DOE 18/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº285/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DOS SITIOS SÃO VICENTE
E MALHADA DA AREIA MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, PARA OS
FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE
MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DOS SITIOS SÃO VICENTE E MALHADA DA AREIA MUNI-
CÍPIO DE TARRAFAS. ENDEREÇO: sede no Sítio São Vicente, S/N, Zona
Rural, CEP: 63.145-000, Tarrafas/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 03651309/2019 e no Parecer
Jurídico nº. 858/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
n°285/2018, que tem como objetivo implantação de projetos produtivos
de avicultura caipira, suinocultura de corte ovinocultura de corte, por mais
um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 23 de
Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão
contados a partir do dia 23 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº285/2018 ora aditado,
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Forta-
leza, 15 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E JONAS FERNANDES DOS SANTOS - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº298/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE CAJAZEIRAS DOS SOUSAS E
QUIXERE MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE CAJAZEIRAS DOS SOUSAS
E QUIXERE. ENDEREÇO: sede na Rua Coronel Pedro Aragão, 1251, CEP:
62.250-000, Ipu/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65
e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no
Processo Administrativo n° 03179014/2019 e no Parecer Jurídico nº. 860/2019.
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios adminis-
trativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado
que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°298/2018, que
tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas proposta neste plano
(quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura, e
ovinocaprinocultura), para um grupo de agricultores e agricultoras familiares
da comunidade de Cajazeiras e Quixeré, através da implantação de estru-
tura adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento
sistêmico por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhora
na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na
geração de renda das mesmas, por mais um período de 12 (doze) meses, que
serão contados a partir do dia 24 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este
aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 24 de Maio de 2019.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse Nº298/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 23 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E JOSÉ MARIA MARTINS
TIMBO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIO DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº299/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMI-
LIARES DO SÍTIO CACHOEIRINHA E ADJACENTES, MUNICÍPIO
DE CAMPOS SALES/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMI-
LIARES DO SÍTIO CACHOEIRINHA E ADJACENTES. ENDEREÇO: sede
no Sítio Cachoeirinha, s/n, Distrito de Itaguá, CEP 63.150-000, Campos Sales/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03374917/2019 e no Parecer Jurídico nº. 863/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°299/2018, que tem como objetivo
a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira e ovinocultura de
corte, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do
dia 24 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor,
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses,
que serão contados a partir do dia 24 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº299/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza, 23 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E PEDRO CICERO DE ALENCAR - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº355/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES
DE PEREIROS DOS FREITAS E ADJACENCIAS, MUNICÍPIO DE
PIRES FERREIRA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE PEREIROS
DOS FREITAS E ADJACENCIAS. ENDEREÇO: sede na Comunidade de
Pereiros Dos Freitas, s/n, Zona Rural, CEP 62.250-000, Pires Ferreira/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03179340/2019 e no Parecer Jurídico nº. 917/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°355/2018, que tem como obje-
tivo desenvolver as atividades produtivas propostas nesse plano ( quintais
agroecológicos integrados com criação de galinhas caipiras, suinocultura e
ovinocaprinocultura), para um grupo de agricultores e agricultoras familiares
da comunidade de Pereiro dos Freitas através da implantação de estrutura
adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento siste-
mático por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº134 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2019
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