DOE 17/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            n.º 9.648/98. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: Este Convênio 
entra em vigor na data de sua assinatura, e terá duração de 2 (dois) anos, a 
partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, 
mediante aditamento. VALOR GLOBAL: R$ 0,00. VALOR: (ZERO 
REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE. DATA DA 
ASSINATURA: 11 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS : FERNANDA MARA 
DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, SECRETÁRIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ e ROBINSON PASSOS DE CASTRO 
E SILVA, CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ. 
Thiago Alves Paiva 
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº022/2019
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE EUSÉBIO-CE - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO/SEFIN e ESTADO 
DO CEARÁ - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ/
SEFAZ. OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de 
controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança de 
tributos, em especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis 
por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - 
ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços 
- ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, do 
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa 
e das Taxas de ambos os entes, bem como a união de esforços no sentido 
de promover a atualização técnica dos servidores e de medidas que visem 
a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que indica. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário 
Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º 
da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo 
116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza. 
VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir 
da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, e ou Diário 
Oficial do Município de Eusébio-CE e vigorará até 31 de dezembro de 2019, 
sem prejuízo da possibilidade de prorrogação de vigência ou confecção de novo 
convênio. VALOR GLOBAL: R$ 0,00. VALOR: (zero reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho 
de 2019. SIGNATÁRIOS : TAMARA PAIVA DE LIMA, SECRETÁRIA DE 
FINANÇAS E PLANEJAMENTO DE EUSÉBIO/CE e FERNANDA MARA 
DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, SECRETÁRIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. 
Thiago Alves Paiva 
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº023/2019
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE ITAREMA - CE, SECRETARIA 
MUNICIPAL DE FINANÇAS/SEFIN e ESTADO DO CEARÁ, 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ/SEFAZ. OBJETO: 
Estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização e 
permuta de informações para a cobrança de tributos, em especial do Imposto 
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a 
Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto 
sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a Circulação 
de Mercadoria e Prestação de Serviços - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade 
de Veículo Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e 
Doação - ITCD, da Dívida Ativa e das Taxas de ambos os entes, bem como a 
união de esforços no sentido de promover a atualização técnica dos servidores 
e de medidas que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e 
outros que indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código 
Tributário Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º 
do art. 6º da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado 
com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Comarca de 
Fortaleza. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos 
a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, e ou 
Diário Oficial do Município de Itarema e vigorará até 31 de dezembro de 2019, 
sem prejuízo da possibilidade de prorrogação de vigência ou confecção de novo 
convênio. VALOR GLOBAL: R$ 0,00. VALOR: (zero reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE. DATA DA ASSINATURA: 13 de junho 
de 2019. SIGNATÁRIOS : ROSA VIRGINIA MONTEIRO, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE FINANÇAS e FERNANDA MARA DE OLIVEIRA 
MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA – SECRETÁRIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ. 
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº024/2019
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, SECRETARIA 
MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO - SEFIN e ESTADO 
DO CEARA, SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ 
- SEFAZ. OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de 
controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança de 
tributos, em especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis 
por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - 
ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços 
- ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, do 
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa 
e das Taxas de ambos os entes, bem como a união de esforços no sentido 
de promover a atualização técnica dos servidores e de medidas que visem 
a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que indica. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário 
Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º 
da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo 
116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza. 
VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir 
da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, e ou Diário 
Oficial do Município de Jaguaretama e vigorará até 31 de dezembro de 2019, 
sem prejuízo da possibilidade de prorrogação de vigência ou confecção de novo 
convênio. VALOR GLOBAL: R$ 0,00. VALOR: (SEM ÔNUS). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE DATA DA ASSINATURA: 07 de 
junho de 2019. SIGNATÁRIOS : MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO 
BEZERRA CUNHA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E 
ADMINISTRAÇÃO e FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA – SECRETÁRIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ. 
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº025/2019
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE MARANGUAPE, SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEFIN e ESTADO 
DO CEARÁ, SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ 
- SEFAZ.. OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de 
controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança de tributos, 
em especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 
IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato 
Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, 
do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços - 
ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, do 
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa 
e das Taxas de ambos os entes, bem como a união de esforços no sentido 
de promover a atualização técnica dos servidores e de medidas que visem 
a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que indica. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário 
Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º 
da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo 
116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza. 
VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir 
da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, e vigorará 
até 31 de dezembro de 2019, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação 
de vigência ou confecção de novo convênio. VALOR GLOBAL: R$ 0,00. 
VALOR: (SEM ÔNUS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE. 
DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS : GILSON 
FERNANDO FERREIRA DE MENEZES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e FERNANDA MARA DE OLIVEIRA 
MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, SECRETÁRIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ. 
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº091/2016 
(SACC Nº999590)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
091/2016, que tem por objeto os serviços de desenvolvimento de software para 
o atendimento das novas demandas de integração e melhorias no sistema SIGET 
(Sistema Informatizado de Gestão Tributária do ICMS para Monitoramento 
e Controle Fiscal do Desempenho de Contribuintes estaduais), sendo escopo 
deste objeto o desenvolvimento de novos módulos, banco de horas e suporte 
técnico durante a vigência do contrato; II - CONTRATANTE: SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ; III - CONTRATADA: 
EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGÓCIOS LTDA; IV - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II c/c art. 57, §1º, II, da Lei Federal 
nº 8.666/1993, com respectivas alterações, Processo Administrativo Sefaz nº 
00194071/2019; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: Alterar 
o Anexo A (ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS) do Termo de 
Referência, as Cláusulas Quinta (DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO 
DO PREÇO) e Oitava (DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO) 
do contrato ora aditado; VII - DETALHAMENTO: Altera o Anexo A 
do Termo de Referência, em seu item abaixo, que passa a ter o seguinte 
cronograma: FASE IV -, MÓDULOS - Módulo de Monitoramento Pessoas 
Físicas/Jurídicas Não Contribuintes Do ICMS, Prazo (a partir da emissão 
da O.S inicial) - Até 767 dias. Fica acrescido ao valor global do contrato a 
quantia de R$ 790.972,00 (setecentos e noventa mil, novecentos e setenta e 
dois reais) referente ao suporte técnico, que será pago em 12 (doze) parcelas 
de R$ 65.914,00 (sessenta e cinco mil, novecentos e catorze reais), passando 
o valor total do contrato de R$ 2.473.815,00 (dois milhões, quatrocentos 
e setenta e três mil, oitocentos e quinze reais) para R$ 3.264.788,00 (três 
milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais). 
O prazo de vigência contratual fica acrescido em 12 (doze) meses, passando 
de 36 (trinta e seis) meses para 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir 
da sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual fica acrescido 
em 12 (doze) meses, passando de 24 (vinte e quatro) meses para 36 (trinta e 
seis) meses, contados a partir da Ordem de Serviço Inicial, alterando para: 
a) 767 (setecentos e sessenta e sete) dias para desenvolvimento e instalação 
dos módulos de 01 a 08; b) 36 (trinta e seis) meses para a utilização do banco 
dos pontos de função; c) 36 (trinta e seis) meses para o serviço de suporte.; 
VIII - VIGÊNCIA: Até 30/10/2020; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado, não 
expressamente modificadas através deste Aditivo; X - DATA: 10 de julho 
de 2019; XI - SIGNATÁRIOS: Fabrízio Gomes Santos, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, e Carlos 
Henrique Pereira Travassos, REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
10 de julho de 2019. 
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº133  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2019

                            

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