DOE 18/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº030/2019 - A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPA-
NHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR a Sra. GEOVANA LOPES FROES, ocupante 
do cargo de Assessora Jurídica desta companhia, a viajar a cidade do Rio 
de Janeiro, nos dias 06 e 07 de junho de 2019, a fim de participar de reunião 
na Petrobrás, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de 
R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), 
totalizando R$ 532,26 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), 
1,0 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta 
e seis reais e cinquenta e seis centavos) e a passagens aéreas no valor de 
R$ 2.684,93 (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e três 
centavos), perfazendo um valor total de R$ 3.453,75 (três mil, quatrocentos 
e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), e a Sra. Thais de Melo 
Cunha, ocupante do cargo de Gerente Comercial desta companhia, a viajar a 
cidade do Rio de Janeiro, nos dias 06 e 07 de junho de 2019, a fim de participar 
de reunião na Petrobrás, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias, no valor 
unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro 
centavos), totalizando R$ 532,26 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte e seis 
centavos), 1,0 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos 
e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) e a passagens aéreas no valor 
de R$ 2.684,93 (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e três 
centavos), perfazendo um valor total de R$ 3.453,75 (três mil, quatrocentos 
e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 
3º; alínea b, § 1º do artigo 4º; artigo 5º e seu § 1º; artigo 10, tudo do Decreto 
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária própria da CEGÁS, em Fortaleza, 05 de junho de 2019.
Fabrício Augusto Norcio
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº31/2019 -   A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA 
DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o Sr. RAFAEL BEZERRA CAVALCANTI, ocupante do 
cargo de Analista Técnico/Engenheiro desta companhia, a viajar para Natal, 
nos dias 13 e 14 de junho de 2019, a fim de fiscalizar o serviço de calibração 
As Found em medidor tipo Turbina G1000, concedendo-lhe 1,5 (UMA e meia) 
diárias, no valor unitário de R$ 216,44 (duzentos e dezesseis reais e quarenta 
e quatro centavos), totalizando R$ 324,66 (trezentos e vinte e quatro reais e 
sessenta e seis centavos), 1,0 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 
166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) e passagens 
aéreas no valor de R$ 844,31 (oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e 
um centavos ), perfazendo um valor total de R$ 1.335,46 (um mil, trezentos 
e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos ), e o Sr. Jorge Marcos Sousa 
de Oliveira, ocupante do cargo de Assistente Operacional desta companhia, 
a viajar para Natal, nos dias 13 e 14 de junho de 2019, a fim de fiscalizar 
o serviço de calibração As Found em medidor tipo Turbina G1000, conce-
dendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 184,54 (cento e 
oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), totalizando R$ 276,81 
(duzentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos), 1,0 (uma) ajuda de 
custo no valor unitário de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa 
e cinco centavos) e passagens aéreas no valor de R$ 844,31 (oitocentos e 
quarenta e quatro reais e trinta e um centavos ), perfazendo um valor total 
de R$ 1.263,07 (um mil, duzentos e sessenta e três reais e sete centavos ) de 
acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do artigo 4º; artigo 5º e seu § 1º; artigo 
10, tudo do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária própria da CEGÁS, em Fortaleza, 
12 de junho de 2019.
Fabrício Augusto Norcio
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº032/2019 -   A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPA-
NHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR a Sra. ALYNE VALENTIM MUNIZ, ocupante 
do cargo de Assessora de Diretoria, desta companhia, a viajar a cidade de 
Salvador, nos dias 11 a 12 de junho de 2019, a fim de participar do Workshop 
da Chamada Pública na sede da Bahiagás, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) 
diárias, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais 
e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 532,26 (quinhentos e trinta e 
dois reais e vinte e seis centavos), uma ajuda de custo no valor de R$ 236,56 
(duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) e passagens aéreas 
no valor de R$ 1.533,98 (um mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e 
oito centavos), perfazendo um valor total de R$ 2.302,80 (dois mil, trezentos 
e dois reais e oitenta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do 
artigo 4º; artigo 5º e seu § 1º; artigo 10, tudo do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
própria da CEGÁS, em Fortaleza, 10 de junho de 2019.
Fabrício Augusto Norcio
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO COEMA N°03, de 06 de junho de 2019.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E 
CRITÉRIOS PARA O TRATAMENTO DE 
DEJETOS DE SUÍNOS COM FINALIDADE 
DE PRODUÇÃO DE FERTILIZANTE 
ORGÂNICO PARA FINS AGRÍCOLAS 
E FLORESTAIS, EM CONFORMIDADE 
COM A RESOLUÇÃO COEMA Nº 02/2017, 
NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ;
O Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, no uso de suas compe-
tências previstas pelo art. 2º da Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro 
de 1987, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 23.157, de 8 de abril de 
1994, que dentre outras competências, determina em seu art. 2º, VII, a incum-
bência deste Conselho em estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao 
controle a manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas a utilização, 
preservação e conservação dos recursos ambientais; CONSIDERANDO 
o disposto nos arts. 23, inciso VI e 225 da Constituição Federal de 1988. 
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 99.274, de 06 de 
junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal n°. 6.938, de 31 de agosto de 
1981, com as modificações posteriores, a qual define a Política Nacional do 
Meio Ambiente e dá outras providências; CONSIDERANDO as determinações 
da Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011 que trata sobre as 
condições e padrões de lançamento de efluentes; e da Resolução CONAMA 
nº 357, de 17 de março de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos 
de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabe-
lece as condições e padrões e lançamento de efluentes; CONSIDERANDO a 
Lei Estadual nº 16.033, de 20 de junho de 2016, que dispõe sobre a Política 
Estadual de Reuso de Água não potável no âmbito do estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a Resolução COEMA nº 02, de 02 de fevereiro de 2017, 
que dispõe sobre padrões e condições para lançamento de efluentes líquidos 
gerados por fontes poluidoras; CONSIDERANDO o regime de intermitência 
dos corpos receptores dos efluentes sanitários e não sanitários e a escassez 
das reservas de água do Estado; CONSIDERANDO o potencial impacto 
do lançamento de efluentes no solo e nas águas superficiais e subterrâneas; 
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir a contaminação do subsolo, das 
águas subterrâneas e do ar que são bens públicos e reservas estratégicas para 
o abastecimento público e o desenvolvimento ambientalmente sustentável; 
CONSIDERANDO que a utilização do método de fertirrigação se constitui 
em prática de racionalização de recursos hídricos. CONSIDERANDO as 
particularidades dos efluentes das instalações tecnificadas de suínos e suas 
implicações na conservação da qualidade dos solos e das águas superficiais 
e subterrâneas. Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. Dispor sobre condições, parâmetros e diretrizes para o 
tratamento de dejetos de suínos, em projetos agrícolas e florestais de acordo 
com o estabelecido nesta resolução.
Art. 2º. Os dejetos da suinocultura, após o devido tratamento, somente 
poderão ser utilizados sob a forma de fertilizante orgânico para fins agrícolas 
e florestais, e, desde que obedeçam às condições, parâmetros, padrões e 
exigências dispostos nesta e em outras normas aplicáveis.
Parágrafo Único. A utilização de efluentes da suinocultura na 
aquicultura será regulada por norma específica.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º. Para efeito dessa resolução considera-se:
I. Automonitoramento: realização sistemática de medições ou obser-
vações de indicadores ou parâmetros especificados por tipo de fonte 
potencial ou efetivamente poluidora do meio ambiente, bem como de 
indicadores ou parâmetros inerentes aos compartimentos ambientais 
afetados – ar, água ou solo – cuja execução é de responsabilidade 
do empreendedor, com a finalidade de avaliar o desempenho dos 
sistemas de controle adotados e a eficácia das medidas mitigadoras 
dos impactos ambientais inerentes à atividade;
II. Biodigestor: é um equipamento onde há decomposição da matéria 
orgânica por bactérias anaeróbias, resultando na produção de biogás 
e biofertilizante;
III. Cama sobreposta: substrato da mistura de serragem, maravalha, 
palha ou outro material rico em carbono com dejetos líquidos de 
suínos;
IV. Compostagem: processo de decomposição biológica controlada 
dos resíduos orgânicos, efetuado por uma população diversificada 
de organismos, em condições aeróbias e termofílicas, resultando em 
material estabilizado, com propriedades e características completa-
mente diferentes daqueles que lhe deram origem;
V. Corpo receptor: corpos hídricos superficiais, calhas de rios inter-
mitentes, solos ou outro recurso ambiental que receba o lançamento 
de um efluente tratado;
VI. Dejetos de suínos: mistura de fezes, substratos, urina e água de 
lavação, gerados nos diferentes sistemas de produção;
VII. Destinação final ambientalmente adequada: destinação de 
resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, 
a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº134  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2019

                            

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