DOE 18/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            LEI N°16.939, 17 de julho de 2019.
(Autoria: Evandro Leitão)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA MULHER 
EMPREENDEDORA NO ÂMBITO DO 
ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Empreendedora 
no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente, no dia 19 
de novembro.
Parágrafo único. O dia estadual de que trata o caput será celebrado 
no Estado do Ceará em alusão ao “Dia do Empreendedorismo Mundial”, 
que reflete a importância econômica das mulheres, com ênfase no 
empreendedorismo feminino.
Art. 2.º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário 
Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 17 de julho de 2019.
José Sarto Nogueira Moreira
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
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LEI N°16.940, 17 de julho de 2019.
(Autoria: Aderlânia Noronha)
FICA INCLUÍDO, NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO 
CEARÁ, O FESTIVAL DE QUADRILHAS 
PARAMBU CIDADE JUNINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado 
do Ceará, o Festival de Quadrilhas Parambu Cidade Junina, a ser realizado 
anualmente, no mês de junho.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 17 de julho de 2019.
José Sarto Nogueira Moreira
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
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LEI N°16.941, 17 de julho de 2019.
(Autoria: Dr. Carlos Felipe e coautoria Bruno Pedrosa)
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO 
CEARÁ, O DIA DO COLÉGIO CHRISTUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do 
Colégio Christus, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março, data 
alusiva à fundação da instituição.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 17 de julho de 2019.
José Sarto Nogueira Moreira
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
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LEI N°16.943, 17 de julho de 2019.
(Autoria: Romeu Aldigueri)
FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO 
CEARÁ, O FESTIVAL “MARTINÓPOLE 
JUNINO”, REALIZADO NO MUNICÍPIO 
DE MARTINÓPOLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado 
do Ceará, o Festival “Martinópole Junino”, que acontece no Município de 
Martinópole, realizado anualmente no terceiro final de semana do mês de 
julho, em razão de sua relevância turística e do fomento à cultura da região.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 17 de julho de 2019.
José Sarto Nogueira Moreira
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
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DECRETO Nº33.159, de 18 de julho de 2019.
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 
Nº32.447, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, 
QUE REGULAMENTA A  LEI Nº15.992, 
DE 22 DE ABRIL DE 2016, A QUAL 
DISPÕE ACERCA DA SISTEMÁTICA DE 
TRIBUTAÇÃO RELATIVA AO IMPOSTO 
SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À 
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E 
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 
DE TRANSPORTE INTERESTADUAL 
E  I N T E R M U N I C I P A L  E  D E 
COMUNICAÇÃO – ICMS INCIDENTE 
EM OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES 
RELACIONADAS COM A CONSTRUÇÃO, 
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE 
CENTRO DE CONEXÕES DE VOOS – HUB 
EM AEROPORTO INTERNACIONAL 
SITUADO NESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO a necessidade de estabelecer detalhes operacionais relativos à 
tributação diferenciada a ser conferida às empresas que construam, instalem 
e operem Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB em aeroporto 
internacional localizado neste Estado; CONSIDERANDO a necessidade 
de se providenciar manutenções e consertos em aeronaves a fim de evitar 
que fatores técnicos sejam motivos de acidentes aéreos, buscando assim a 
prevenção de acidentes; DECRETA:
Art. 1.º O art. 3.º do Decreto nº 32.447, de 12 de dezembro de 2017, 
passa a vigorar com o acréscimo do § 12, nos seguintes termos:
“Art. 3º (…)
(…)
§ 12. Excepcionalmente, no período de 1º de maio a 31 de outubro 
de 2019, a companhia detentora de Regime Especial de Tributação, 
nos termos deste Decreto, poderá manter a frequência mínima de 44 
(quarenta e quatro) voos diários com interligação nacional, conside-
rada a totalidade de chegadas e partidas no aeroporto internacional.” 
(NR)
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 18 de julho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO 
DA SECRETÁRIA DA FAZENDA
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, resolve designar a Secretária  Executiva de Comunicação, Publicidade 
e Eventos da Casa Civil, CARMEN SILVIA DE CASTRO CAVALCANTE, 
para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na 99ª Assembleia Geral 
Extraordinária da Companhia de Gás do Ceará– CEGÁS, a ser realizada em 
18 de julho de 2019, em sua sede social, com poderes para deliberar sobre 
os assuntos constantes na Convocação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 de julho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 15, §§ 1º e 3º da Lei nº 9.503/97-- CTB, e CONSIDERANDO o 
que dispõe a Resolução do CONTRAN nº 244, de 22 de julho de 2007 e Reso-
lução do CETRAN Nº 005, de 18 de março de 2008, RESOLVE, reconduzir 
Sra. ANA SUELY CARVALHO PEREIRA, para o mandato de MEMBRO 
do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – CETRAN-CE, e 
nomear seu respectivo suplente, Sr. DANIEL SOUSA PAIVA, representantes 
da Entidade Estadual Executiva Rodoviária – DETRAN/CE, ambos por 02 
(dois) anos, a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado do 
Ceará – D.O.E. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ. Fortaleza, em 18 de julho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da compe-
tência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do 
Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no D.O.E., em 15 de 
fevereiro de 2019, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 
nº 06113260/2019, RESOLVE com fundamento no art. 113 da Lei 9.826 de 
14/05/1974, AUTORIZAR o AFASTAMENTO da servidora IZABELLE 
MONTALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE, ocupante do cargo 
de DNS-2-Vice-Reitor, matrícula nº 001043-1-0, lotada na Fundação Univer-
sidade Estadual Vale do Acaraú, para viajar à cidade de São Paulo-SP., no 
período de 27 a 30 de julho de 2019, com a finalidade de participar da reunião 
do Grupo de Estudos e Pesquisas em Administração de Serviços de Saúde e 
Gerenciamento de Enfermagem-GEPAG, na Escola Paulista de Enfermagem 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº134  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2019

                            

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