,90 (setenta e nove mil, 
quinhentos e onze reais e noventa centavos), correspondente ao pagamento da contribuição patronal sobre o Plano de Seguridade Social – PSS, referente ao 
período de Junho a Dezembro de 2011; Janeiro a Dezembro de 2012 e Janeiro a Junho de 2013, discriminados no processo administrativo nº 04302430/2019. 
A SEJUV se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Leia-se: 
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede 
na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário do 
Esporte e Juventude, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE, inscrito no 
CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, a 
quantia de R$ 79.511,90 (setenta e nove mil, quinhentos e onze reais e noventa centavos), correspondente ao pagamento da contribuição patronal sobre o 
Plano de Seguridade Social – PSS, do período de Junho a Dezembro de 2011; Janeiro a Dezembro de 2012 e Janeiro a Junho de 2013, referente ao servidor 
FERNANDO ANTÔNIO OLIVEIRA MARQUES, discriminados no processo administrativo nº 04302430/2019. A SEJUV se compromete a pagar a dívida 
acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 10 de julho de 2019. 
 Bergson Gomes Bezerra 
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº381/2019 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto 
nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o que consta no processo nº 05522956/2019 e em conformidade com o art. 8º, o inciso III 
e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR o servidor ANTÔNIO GILBERTO FARIAS, 
cargo Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, CPF 123.384.433-49, RG 744566, 4a Classe, Referência E , matrícula nº 083464-10, para exercer o cargo 
de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado na Célula de Execução da Administração Tribu-
tária em Maracanaú, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, em SUBSTITUIÇÃO ao titular Erivelton Cartaxo Pinto, em virtude de 
férias no período de 24.06.2019 a 08.07.2019. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2019. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba 
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº020/2019
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE AQUIRAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN e SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ - SEFAZ. OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança 
de tributos, em especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por 
Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços 
- ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa e 
das Taxas de ambos os entes, bem como a união de esforços no sentido de promover a atualização técnica dos servidores e de medidas que visem a repressão 
das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei nº 
5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação 
no Diário Oficial do Estado do Ceará, e vigorará até 31 de dezembro de 2019, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação de vigência ou confecção de 
novo convênio. VALOR GLOBAL: R$ 0,00. VALOR: (zero reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE. DATA DA ASSINATURA: 10 de 
junho de 2019. SIGNATÁRIOS : ALLEX FABIANNO PINHEIRO BRILHANTE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS e FERNANDA MARA 
DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. 
Thiago Alves Paiva 
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº021/2019
CONVENENTES: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ/CE e CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ 
- CRCCE. OBJETO: Os convenentes envidarão esforços como o intuito de promoverem um intercâmbio de informações almejando o aperfeiçoamento 
e execução de suas atribuições. O intercâmbio de informações, de que trata a clausula anterior, abrangerá, em especial: I- Permuta de dados cadastrais de 
contabilistas (pessoas físicas e jurídicas); II- Atualização de dados cadastrais dos contabilistas; III- Coleta e organização de dados, inclusive cooperação para 
o desenvolvimento de sistemas de informática a ambos os interesses; IV- Fornecimento de documentos solicitados pelos órgãos envolvidos de suas áreas de 
atuação, ressalvados aqueles albergados pelo sigilo fiscal; V- Realização de Fórum (FORUM CONSULTIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ) 
que visa fortalecer a integração e o relacionamento com parceiros institucionais, buscando a melhoria da relação fisco-contribuinte e o aperfeiçoamento da 
comunicação institucional, para maior transparência e eficácia da administração fazendária estadual, e no que tange às atividades de tributação, arrecadação, 
fiscalização e controle dos tributos e demais rendas do Erário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 
55
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº133  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2019

                            

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