DOE 17/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
n.º 9.648/98. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: Este Convênio
entra em vigor na data de sua assinatura, e terá duração de 2 (dois) anos, a
partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período,
mediante aditamento. VALOR GLOBAL: R$ 0,00. VALOR: (ZERO
REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE. DATA DA
ASSINATURA: 11 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS : FERNANDA MARA
DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, SECRETÁRIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ e ROBINSON PASSOS DE CASTRO
E SILVA, CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº022/2019
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE EUSÉBIO-CE - SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO/SEFIN e ESTADO
DO CEARÁ - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ/
SEFAZ. OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de
controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança de
tributos, em especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis
por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços
- ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, do
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa
e das Taxas de ambos os entes, bem como a união de esforços no sentido
de promover a atualização técnica dos servidores e de medidas que visem
a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que indica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário
Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º
da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo
116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza.
VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir
da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, e ou Diário
Oficial do Município de Eusébio-CE e vigorará até 31 de dezembro de 2019,
sem prejuízo da possibilidade de prorrogação de vigência ou confecção de novo
convênio. VALOR GLOBAL: R$ 0,00. VALOR: (zero reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho
de 2019. SIGNATÁRIOS : TAMARA PAIVA DE LIMA, SECRETÁRIA DE
FINANÇAS E PLANEJAMENTO DE EUSÉBIO/CE e FERNANDA MARA
DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, SECRETÁRIA
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº023/2019
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE ITAREMA - CE, SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS/SEFIN e ESTADO DO CEARÁ,
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ/SEFAZ. OBJETO:
Estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização e
permuta de informações para a cobrança de tributos, em especial do Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a
Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a Circulação
de Mercadoria e Prestação de Serviços - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade
de Veículo Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação - ITCD, da Dívida Ativa e das Taxas de ambos os entes, bem como a
união de esforços no sentido de promover a atualização técnica dos servidores
e de medidas que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e
outros que indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código
Tributário Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º
do art. 6º da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado
com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Comarca de
Fortaleza. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos
a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, e ou
Diário Oficial do Município de Itarema e vigorará até 31 de dezembro de 2019,
sem prejuízo da possibilidade de prorrogação de vigência ou confecção de novo
convênio. VALOR GLOBAL: R$ 0,00. VALOR: (zero reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE. DATA DA ASSINATURA: 13 de junho
de 2019. SIGNATÁRIOS : ROSA VIRGINIA MONTEIRO, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS e FERNANDA MARA DE OLIVEIRA
MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA – SECRETÁRIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº024/2019
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO - SEFIN e ESTADO
DO CEARA, SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
- SEFAZ. OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de
controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança de
tributos, em especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis
por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços
- ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, do
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa
e das Taxas de ambos os entes, bem como a união de esforços no sentido
de promover a atualização técnica dos servidores e de medidas que visem
a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que indica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário
Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º
da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo
116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza.
VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir
da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, e ou Diário
Oficial do Município de Jaguaretama e vigorará até 31 de dezembro de 2019,
sem prejuízo da possibilidade de prorrogação de vigência ou confecção de novo
convênio. VALOR GLOBAL: R$ 0,00. VALOR: (SEM ÔNUS). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE DATA DA ASSINATURA: 07 de
junho de 2019. SIGNATÁRIOS : MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO
BEZERRA CUNHA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ADMINISTRAÇÃO e FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA – SECRETÁRIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº025/2019
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE MARANGUAPE, SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEFIN e ESTADO
DO CEARÁ, SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
- SEFAZ.. OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de
controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança de tributos,
em especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato
Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços -
ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, do
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa
e das Taxas de ambos os entes, bem como a união de esforços no sentido
de promover a atualização técnica dos servidores e de medidas que visem
a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que indica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário
Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º
da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo
116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza.
VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir
da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, e vigorará
até 31 de dezembro de 2019, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação
de vigência ou confecção de novo convênio. VALOR GLOBAL: R$ 0,00.
VALOR: (SEM ÔNUS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE.
DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS : GILSON
FERNANDO FERREIRA DE MENEZES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e FERNANDA MARA DE OLIVEIRA
MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, SECRETÁRIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº091/2016
(SACC Nº999590)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº
091/2016, que tem por objeto os serviços de desenvolvimento de software para
o atendimento das novas demandas de integração e melhorias no sistema SIGET
(Sistema Informatizado de Gestão Tributária do ICMS para Monitoramento
e Controle Fiscal do Desempenho de Contribuintes estaduais), sendo escopo
deste objeto o desenvolvimento de novos módulos, banco de horas e suporte
técnico durante a vigência do contrato; II - CONTRATANTE: SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ; III - CONTRATADA:
EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGÓCIOS LTDA; IV -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II c/c art. 57, §1º, II, da Lei Federal
nº 8.666/1993, com respectivas alterações, Processo Administrativo Sefaz nº
00194071/2019; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: Alterar
o Anexo A (ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS) do Termo de
Referência, as Cláusulas Quinta (DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO
DO PREÇO) e Oitava (DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO)
do contrato ora aditado; VII - DETALHAMENTO: Altera o Anexo A
do Termo de Referência, em seu item abaixo, que passa a ter o seguinte
cronograma: FASE IV -, MÓDULOS - Módulo de Monitoramento Pessoas
Físicas/Jurídicas Não Contribuintes Do ICMS, Prazo (a partir da emissão
da O.S inicial) - Até 767 dias. Fica acrescido ao valor global do contrato a
quantia de R$ 790.972,00 (setecentos e noventa mil, novecentos e setenta e
dois reais) referente ao suporte técnico, que será pago em 12 (doze) parcelas
de R$ 65.914,00 (sessenta e cinco mil, novecentos e catorze reais), passando
o valor total do contrato de R$ 2.473.815,00 (dois milhões, quatrocentos
e setenta e três mil, oitocentos e quinze reais) para R$ 3.264.788,00 (três
milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais).
O prazo de vigência contratual fica acrescido em 12 (doze) meses, passando
de 36 (trinta e seis) meses para 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir
da sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual fica acrescido
em 12 (doze) meses, passando de 24 (vinte e quatro) meses para 36 (trinta e
seis) meses, contados a partir da Ordem de Serviço Inicial, alterando para:
a) 767 (setecentos e sessenta e sete) dias para desenvolvimento e instalação
dos módulos de 01 a 08; b) 36 (trinta e seis) meses para a utilização do banco
dos pontos de função; c) 36 (trinta e seis) meses para o serviço de suporte.;
VIII - VIGÊNCIA: Até 30/10/2020; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado, não
expressamente modificadas através deste Aditivo; X - DATA: 10 de julho
de 2019; XI - SIGNATÁRIOS: Fabrízio Gomes Santos, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, e Carlos
Henrique Pereira Travassos, REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
10 de julho de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº133 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2019
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