DOE 17/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            À 15/06/2019, DESMONTAGEM – 16/06/2019, NÚMERO TOTAL DE 
DIÁRIAS: 5, VALOR TOTAL: R$ 3.960,00; ÁREAS DIVERSAS: ESCRI-
TÓRIO 8: MONTAGEM – 10 À 12/06/2019, REALIZAÇÃO – 13 À 
15/06/2019, DESMONTAGEM – 16/06/2019, NÚMERO TOTAL DE 
DIÁRIAS: 7, VALOR TOTAL: R$ 4.200,00; DEPÓSITO MEZANINO 1.1: 
MONTAGEM – 12/06/2019, REALIZAÇÃO – 13 À 15/06/2019, DESMON-
TAGEM – 16/06/2019, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 5, VALOR 
TOTAL: R$ 2.000,00; DEPÓSITO 6: MONTAGEM – 11 E 12/06/2019, 
REALIZAÇÃO – 13 À 15/06/2019, DESMONTAGEM – 16/06/2019, 
NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 6, VALOR TOTAL: R$ 2.250,00; DEPÓ-
SITO 7: MONTAGEM – 11 E 12/06/2019, REALIZAÇÃO – 13 À 15/06/2019, 
DESMONTAGEM – 16/06/2019, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 6, 
VALOR TOTAL: R$ 2.250,00; DEPÓSITO 8: MONTAGEM – 11 E 
12/06/2019, REALIZAÇÃO – 13 À 15/06/2019, DESMONTAGEM – 
16/06/2019, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 6, VALOR TOTAL: R$ 
2.250,00; TAXA MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 
136.073,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE 
ÁREAS COMUNS): R$ 23.067,00; TOTAL FINAL: R$ 159.140,00. FORMA 
DE PAGAMENTO VALOR: R$ 15.914,00 (QUINZE MIL, NOVECENTOS 
E QUATORZE REAIS) – VENCIMENTO: 22/10/2018 - PAGO VALOR: 
R$ 47.742,00 (QUARENTA E SETE MIL, DUZENTOS E SETENTA E 
DOIS REAIS) – VENCIMENTO: 11/03/2019 - PAGO VALOR: R$ 47.742,00 
(QUARENTA E SETE MIL, DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS) 
– VENCIMENTO: 07/06/2019 VALOR: R$ 47.742,00 (QUARENTA E 
SETE MIL, DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS) – VENCIMENTO: 
07/06/2019 CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE PAGAMENTO O 
valor desse instrumento particular, com alteração nos espaços, passa a ser: 
R$ 159.140,00 (Cento e cinquenta e nove mil, cento e quarenta reais). I – O 
valor de R$ 15.914,00 (Quinze mil, novecentos e quatorze reais) a título de 
caução, ate dia 10/05/2019 II - A caução referida no parágrafo acima deverá 
ser escolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria do 
Turismo – SETUR até que sejam quitadas toda as contas referentes à 
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos 
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. III – Os danos referidos serão 
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada 
irregularidade o cheque caucão será restituído logo após a vistoria, CLÁU-
SULA TERCEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Fundamenta-se o 
presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará 
– CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, 
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto 
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. CLÁUSULA QUARTA - DA RATI-
FICAÇÃO Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do 
Contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas. E 
por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também 
o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. FORO: FORTA-
LEZA-CE DATA DE ASSINATURA: 10 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: 
Denise Sá Vieira Carrá (Secretaria Executiva – SETUR); Flávio Viriato de 
Soboya Neto e Sérgio Oliveira da Silva.
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
COORDENADORA - ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº106/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob 
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SINDIVERDE – SINDICATO 
DAS EMPRESAS DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS, 
DOMÉSTICOS E INDUSTRIAIS NO ESTADO DO CEARÁ, doravante 
denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 
02.754.037/0001-30 sediada na Avenida Barão de Studart, nº 1980 – 3º andar, 
Bairro: Aldeota, Fortaleza - CE, CEP: 60.120-001. Resolvem as Partes, de 
comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e 
condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto 
autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS 
DO CEARÁ para a realização do Evento “EXPORECICLA 2019”, conforme 
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do 
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 
2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo 
Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: 
O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos 
pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmon-
tagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 
11 E 12 DE JUNHO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 9.900,00; 
REALIZAÇÃO: 13 A 15 DE JUNHO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: 
R$ 30.492,00; DESMONTAGEM: 16 DE JUNHO DE 2019 TOTAL DA 
DESMONTAGEM: R$ 4.950,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 45.342,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA 
E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 9.900,00; TOTAL FINAL 
R$ 55.242,00 (Cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta e dois reais). 
DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do 
presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do 
valor de R$ 55.242,00 (Cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta e dois 
reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: 
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 
17/12/2018 7.991,10 Taxa de Complementação 1 (90%) 20/05/2019 47.250,90 
II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através 
de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a 
AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apre-
sentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, 
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do 
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso 
ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços 
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que 
providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, 
sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo 
de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE 
os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à 
época do pagamento. VI – O valor de R$ 5.524,20 (Cinco mil, quinhentos 
e vinte e quatro reais e vinte centavos) referente ao pagamento de 10% (dez 
por cento) do valor total bruto do contrato até dia 10/05/2019, a título de 
caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em 
cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR 
até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e 
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus 
móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto 
pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o 
cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE 
DATA DA ASSINATURA: 11 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá 
Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo); Mark Augusto Lara Pereira 
e Sabrina Moreira de Paula (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
COORDENADORA - ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº18/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, 
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SIEDUC – SOLUÇÕES 
INOVADORAS EM EDUCAÇÃO LTDA., doravante denominada simples-
mente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 14.158.418/0001-39 
sediada na Rua Padre Adelino, nº 758 – 3º andar, Bairro: Quarta Parada, 
São Paulo - SP, CEP: 03.303-904. Resolvem as Partes, de comum acordo, 
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições 
a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto auto-
rizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO 
CEARÁ para a realização do Evento “JORNADA PEDAGÓGICA SISTEMA 
FARIAS BRITO 2020”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento 
Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 
09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 
2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso 
seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identifi-
cando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. 
PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 15 DE JANEIRO DE 2020 TOTAL 
DA MONTAGEM: R$ 7.575,00; REALIZAÇÃO: 16 E 17 DE JANEIRO 
DE 2020 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 51.300,00; DESMONTAGEM: 
18 DE JANEIRO DE 2020 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 7.575,00; 
TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 66.450,00; 
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS 
COMUNS): R$ 13.480,00; LOCAÇÃO DE CADEIRAS: 1.500 und x 2,00 
dias x R$ 2,00 = R$ 6.000,00; TOTAL FINAL R$ 85.930,00 (Oitenta e cinco 
mil, novecentos e trinta reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso 
das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA 
satisfazer o pagamento do valor de R$ 85.930,00 (Oitenta e cinco mil, nove-
centos e trinta reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes 
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 
(10%) 25/03/2019 8.593,00 Taxa de Complementação 1 (30%) 26/08/2019 
25.779,00 Taxa de Complementação 2 (30%) 25/10/2019 25.779,00 Taxa de 
Complementação 3 (30%) 25/11/2019 25.779,00 II - O pagamento das parcelas 
do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, 
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial 
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado 
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo 
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos 
deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formali-
zação. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido 
o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização 
de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos 
valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do 
pagamento. VI – O valor de R$ 8.593,00 (Oito mil, quinhentos e noventa e 
três reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto 
do contrato até dia 25/11/2019, a título de caução. VII – A caução referida 
no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a 
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as 
contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado 
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos 
referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não 
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a 
vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 13 de junho 
de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do 
Turismo) e Fernando Higa (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
COORDENADORA - ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº133  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2019

                            

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