DOE 18/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
LEI N°16.933, 17 de julho de 2019.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE 
RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO 
DE REGIME DE PARCERIA PARA 
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL 
QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI 
FEDERAL Nº13.019/2014, DO DECRETO 
ESTADUAL Nº32.810/2018, DA LEI 
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº119/2012, 
ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 
ESTADUAL Nº178/2018 E LEI ESTADUAL 
Nº16.613/2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ,  Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica autorizada a transferência de recursos pela Casa Civil, 
mediante homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento 
público, com a posterior celebração dos respectivos Termos de Fomento, 
os quais observarão a Lei Federal Nº13.019/2014, o Decreto Estadual 
Nº32.810/2018, a Lei Complementar Estadual Nº119/2012, alterada pela 
Lei Complementar Estadual Nº178/2018, e a Lei Estadual Nº16.613/2018, 
para as seguintes organizações da sociedade civil:
I – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o CENTRO DE 
PROMOÇÃO DA VIDA HELDER CÂMARA, inscrito no CNPJ sob o n.° 
03.778.345/0001-69, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação 
Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto 
“COSTURANDO AFETO”, ligado ao PROJEMA - Projeto Jovens Mães 
Adolescentes, desenvolvido como ação estratégica do Pacto Por um Ceará 
Pacífico, tendo um público-alvo formado por adolescentes e jovens gestantes, 
na faixa etária de 12 a 20 anos do território do Parque Genibaú e adjacências;
II – R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o INSTITUTO POVO DO 
MAR – IPOM, inscrito no CNPJ sob o Nº12.621.205/0001-73, no âmbito da 
execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas 
Públicas, para execução do projeto “COSTURANDO VIDAS”, ligado ao 
PROJEMA - Projeto Jovens Mães Adolescentes, desenvolvido como ação 
estratégica do Pacto Por um Ceará Pacífico, tendo um público-alvo formado 
por adolescentes e jovens gestantes, na faixa etária de 12 a 20 anos do território 
do Grande Vicente Pinzon;
III – R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o CENTRO DE 
FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 
inscrito no CNPJ sob o n.° 01.604.488/0001-29, no âmbito da execução do 
Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para 
execução do projeto “PROJETO PRIMEIRO OLHAR”, ligado ao PROJEMA 
- Projeto Jovens Mães Adolescentes, desenvolvido como ação estratégica do 
Pacto Por um Ceará Pacífico, tendo um público-alvo formado por adolescentes 
e jovens gestantes, na faixa etária de 12 a 20 anos do território do Bairro 
Grande Messejana;
IV – R$ 1.280.000,00 (um milhão duzentos e oitenta mil reais) para a 
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA – CDL, inscrita 
no CNPJ n.° 07.293.038/0001-49, no âmbito da execução do Programa 081 
– Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução 
do projeto “CEARÁ NATAL DE LUZ 2019”, tendo como público-alvo a 
população local e turistas;
V – R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a FEDERAÇÃO CEARENSE 
DE AUTOMOBILISMO, inscrita no CNPJ n.° 07.038.961/0001-34, no 
âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio 
a Políticas Públicas, para execução do projeto “COPA NORDESTE DE 
RALLY 2019”, tendo um público-alvo diversificado, entre competidores, 
equipes apoio e mecânicos e espectadores;
VI – R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o SINDICATO 
DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO CEARÁ – 
SINDJORCE, inscrito no CNPJ sob o n.° 07.340.011/0001-60, no âmbito 
da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas 
Públicas, para execução do projeto “X CONGRESSO ESTADUAL DOS 
JORNALISTAS DO CEARÁ / XXXVIII CONGRESSO NACIONAL DOS 
JORNALISTAS”, tendo um público-alvo compreendido entre jornalistas 
profissionais, professores de jornalismo, estudantes universitários, além de 
dirigentes sindicais;
VII – R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) para a 
ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DA 
BIO-REGIÃO DO ARARIPE – ACCOA, inscrita no CNPJ sob o n.° 
04.388.051/0001-93, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação 
Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “68.ª 
EXPOSIÇÃO CENTRO NORDESTINA DE ANIMAIS E PRODUTOS 
DERIVADOS – EXPOCRATO 2019”, tendo um público-alvo estimado em 
50.000 (cinquenta mil) pessoas por dia, entre sociedade em geral, agricultores, 
pecuaristas, técnicos e profissionais ligados ao agronegócio e agricultura 
familiar;
VIII – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a ASSOCIAÇÃO 
SHALOM, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.044.456/0001-00, no âmbito da 
execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas 
Públicas, para execução do projeto “FESTIVAL HALLELUYA - 2019”, 
tendo um público-alvo estimado em 1.000.000 (um milhão) de pessoas;
IX – R$ 159.344,39 (cento e cinquenta e nove mil trezentos e quarenta 
e quatro reais e trinta e nove centavos) para a FUNDAÇÃO CÂNDIDO KAUÊ 
DA SILVA FREIRE, inscrita no CNPJ sob o n.° 17.847.327/0001-04, no 
âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio 
a Políticas Públicas, para execução do projeto “PREVENIR É O MELHOR 
CAMINHO E TRATAR É A MELHOR SAÍDA, NÃO AO CÂNCER”, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº134  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2019

                            

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