DOE 17/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            quantitativos previstos no anexo I - termo de referência do edital e na proposta da contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregtão Eletrônico - PE nº 
876/2017, Ata de Registro de Preços nº 36/2019, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. VALOR 
GLOBAL: R$ 163.933,44 (cento e sessenta e três mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 6240 – 24200214.10.302.057.22424.03.33903400.1.01.00.0.30 6241 – 24200214.10.302.057.22424.03.33903400.2.91.00.1.30. DATA 
DA ASSINATURA: 01.07.2019 SIGNATÁRIOS: Francisco Daniel de Sousa e Raimunda Maria de Andrade.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 727/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA BIOCORE COMÉRCIO E 
REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA. OBJETO: Aquisição de nutrição, para atender as necessidades 
do Hospital de Messejana, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I - termo de referêcia do edital e na proposta da contratada, 
conforme descrição do contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregtão Eletrônico nº 20171168, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei 
Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses a partir da data de publicação. VALOR GLOBAL: R$ 23.994,00 (vinte e três mil, novecentos e noventa e quatro reais) pagos em parcelas 
mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6237 – 24200214.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30 6239 – 24200214.10.302.057.22424.03.3390300
0.2.91.00.1.30. DATA DA ASSINATURA: 04.07.2019 SIGNATÁRIOS: Francisco Daniel de Sousa e Liana Pinheiro Quinderé.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com interveniência do HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF 
e COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, doravante denomina simplesmente ENEL CE. OBJETO: A implementação de projeto de 
eficiência energética, visando reduzir o desperdício de energia elétrica, através da redução do consumo de energia elétrica e da demanda retirada da ponta, 
nos termos do Programa de Eficiência Energética da ENEL CE e do Procedimento do Programa de Eficiência Energética ANEEL – Resolução Normativa 
ANEEL n° 556, de 2 de julho de 2013, mediante, doravante denominado Projeto de Eficiência Energética. 1.2. A implementação do Projeto de Eficiência 
Energética trará os seguintes benefícios para o HGF: (i) economia na conta de energia elétrica; (ii) melhoria no conforto para as pessoas que utilizam as 
dependências do HGF; e (iii) conscientização de todos os profissionais ligados ao HGF para manutenção das medidas implementadas FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 e 1º de Agosto de 2013, bem como suas posteriores alterações ou legislação equivalente que venha a substituí-la 
- doravante, conjuntamente, Lei Anticorrupção. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua publicação FORO: Fortaleza/CE DATA 
DA ASSINATURA: 01/01/2019 SIGNATÁRIOS : João Marcos Maia e João Nunes de Almeida Neto SECRETARIA da Saúde do Estado do Ceara , em 
Fortaleza/CE, aos 17 de julho de 2019.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE CANCELAMENTO DO ITEM 04 NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº0315/2019
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita 
no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, João Marcos Maia, 
portador do RG nº 2007160729-8 - SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 060.964.683-49, residente e domiciliado no município de Fortaleza – CE, com fulcro 
no art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolve CANCELAR o item 04 no Pregão Eletrônico nº 0315/2019, cujo 
objetivo é o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de medicamentos, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no 
Anexo I – Termo de Referência do Edital, em conformidade com os elementos contidos no Processo VIPROC nº 05403302/2019. Foi informado pelo Núcleo 
de Parecer Técnico da SRU que houve equívoco na classificação do item como “medicamento”, quando, na verdade, deveria ser classificado como “produto 
de saúde”, portanto, solicita-se o cancelamento do referido item. Sendo assim, por razões de interesse público. Pelo que firma a presente anulação, devendo 
ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
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TERMO DE CANCELAMENTO DO ITEM 20 NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº1771/2018
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita 
no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, João Marcos Maia, 
portador do RG nº 2007160729-8 - SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 060.964.683-49, residente e domiciliado no município de Fortaleza – CE, com fulcro 
no art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolve CANCELAR o item 20 no Pregão Eletrônico nº 1771/2018, cujo 
objetivo é o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de medicamentos, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no 
Anexo I – Termo de Referência do Edital, em conformidade com os elementos contidos no Processo VIPROC nº 05927603/2019. Foi informado pelo Núcleo 
de Parecer Técnico da SRU que houve equívoco na classificação do item como “medicamento”, quando, na verdade, deveria ser classificado como “produto 
de saúde”, portanto, solicita-se o cancelamento do referido item. Sendo assim, por razões de interesse público. Pelo que firma a presente anulação, devendo 
ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
1ª CORRIGENDA AO EDITAL Nº05/2019
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
criada pela Lei Estadual nº12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa nº 3161, Meireles, 
Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando a necessidade de RETIFICAÇÃO do Edital Regulador e consi-
derando os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que trata da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, 
TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a 1ª CORRIGENDA AO EDITAL Nº 05/2019, que regulamenta a seleção, nos seguintes termos: 
 
1. Altera os subitens abaixo:  ONDE SE LÊ: 7.3.1.1. Fica desde já estabelecido que não haverá o arredondamento de notas e o Participante que não atingir 
o mínimo 50% (cinquenta por cento) do exame será eliminado do certame. 7.4.15. Somente ficarão na lista de classificados (limitado ao número de vagas) 
e classificáveis (fora do número de vagas), os Participantes que acertarem no mínimo 50% (cinquenta por cento) das questões previstas, limitado (soma dos 
classificados e classificáveis) ao triplo do número de vagas indicadas no ANEXO I do Edital Regulador. 8.15.3. Após a análise dos recursos interpostos, será 
divulgado resultado final, por meio de uma relação de classificados (dentro do número de vagas) e classificáveis (fora do número de vagas), limitado ao triplo 
do número de vagas, indicadas no ANEXO I do Edital Regulador. Os Participantes que não perfizerem o perfil de 50% (cinquenta por cento) não estarão 
na lista, mesmo que estejam dentro do número estipulado acima. 9.1.1. Serão classificados os Participantes que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por 
cento) de acertos no exame escrito (objetivo), obedecido o limite do triplo do número de vagas. A classificação final desta etapa será em ordem decrescente 
do número de pontos obtidos pelos Participantes e se dará após a divulgação do Resultado Individual oficial final do exame escrito (objetivo). LEIA-SE: 
7.3.1.1. Fica desde já estabelecido que não haverá o arredondamento de notas e o Participante que não atingir o mínimo 50% (cinquenta por cento) da maior 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº133  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2019

                            

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