DOE 18/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
30 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 11/02/2019 a 28/06/2019 - VALOR MENSAL: R$ 416,91 - OBSERVAÇÃO: 21 Horas/Aulas
de Contrato Início publicado no D.O.E de 11/03/2019;, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores,
publicado no DOE de 11/03/2019, 12/03/2019 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas
na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - OBJETO: O presente aditivo tem
por objetivo reduzir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo
I deste termo. - VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta nos valores hora-aula e mensal expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo
de vigência dos presentes aditivos correspondem aos períodos constantes no presente termo. - RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23025263 - EEFM PROFESSOR LUIS FELIPE e os Professores
constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - CREDE 18 - CRATO
PROCESSO Nº05993541/2019 - LOTE 11/2019
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria
da Educação / ESCOLA: 23264624 - EEM JOSÉ WALDEMAR DE ALCANTARA E SILVA - CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): RENATO
DE SOUSA LIMA - CPF: 00088866521 - MATRÍCULA: 22200175766815 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO:
DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: N - CH SEMANAL: 3 - CH
MENSAL: 15 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 28/01/2019 a 03/07/2019 - VALOR MENSAL: R$ 208,45 - OBSERVAÇÃO: 15 Horas/
Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 26/02/2019;, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores,
publicado no DOE de 26/02/2019 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173
de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo
reduzir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo.
- VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta nos valores hora-aula e mensal expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo de vigência
dos presentes aditivos correspondem aos períodos constantes no presente termo. - RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
Contrato Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23264624 - EEM JOSÉ WALDEMAR DE ALCANTARA E SILVA e os
Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
Nº149/2015 - PROCESSO Nº05768580/2018
02417590/2019
Termo de rescisão unilateral do Contrato n°149/2015, cujo objeto é a contratação de empresa para a CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE, NO ESTADO DO CEARÁ, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.830.90, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada
SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, respondendo, ROGERS VASCONCELOS MENDES,
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a empresa CYTHYAGO
CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, estabelecida na Rua Paulino Barroso, 1600 B, Centro, Canindé/Ce, CEP 62.700-000, inscrita no CNPJ sob o nº
10.261.125/0001-29, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO DIEGO CUNHA JUSTA, RG nº 2007525435-7
SSP/CE e CPF nº 037.681.513-28, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVE-
NIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO
VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipulado: O Secretário
da Educação do Estado do Ceará, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, respondendo, no uso de suas atribuições legais: Considerando que a empresa
não entregou o objeto do Contrato n°149/2015; Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa claramente não tenha apresentado
justificativa para a inexecução contratual; Considerando a decisão do Gestor, as fls. 14 do processo em epígrafe, resolve aplicar as sanções previstas na
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA, item 13.4, alíneas “a” e “b”, combinada com o item 13.5, bem como, a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, item 14.1,
alínea “a”, do Contrato nº 149/2015. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre
a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a empresa CYTHYAGO CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – Resolve
aplicar a multa na forma prescrita na Cláusula Décima Terceira, item 13.4, alíneas “a” e “b”, do contrato em epígrafe, conforme o que preceitua o art. 87,
inciso II da Lei n° 8.666/93, e ainda, a rescisão unilateral do contrato, fundamentada no art. 78, incisos I e V e art. 79, inciso I da Lei n° 8.666/93 e CLÁU-
SULA DÉCIMA QUARTA do contrato, item 14.1, alínea “a”, tendo em vista a inexecução contratual pela EMPRESA CYTHYAGO CONSTRUÇÕES E
REFORMAS LTDA, acarretando prejuízos à Administração/SEDUC. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 09 de
julho de 2019. ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação, respondendo , FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente.
Testemunhas: 1. Welyda Fonsceca Albuquerque, 2. Carlos Rodrigo Barros de Sousa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº032/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE CONTRATADO: ESCO PRIME ENGENHARIA LTDA-ME OBJETO: O motivo da
rescisão contratual unilateral deve-se ao fato da conclusão do Pregão Eletrônico 20190008, de interesse da Secretaria do Esporte e Juventude, cujo objeto é
o serviço de locação de 20 (vinte) rádios de comunicação para uso interno da SEJUV E ARENA CASTELÃO, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência, em especial, a Cláusula 8.1 do contrato original nº 032/2019, de 25 de abril de 2019 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 78, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, bem como Cláusula 8.1 do Contrato Originário DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2019 FORO: Fortaleza-CE SIGNATÁRIO: Rogério
Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude Fortaleza, 26 de julho de 2019.
Bergson Gomes Vieira
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00666046/2019, RESOLVE
CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTONIA CLAUDIA SABOIA
DONIZETTI MACIEL, CPF 213.617.703-68, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível
referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 02811316, lotada no(a)
SECRETARIA DA FAZENDA, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/01/2019, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
VENCIMENTO – CLASSE/REFERÊNCIA 4ª E - LEI ESTADUAL Nº 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO Nº 32.551/2018.
R$ 12.290,76
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (15%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL Nº 9.826/1974
R$ 1.843,61
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (4,40%) - LEI Nº 14.350/2009 C/C DECRETO Nº 32.014/2016
R$ 216,83
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº134 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2019
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