DOE 18/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na 
geração de renda das mesmas, por mais um período de 12 ( doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 30 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período 
de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 30 de Maio de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº355/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 29 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E LUÍS RONALDO DE PAIVA 
FARIAS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIO DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº400/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE CAMPO PRETO 
E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES 
RURAIS DE CAMPO PRETO E ADJACÊNCIAS. ENDEREÇO: sede na 
Comunidade Campo Preto, distrito de Cachoeira de Fora, s/n, Zona Rural, 
CEP 63.670-000, Arneiroz /CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 03663803/2019 e no Parecer Jurídico 
nº. 941/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°400/2018, que tem como objetivo fortalecimento da cadeia produtiva de 
avicultura caipira e produção de ovinos, observando aspectos ambientais e de 
sustentabilidade e social dos produtores e produtoras familiares, por mais um 
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 31 
de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 31 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº400/2018 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza, 30 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA E FRANCISCO JUSIE FEITOSA DE AMORIM - PRESIDENTE 
DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº408/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE PENANDUBA, MUNICÍPIO DE FRECHEIRI-
NHACE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. 
BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, 
CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DE PENANDUBA. ENDEREÇO: sede no Sítio Penanduba, s/n, Zona 
Rural, CEP 62.340-000, Frecheirinha/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 03558074/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 939/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°408/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de 
maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da Comunidade de 
Penanduba, inserindo/ampliando a produção de galinhas caipira e caprinos no 
contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível 
de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias 
envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, por mais um período 
de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 31 de Maio 
de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. 
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que 
serão contados a partir do dia 31 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº408/2018 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza, 30 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA E JOSÉ ARAÚJO SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 11 
de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº416/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITARIA DOS MORADORES DE CONTENDAS, MUNICÍPIO 
DE VARJOTA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITARIA DOS MORADORES DE CONTENDAS. ENDEREÇO: 
sede na Fazenda Contendas, s/n, Zona Rural, CEP 62.205-000, Varjota/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 03660928/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1043/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°416/2018, que tem como objetivo 
desenvolver as atividades produtivas propostas nesse plano ( quintais produ-
tivos associados a criação de galinhas caipiras e suinocultura) em sistema 
semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras familiares da 
comunidade de Contendas, através da implantação de estrutura adequada 
para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por 
assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade 
alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de renda 
das mesmas, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados 
a partir do dia 04 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não 
trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 04 de Junho de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº416/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno 
vigor. DATA: Fortaleza, 03 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA E FRANCISCO DE ASSIS PAIVA - PRESIDENTE 
DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº418/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES E AGRICULTORES DE VERDUGUE, SANTO 
AMARO, MAMÕES, VIOLETE, PASSAGEM FRANCA E CARIMA, 
MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, 
SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES DE 
VERDUGUE, SANTO AMARO, MAMÕES, VIOLETE, PASSAGEM 
FRANCA E CARIMA. ENDEREÇO: sede na Comunidade Fazenda Verdugue, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº134  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2019

                            

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