DOE 17/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº304/2019, DE 04 DE JULHO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
MARIA HEURENICE
MOURA DE SOUSA
- 200497-1-1
Orientador de
Célula DNS-3
III
08 a 10.07.2019
Recife/PE
2.1/2
189,25
50%
709,68
189,25
538,99
1.437,92
MÔNICA REGINA
GONDIM FEITOSA
- 300470-1-X
Coordenador
- DNS-2
III
08 a 10.07.2019
Recife/PE
2.1/2
189,25
50%
709,68
189,25
538,99
1.437,92
TOTAL
2.875,84
*** *** ***
PORTARIA Nº306/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS e na competência que lhe foi outorgada através da Portaria N º 021/2019, datada
de 08/02/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/03/2019, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO ao SERVIDOR relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de AGOSTO de 2019. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, em Fortaleza, 04 de julho de 2019.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº306/2019, DE 04 DE JULHO DE 2019
Nº
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR
01
CELSO FARIAS FERREIRA
ASSESSOR TÉCNICO
300579-1-0
15,00
21
315,00
*** *** ***
PORTARIA Nº307/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS e na competência que lhe foi outorgada através da Portaria N º 021/2019, datada de
08/02/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/03/2019, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER DIFERENÇA
DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao SERVIDOR relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JULHO de 2019. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, em Fortaleza, 04 de julho de 2019.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº307/2019, DE 04 DE JULHO DE 2019
Nº
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR
01
CELSO FARIAS FERREIRA
ASSESSOR TÉCNICO
300579-1-0
15,00
22
330,00
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº013/2019
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia 27 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a Eleição da Mesa
Diretoria do Conselho Estadual de Assistência Social do Ceará – Ceas-CE, para o período de 27 de junho de 2019 a 27 de junho de 2020: PRESIDENTE:
Margarida Ravenna Guimarães Chaves – representante do Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará – Sasec. VICE PRESIDENTE: Célia Maria
de Souza Melo Lima – representante da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS Art. 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 27 de junho de 2019
Célia Maria Souza Melo Lima
PRESIDENTE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº014/2019
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei
nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial
em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia 27 de junho de 2019, CONSIDERANDO os objetivos do Cemaris de regionalizar
o estado do Ceará a partir dos riscos pessoal e social ocorridos e notificados, visando nortear a implantação de serviços regionalizados; Cofinanciar a proteção
social especial junto aos municípios de acordo com a hierarquização dos riscos pessoal e social; Acompanhar os indicadores de monitoramento e avaliação de
eficiência, eficácia e efetividade da Proteção Social Especial; e subsidiar o planejamento das ações a serem desenvolvidas pela Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, seja no âmbito do assessoramento aos municípios, seja naquelas a serem executadas diretamente pelo
estado, junto aos usuários da Política de Assistência Social, bem como o planejamento das ações de âmbito municipal; CONSIDERANDO a necessidade de
atualização de dados dos indicadores e eficiência, eficácia e efetividade, quais sejam: 1) Indicadores de Eficiência: Recurso Financeiro; Recurso Financeiro
Previsto na Proteção Social Especial ; Recurso Financeiro utilizado na Proteção Social Especial; Percentual do Recurso Financeiro utilizado em relação ao
previsto; Número de Pessoas em Situação de Riscos Pessoal e Social; Número de Pessoas em Situação de Riscos Pessoal e Social acompanhadas nos Serviços
Socioassistenciais; Número de Pessoas em Situação de Riscos Pessoal e Social não acompanhadas nos Serviços Socioassistenciais; Ruptura de Vínculos;
Número de casos em que houve acolhimento após Ruptura de Vínculos. 2) Indiciador de Eficácia: Número de Casos concluídos após acompanhamento
nos Serviços Socioassistenciais. 3) Indicador de Efetividade: Reinserção Familiar; Número de Pessoas Reinseridas na Família após Ruptura de Vínculos;
Percentual de Pessoas Reinseridas na Família após Serviço de Acolhimento; Número de Pessoas Reinseridas na Família após Situação de Rua; Percentual de
Pessoas Reinseridas na Família (casos de situação de rua), após Serviço de Acolhimento; Número de Adolescentes/Jovens Reincidentes (LA e PSC); Número
de Pessoas Revitimizadas; CONSIDERANDO a relevância da disponibilização desses dados para a sociedade e a necessidade de sua atualização de forma
anual; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a utilização dos dados do Censo e Mapa de Riscos Pessoal e Social – Cemaris – 2018, como uma das fontes de Pesquisa
da Política de Assistência Social do estado do Ceará. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 27 de junho de 2019
Célia Maria Souza Melo Lima
PRESIDENTE
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº085/2019-SEAS - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos autos do Processo VIPROC sob nº
4314569/2018 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 02/2019, instaurada através da Portaria nº 44/2019-SEAS, de 06 de
maio de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 30/05/2019, a fim de investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar;
CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância, cujo entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal,
com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa apresentada pelos sindicados; CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos
no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo, com fulcro no artigo 20, inciso I do Decreto nº 32.419/2017 e no art. 197 da Lei
nº 9.826/1974. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 12 de julho de 2019. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº133 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2019
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