DOE 17/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
À 15/06/2019, DESMONTAGEM – 16/06/2019, NÚMERO TOTAL DE
DIÁRIAS: 5, VALOR TOTAL: R$ 3.960,00; ÁREAS DIVERSAS: ESCRI-
TÓRIO 8: MONTAGEM – 10 À 12/06/2019, REALIZAÇÃO – 13 À
15/06/2019, DESMONTAGEM – 16/06/2019, NÚMERO TOTAL DE
DIÁRIAS: 7, VALOR TOTAL: R$ 4.200,00; DEPÓSITO MEZANINO 1.1:
MONTAGEM – 12/06/2019, REALIZAÇÃO – 13 À 15/06/2019, DESMON-
TAGEM – 16/06/2019, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 5, VALOR
TOTAL: R$ 2.000,00; DEPÓSITO 6: MONTAGEM – 11 E 12/06/2019,
REALIZAÇÃO – 13 À 15/06/2019, DESMONTAGEM – 16/06/2019,
NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 6, VALOR TOTAL: R$ 2.250,00; DEPÓ-
SITO 7: MONTAGEM – 11 E 12/06/2019, REALIZAÇÃO – 13 À 15/06/2019,
DESMONTAGEM – 16/06/2019, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 6,
VALOR TOTAL: R$ 2.250,00; DEPÓSITO 8: MONTAGEM – 11 E
12/06/2019, REALIZAÇÃO – 13 À 15/06/2019, DESMONTAGEM –
16/06/2019, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 6, VALOR TOTAL: R$
2.250,00; TAXA MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$
136.073,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE
ÁREAS COMUNS): R$ 23.067,00; TOTAL FINAL: R$ 159.140,00. FORMA
DE PAGAMENTO VALOR: R$ 15.914,00 (QUINZE MIL, NOVECENTOS
E QUATORZE REAIS) – VENCIMENTO: 22/10/2018 - PAGO VALOR:
R$ 47.742,00 (QUARENTA E SETE MIL, DUZENTOS E SETENTA E
DOIS REAIS) – VENCIMENTO: 11/03/2019 - PAGO VALOR: R$ 47.742,00
(QUARENTA E SETE MIL, DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS)
– VENCIMENTO: 07/06/2019 VALOR: R$ 47.742,00 (QUARENTA E
SETE MIL, DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS) – VENCIMENTO:
07/06/2019 CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE PAGAMENTO O
valor desse instrumento particular, com alteração nos espaços, passa a ser:
R$ 159.140,00 (Cento e cinquenta e nove mil, cento e quarenta reais). I – O
valor de R$ 15.914,00 (Quinze mil, novecentos e quatorze reais) a título de
caução, ate dia 10/05/2019 II - A caução referida no parágrafo acima deverá
ser escolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria do
Turismo – SETUR até que sejam quitadas toda as contas referentes à
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. III – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada
irregularidade o cheque caucão será restituído logo após a vistoria, CLÁU-
SULA TERCEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Fundamenta-se o
presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará
– CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012,
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. CLÁUSULA QUARTA - DA RATI-
FICAÇÃO Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do
Contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas. E
por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também
o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. FORO: FORTA-
LEZA-CE DATA DE ASSINATURA: 10 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS:
Denise Sá Vieira Carrá (Secretaria Executiva – SETUR); Flávio Viriato de
Soboya Neto e Sérgio Oliveira da Silva.
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº106/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SINDIVERDE – SINDICATO
DAS EMPRESAS DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS,
DOMÉSTICOS E INDUSTRIAIS NO ESTADO DO CEARÁ, doravante
denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.°
02.754.037/0001-30 sediada na Avenida Barão de Studart, nº 1980 – 3º andar,
Bairro: Aldeota, Fortaleza - CE, CEP: 60.120-001. Resolvem as Partes, de
comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e
condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto
autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS
DO CEARÁ para a realização do Evento “EXPORECICLA 2019”, conforme
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de
2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo
Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO:
O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos
pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmon-
tagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM:
11 E 12 DE JUNHO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 9.900,00;
REALIZAÇÃO: 13 A 15 DE JUNHO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO:
R$ 30.492,00; DESMONTAGEM: 16 DE JUNHO DE 2019 TOTAL DA
DESMONTAGEM: R$ 4.950,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 45.342,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA
E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 9.900,00; TOTAL FINAL
R$ 55.242,00 (Cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta e dois reais).
DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do
presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do
valor de R$ 55.242,00 (Cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta e dois
reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições:
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%)
17/12/2018 7.991,10 Taxa de Complementação 1 (90%) 20/05/2019 47.250,90
II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através
de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a
AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apre-
sentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ,
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso
ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que
providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços,
sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo
de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE
os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à
época do pagamento. VI – O valor de R$ 5.524,20 (Cinco mil, quinhentos
e vinte e quatro reais e vinte centavos) referente ao pagamento de 10% (dez
por cento) do valor total bruto do contrato até dia 10/05/2019, a título de
caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em
cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR
até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus
móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto
pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o
cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE
DATA DA ASSINATURA: 11 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá
Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo); Mark Augusto Lara Pereira
e Sabrina Moreira de Paula (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº18/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF,
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SIEDUC – SOLUÇÕES
INOVADORAS EM EDUCAÇÃO LTDA., doravante denominada simples-
mente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 14.158.418/0001-39
sediada na Rua Padre Adelino, nº 758 – 3º andar, Bairro: Quarta Parada,
São Paulo - SP, CEP: 03.303-904. Resolvem as Partes, de comum acordo,
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições
a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto auto-
rizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO
CEARÁ para a realização do Evento “JORNADA PEDAGÓGICA SISTEMA
FARIAS BRITO 2020”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento
Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº.
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de
09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de
2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso
seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identifi-
cando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo.
PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 15 DE JANEIRO DE 2020 TOTAL
DA MONTAGEM: R$ 7.575,00; REALIZAÇÃO: 16 E 17 DE JANEIRO
DE 2020 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 51.300,00; DESMONTAGEM:
18 DE JANEIRO DE 2020 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 7.575,00;
TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 66.450,00;
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS
COMUNS): R$ 13.480,00; LOCAÇÃO DE CADEIRAS: 1.500 und x 2,00
dias x R$ 2,00 = R$ 6.000,00; TOTAL FINAL R$ 85.930,00 (Oitenta e cinco
mil, novecentos e trinta reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso
das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA
satisfazer o pagamento do valor de R$ 85.930,00 (Oitenta e cinco mil, nove-
centos e trinta reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização
(10%) 25/03/2019 8.593,00 Taxa de Complementação 1 (30%) 26/08/2019
25.779,00 Taxa de Complementação 2 (30%) 25/10/2019 25.779,00 Taxa de
Complementação 3 (30%) 25/11/2019 25.779,00 II - O pagamento das parcelas
do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar,
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos
deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formali-
zação. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido
o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização
de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos
valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do
pagamento. VI – O valor de R$ 8.593,00 (Oito mil, quinhentos e noventa e
três reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto
do contrato até dia 25/11/2019, a título de caução. VII – A caução referida
no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as
contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos
referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a
vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 13 de junho
de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do
Turismo) e Fernando Higa (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº133 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2019
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