DOE 18/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
LEI N°16.933, 17 de julho de 2019.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO
DE REGIME DE PARCERIA PARA
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI
FEDERAL Nº13.019/2014, DO DECRETO
ESTADUAL Nº32.810/2018, DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº119/2012,
ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº178/2018 E LEI ESTADUAL
Nº16.613/2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica autorizada a transferência de recursos pela Casa Civil,
mediante homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento
público, com a posterior celebração dos respectivos Termos de Fomento,
os quais observarão a Lei Federal Nº13.019/2014, o Decreto Estadual
Nº32.810/2018, a Lei Complementar Estadual Nº119/2012, alterada pela
Lei Complementar Estadual Nº178/2018, e a Lei Estadual Nº16.613/2018,
para as seguintes organizações da sociedade civil:
I – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o CENTRO DE
PROMOÇÃO DA VIDA HELDER CÂMARA, inscrito no CNPJ sob o n.°
03.778.345/0001-69, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação
Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto
“COSTURANDO AFETO”, ligado ao PROJEMA - Projeto Jovens Mães
Adolescentes, desenvolvido como ação estratégica do Pacto Por um Ceará
Pacífico, tendo um público-alvo formado por adolescentes e jovens gestantes,
na faixa etária de 12 a 20 anos do território do Parque Genibaú e adjacências;
II – R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o INSTITUTO POVO DO
MAR – IPOM, inscrito no CNPJ sob o Nº12.621.205/0001-73, no âmbito da
execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas
Públicas, para execução do projeto “COSTURANDO VIDAS”, ligado ao
PROJEMA - Projeto Jovens Mães Adolescentes, desenvolvido como ação
estratégica do Pacto Por um Ceará Pacífico, tendo um público-alvo formado
por adolescentes e jovens gestantes, na faixa etária de 12 a 20 anos do território
do Grande Vicente Pinzon;
III – R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o CENTRO DE
FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA,
inscrito no CNPJ sob o n.° 01.604.488/0001-29, no âmbito da execução do
Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para
execução do projeto “PROJETO PRIMEIRO OLHAR”, ligado ao PROJEMA
- Projeto Jovens Mães Adolescentes, desenvolvido como ação estratégica do
Pacto Por um Ceará Pacífico, tendo um público-alvo formado por adolescentes
e jovens gestantes, na faixa etária de 12 a 20 anos do território do Bairro
Grande Messejana;
IV – R$ 1.280.000,00 (um milhão duzentos e oitenta mil reais) para a
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA – CDL, inscrita
no CNPJ n.° 07.293.038/0001-49, no âmbito da execução do Programa 081
– Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução
do projeto “CEARÁ NATAL DE LUZ 2019”, tendo como público-alvo a
população local e turistas;
V – R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a FEDERAÇÃO CEARENSE
DE AUTOMOBILISMO, inscrita no CNPJ n.° 07.038.961/0001-34, no
âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio
a Políticas Públicas, para execução do projeto “COPA NORDESTE DE
RALLY 2019”, tendo um público-alvo diversificado, entre competidores,
equipes apoio e mecânicos e espectadores;
VI – R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o SINDICATO
DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO CEARÁ –
SINDJORCE, inscrito no CNPJ sob o n.° 07.340.011/0001-60, no âmbito
da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas
Públicas, para execução do projeto “X CONGRESSO ESTADUAL DOS
JORNALISTAS DO CEARÁ / XXXVIII CONGRESSO NACIONAL DOS
JORNALISTAS”, tendo um público-alvo compreendido entre jornalistas
profissionais, professores de jornalismo, estudantes universitários, além de
dirigentes sindicais;
VII – R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) para a
ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DA
BIO-REGIÃO DO ARARIPE – ACCOA, inscrita no CNPJ sob o n.°
04.388.051/0001-93, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação
Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “68.ª
EXPOSIÇÃO CENTRO NORDESTINA DE ANIMAIS E PRODUTOS
DERIVADOS – EXPOCRATO 2019”, tendo um público-alvo estimado em
50.000 (cinquenta mil) pessoas por dia, entre sociedade em geral, agricultores,
pecuaristas, técnicos e profissionais ligados ao agronegócio e agricultura
familiar;
VIII – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a ASSOCIAÇÃO
SHALOM, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.044.456/0001-00, no âmbito da
execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas
Públicas, para execução do projeto “FESTIVAL HALLELUYA - 2019”,
tendo um público-alvo estimado em 1.000.000 (um milhão) de pessoas;
IX – R$ 159.344,39 (cento e cinquenta e nove mil trezentos e quarenta
e quatro reais e trinta e nove centavos) para a FUNDAÇÃO CÂNDIDO KAUÊ
DA SILVA FREIRE, inscrita no CNPJ sob o n.° 17.847.327/0001-04, no
âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio
a Políticas Públicas, para execução do projeto “PREVENIR É O MELHOR
CAMINHO E TRATAR É A MELHOR SAÍDA, NÃO AO CÂNCER”,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº134 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2019
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