DOE 18/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Anexo II
Estimativa de consumo de água e do volume total de dejetos em sistemas especializados
A estimativa do consumo de água e do volume total de dejetos deve ser calculada com base nas Tabelas 01 e 02.
Tabela 01 - Volume diário de Consumo de Água (litros/animal/dia) em sistemas especializados de produção de suínos no Estado do Ceará.
MODELOS DE SISTEMA DE PRODUÇÃO DE 
SUÍNOS
MASSA SUÍNOS(KG)
CONSUMO ÁGUA(L/ANIMAL/DIA)
Ciclo Completo (CC)
 -
72,9
Unidade de Produção de Leitões (UPL)
 -
 35,3
Unidade de Produção de Desmamados (UPD)
-
 27,8
Crechários (CR)
 6 – 28
 2,5
Unidade de Terminação (UT)
23 – 120
 8,3
Tabela 02 - Volume diário de dejetos líquidos (litros/animal/dia) produzido em sistemas especializados de produção de suínos no Estado do Ceará.
MODELOS DE SISTEMA DE PRODUÇÃO DE 
SUÍNOS
MASSA SUÍNOS (KG)
VOLUME DEJETOS (L/ANIMAL/DIA)
Ciclo Completo (CC)
 -
 47,1
Unidade de Produção de Leitões (UPL)
 -
 22,8
Unidade de Produção de Desmamados (UPD)
-
16,2
Crechários (CR)
 6 – 28
 2,3
Unidade de Terminação (UT)
23 – 120
4,5
Anexo III
Recomendações técnicas para aplicação de fertilizantes orgânicos de suínos e monitoramento da qualidade do solo adubado
A - Da aplicação
 
A aplicação do fertilizante orgânico de suínos ao solo visando a sua reciclagem na adubação de culturas agrícolas e florestais, deve seguir as 
recomendações agronômicas vigentes e estabelecidas em Recomendações de adubação e calagem para o Estado do Ceará – RAC-CE (BRASIL, 1993) e suas 
atualizações, com taxas de aplicação determinadas em função da análise de solo, necessidade nutricional da cultura a ser adubada, concentração de nutrientes 
e índice de eficiência agronômica dos nutrientes para o fertilizante orgânico de suínos.
 
A aplicação do fertilizante orgânico de suínos no solo deverá ser associada a técnicas que visem minimizar as perdas de nutrientes do sistema solo 
por erosão, lixiviação, escoamento superficial, volatilização, entre outras. Neste sentido, deverão ser adotadas técnicas e sistemas de produção conservacio-
nistas (sistema plantio direto, cultivo em nível, entre outros) e formas de aplicação do fertilizante orgânico de suínos e minerais apropriadas (incorporado, 
parcelado, etc.), sob a orientação do responsável técnico do projeto de licenciamento ambiental.
 
Para fins de dimensionamento do número de animais alojáveis em granjas de suínos,  a dose do fertilizante orgânico de suínos e de demais ferti-
lizantes orgânicos ou minerais a ser aplicada ao solo deve ser baseada na sua oferta do nutriente fósforo (P) e na necessidade para manter os teores desse 
nutriente (P extraível pelo método Mehlich-I) na classe “Alta” de disponibilidade para cada classe textural na camada 0 – 10 cm do solo, através de adubações 
de manutenção e reposição visando a adequada nutrição de plantas e evitando o acumulo excessivo de nutrientes no solo, com seus decorrentes e potenciais 
impactos ambientais. Doses complementares de P, visando a construção da fertilidade do solo nas áreas onde os níveis deste nutriente se encontram abaixo 
da classe “Alta” de disponibilidade, com teores: Muito Baixo, Baixo ou Médio, assim como de nitrogênio (N), potássio (K) ou outros nutrientes, podem e 
devem ser suplementadas com a aplicação de outros fertilizantes minerais ou de base orgânica, não excedendo as doses de nutrientes recomendadas para a 
cultura a ser adubada de acordo com as recomendações técnicas vigentes.
 
Nas propriedades onde o dejeto e submetido a algum sistema de tratamento que remova mais de 40% do nutriente P do efluente (o nutriente P 
removido do dejeto deverá ser obrigatoriamente exportado da propriedade e não aplicado nas áreas agrícolas licenciadas), deverá ser utilizado o nutriente N 
como limitante para fins de dimensionamento do número de animais a serem alojados em um estabelecimento produtor de suínos. Neste caso, as doses de N 
devem ser calculadas visando atender a demanda deste nutriente pelas culturas agrícolas.
 
Nas propriedades que contam com sistemas de tratamento avançados para remoção acima de 70 % de N e P do efluente deverá ser apresentado 
estudo técnico específico detalhando a destinação do efluente tratado no solo ou lançamento em corpos receptores, considerando-se as recomendações técnicas 
e legislações ambientais vigentes e aplicáveis.
 
Os parâmetros técnicos estabelecidos para dimensionamento do rebanho suínos alojáveis devem ser revisados em função das mudanças nos 
sistemas de produção e dos avanços técnicos e científicos quanto aos indicadores de fertilidade do solo e qualidade ambiental ocorridos no intercurso da 
vigência desta resolução.
 
O cálculo do número de animais alojáveis em função da demanda de nutrientes nas áreas agrícolas/florestais deve seguir a equação:
NA = (DN – NF) / {ND x [(100 – P) / 100] x (EA / 100)}
Onde:
 
NA é o número de animais alojáveis na propriedade;
 
DN é a demanda média anual do nutriente limitante (fósforo, nitrogênio ou potássio) para manutenção dos teores de P ou K extraível (Mehlich-I) 
no nível alto de disponibilidade ou atender as recomendações de adubação nitrogenada segundo RAC-CE (1993) nas áreas agrícolas/florestais sob aplicação 
dos biofertilizantes (kg P2O5, N ou K2O ano-1);
 
NF é a oferta anual do nutriente limitante a ser aplicada via fertilizantes minerais ou outras fontes de fertilizantes (kg P2O5, N ou K2O ano-1). 
O nutriente de referência devera ser o P2O5. Usar o nutriente N para dejetos que foram submetidos a sistema de tratamento que promova a remoção de P do 
efluente, e o nutriente K2O para dejetos que receberam tratamento com remoção de N e P do efluente;
 
ND é a oferta anual do nutriente limitante excretado nos dejetos por animal alojável (kg P2O5, N ou K2O ano-1) (Tabela 3);
P é o índice de perda ou remoção de nutrientes que ocorrem nos sistemas de tratamento e armazenamento dos dejetos e que são exportados da propriedade 
e não aplicados nas áreas agrícolas/florestais licenciadas (%) (Tabela 4);
 
EA é o índice de eficiência agronômica (%) do nutriente contido no fertilizante orgânico pelas culturas agrícolas (Tabela 5);
 
B - Do monitoramento da qualidade do solo adubado com fertilizante orgânico de suínos
 
São adotados como referência para o monitoramento da qualidade do solo nas áreas submetidas a aplicação do fertilizante orgânico de suínos 
os teores de P extraível (método Mehlich-I) e de Cu e Zn (USEPA 3050 ou USEPA 3051 ou Mehlich-I), por serem nutrientes pouco móveis no solo e que 
refletem satisfatoriamente o histórico de adubação realizada em uma área.
 
1. O monitoramento se dará através de coletas de, no mínimo, uma amostra composta de solo, camada 0 – 10 cm, georreferenciada com coorde-
nada planas UTM (datum SIRGAS 2000), por talhão ou a cada cinco hectares para talhões maiores que cinco hectares, no início da aplicação do fertilizante 
orgânico de suínos e a cada 4 anos. Os resultados do monitoramento devem ser apresentados conforme o modelo da Planilha 1.
 
2. O Limite Crítico Ambiental de Fosforo (LCA-P) expressa o teor máximo do nutriente P extraível (método de Mehlich-I) admitido na camada 
0 – 10 cm do solo e será estabelecido conforme a equação abaixo definida:
LCA-P = 40 + argila(%)
 
Onde argila(%) é o teor de argila na camada 0 – 10 cm do solo, expresso em percentagem.
 
3. Quando os teores de P extraível (Mehlich-I) na camada 0 – 10 cm do solo superar o LCA-P, as seguintes medidas deverão ser obrigatoriamente 
adotadas:
 
a) Para nível de P extraível (Mehlich-I) de até 20% acima do LCA-P: nesta situação a dose de P a ser aplicada ao solo deve ser limitada a ate 
50% da dose de manutenção recomendada para a cultura a ser adubada. Adicionalmente, medidas mitigatórias visando a redução gradual dos teores de P no 
solo (camada de 0 – 10 cm) devem ser implementadas de acordo com recomendação técnica de profissional habilitado. As medidas mitigatórias devem ser 
baseadas em literatura técnica e científica que comprovem a eficiência do processo proposto para redução dos teores de P no solo. Como exemplos, cita-se o 
uso de culturas com elevada capacidade de extração e exportação de P (silagem, forrageiras para corte e fenação) revolvimento do solo visando a diluição do 
P em camadas mais profundas, prática esta que deve obrigatoriamente ser associada a práticas de controle da erosão do solo como terraços, curvas de nível, 
plantas de cobertura, etc. Caso a concentração de P extraível na camada 0 – 10 cm do solo não seja reduzida até os teores abaixo do LCA-P, em um período 
de 4 anos, a aplicação de fertilizante orgânico de suínos ou qualquer outro resíduo ou fertilizante orgânico, organomineral ou mineral que contenha P na sua 
composição deverá ser proibida até que os teores de P sejam reduzidos aos níveis aceitáveis (abaixo do LCA-P);
 
b) Para nível de P extraível (Mehlich-I) com mais de 20% acima do LCA-P: nesta situação a aplicação de fertilizante orgânico de suínos ou 
qualquer outro resíduo ou fertilizante orgânico, organomineral ou mineral que contenha P na sua composição deverá ser proibida temporariamente e medidas 
mitigatórias deverão ser implementadas até que os teores de P sejam reduzidos aos níveis aceitáveis (abaixo do LCA-P).
Tabela 03. Oferta de nitrogênio, fósforo e potássio calculada a partir da excreção do equivalente em N, P2O5 e K2O por unidade animal alojada nos dife-
rentes sistemas de produção.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº134  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2019

                            

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