DOE 17/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2017_003_0307/2019
I - ESPÉCIE: Segundo Aditivo;  II - CONTRATANTE: Perícia Forense Do Estado Do Ceará – PEFOCE;  III - ENDEREÇO: Avenida Presidente Castelo 
Branco, 901, Moura Brasil - Fortaleza – CE;  IV - CONTRATADA: G.R. SARAIVA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA;  V - ENDEREÇO: 
Br – 116, nº 3020A, Cajazeiras, CEP:60.864-012, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo Aditivo tem como fundamento legal 
nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 2017_003_0307, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e legislação pertinente, bem como pelo Inc. II do 
Art. 57 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: 
Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n° 2017_003_0307, referente a contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços de Coleta, Transporte e incineração de resíduos sólidos de lixo hospitalar infectante (NECROPSIA), para atender 
as necessidades produzidas pelos Núcleos Regionais da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo Único do Contrato e na proposta da CONTRATADA;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 147.432,00 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos 
e trinta e dois reais);  X - DA VIGÊNCIA: Fica o Contrato Administrativo nº 2017_003_0307 prorrogado por mais 12 (doze) meses, com vigência a partir 
de 13 de julho de 2019 até 12 de julho de 2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2017_003_0307; 
 
XII - DATA: 12/07/2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto Coelho de Medeiros – Diretor de Planejamento e gestão Interna da PEFOCE ; Yamba 
Carla Lara Pereira – Sócio Administrativo - G.R. SARAIVA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2019
PROCESSO Nº : 05569286 / 2019 Dispensa de Licitação  OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Manutenção Preventiva 
e Corretiva na Rede de Abastecimento de Gases Especiais, para atender as necessidades da Coordenadoria de Analises Laboratoriais Forenses – CALF. 
JUSTIFICATIVA: A presente contratação se dá devido à necessidade de inspeção da linha de gases especiais da CALF. Essa linha foi instalada durante 
a reforma do prédio que ocorreu durante o período de 2009 a 2012 e desde então, não houve inspeção para verificar a integridade da rede de gases espe-
ciais. Ressalta-se que as análises do Núcleo de Toxicologia que não são confirmadas por técnicas mais simples, equivalentes a cerca de 40% das perícias 
em drogas brutas, tais como identificação de cocaína, identificação de substâncias anabolizantes, identificação de venenos, identificação de substâncias 
inalantes e a totalidade das análises de identificação e quantificação de drogas em amostras biológicas (sangue e urina), encontram-se temporariamente 
paralisadas, prejudicando a elaboração dos laudos periciais e gerando demanda reprimida. Tais análises encontram-se interrompidas temporariamente, 
devido à impossibilidade de utilização do Cromatógrafo Gasoso acoplado ao Espectrômetro de Massas que emprega o Hélio como gás de arraste para o 
seu funcionamento. Neste momento, a rede de abastecimento desse gás encontra-se prejudicada devido a vazamentos previamente detectados durante a 
substituição do cilindro de gás. Verificou-se que, no primeiro trimestre de 2019, houve o aumento do consumo do gás hélio, visto que um cilindro de gás 
apresentava duração média de três meses e passou a durar menos de dois meses, fato que foi constatado após o consumo do volume total do último cilindro 
de gás hélio instalado. Apesar de não ter ocorrido alterações significativas na quantidade de análises, averiguou-se um aumento relevante do consumo do 
volume de gás. Desde então, suspeitou-se de vazamento na rede o qual foi evidenciado através de um teste preliminar com a utilização de solventes (metanol/
água 1:1) na conexão do cilindro de gás com a tubulação flexível e da tubulação flexível com a rede de gases propriamente dita. Observa-se que a realização 
desse serviço é de EXTREMA IMPORTÂNCIA e URGÊNCIA visto que, desde a instalação da linha de gases que ocorreu durante a reforma do prédio da 
PEFOCE entre os anos de 2009 a 2012, não houve inspeção para verificar a integridade da rede de gases. Já houve requisição de manutenção em período 
anterior, todavia, não obtivemos sucesso, na medida em que não houve, até a presente data, devolutiva por parte da empresa, com vistas a apresentação de 
orçamento. Considerando a situação relatada acima e as normas vigentes que recomendam inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária e que 
os instrumentos de controles de vasos de pressão devem ser mantidos calibrados e em boas condições operacionais para garantir a segurança e a saúde dos 
trabalhadores no prédio desta instituição. A inspeção na rede tem como objetivo a prevenção, detecção e correção de possíveis vazamentos na linha de gases, 
assim como, a calibração dos medidores de pressão (manômetros). A verificação ocorrerá por meio do teste de estanqueidade, que verifica a existência de 
possíveis vazamentos na linha de gases, com duração de 24 horas. A Norma Regulamentadora nº 13 (NR 13) estabelece os requisitos mínimos para gestão 
da integridade estrutural de caldeiras a vapor, VASOS DE PRESSÃO e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, 
operação e manutenção. Considerando que a NR 13 recomenda que os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica 
e extraordinária e os instrumentos de controles de vasos de pressão devem ser mantidos calibrados e em boas condições operacionais visando à segurança 
e à saúde dos trabalhadores na sede da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. Considerando a premência de manter em pleno funcionamento as 
instalações e os equipamentos que utilizam gases especiais dessa instituição e assegurar a instalação dos novos equipamentos adquiridos através do MAPP 
n°38, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada com o intuito de realizar o TESTE DE ESTANQUEIDADE, PREVISÃO DE REPAROS 
EM SOLDAS, REGULAGEM DE MANÔMETROS E EMISSÃO DE LAUDO EM 180 DIAS. Os Testes de Estanqueidade são regulamentados pela NBR 
15571 da ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas) e devem ser realizados somente por empresas especializadas e de comprovada experiência, 
que possuam em seu quadro de colaboradores, profissionais habilitados, qualificados tecnicamente e devidamente treinados nas normas de segurança e boas 
práticas de engenharia, a empresa e seu profissional responsável técnico deve possuir registro ou visto ativo no CREA de sua jurisdição e estar em dia com 
sua anuidade. A empresa deve possuir Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica, compatível com 
a atividade de Testes de Pressão, Análises Técnicas e Inspeções. Por fim, conclui-se que o serviço em questão é de total relevância para a Perícia Forense 
do Estado do Ceará – PEFOCE e primordial para a instalação dos novos equipamentos, a fim de atender com eficiência as demandas relacionadas a crimes, 
solicitadas por Autoridades Judiciais do Estado do Ceará.  VALOR GLOBAL : R$ 11.900,00 ( onze mil e novecentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
10100007.06.122.003.22638.03.339039.10000.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : baseada no artigo 24, inciso iv da lei federal nº 8.666/93  CONTRATADA 
: MEDSERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE GASES LTDA  DISPENSA : Otávio Augusto Coelho de Medeiros - Diretor de Planejamento e Gestão 
Interna da PEFOCE  RATIFICAÇÃO : Verbena Matos Cortez - Perita Geral Adjunta da PEFOCE.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira 
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 058, SÉRIE 3, que publicou o Aditivo da empresa J. ESDRAS G. DE MEDEIROS com o OBJETO: a prorrogação do prazo do contrato 
n° 2018_001_0802 por mais 12 (doze) meses, referente ao Serviço de tratamento químico preventivo e corretivo com fornecimento de equipamentos em 
regime de comodato, bem como fornecimento de materiais e serviços para a manutenção dos parâmetros físicos - químico e microbiológicos das águas 
dos sistemas de ares condicionados – torres de resfriamento e sistema fechado de água gelada, da Sede da Perícia Forense do Estado do Ceará..  Onde se 
lê:  prorrogação do prazo do contrato n° 2018_001_0802 por mais 12 (doze) meses, referente ao Serviço de tratamento químico preventivo e corretivo com 
fornecimento de equipamentos em regime de comodato, bem como fornecimento de materiais e serviços para a manutenção dos parâmetros físicos - químico 
e microbiológicos das águas dos sistemas de ares condicionados – torres de resfriamento e sistema fechado de água gelada, da Sede da Perícia Forense do 
Estado do Ceará.  Leia-se:  prorrogação do prazo e valor do contrato n° 2018_001_0802 por mais 12 (doze) meses, referente ao Serviço de tratamento químico 
preventivo e corretivo com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, bem como fornecimento de materiais e serviços para a manutenção dos 
parâmetros físicos - químico e microbiológicos das águas dos sistemas de ares condicionados – torres de resfriamento e sistema fechado de água gelada, da 
Sede da Perícia Forense do Estado do Ceará.  Fortaleza, 08 de julho de 2019.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira 
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO TURISMO 
No uso de suas atribuições legais, torna público que requereu à Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Licença de Instalação e Ampliação 
- LIAM, referente à obra do sistema de abastecimento de água de Jericoacoara, no MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE, conforme 
requerimento da SEMACE nº 115086. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. 
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
COORDENADORA - ASJUR
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PORTARIA Nº83/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LARISSA BARBOSA 
TEIXEIRA, ocupante do cargo de Orientador de Célula, Símbolo DNS-3, matrícula nº 3001611-1, desta Secretaria do Turismo, a viajar às cidades de Icapuí, 
Aracati, Fortim, Beberibe, Cascavel e Aquiraz - Ceará, no período de 03 a 05 de julho de 2019 a fim de Produzir vídeos para as mídias sociais, no intuito 
de alavancar ainda mais o turismo local, concedendo-lhe 1 diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 
115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do 
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO.
SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2019.
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº133  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2019

                            

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