DOE 18/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Anexo V
Recomendações para Elaboração do Projeto de Sistemas de Tratamento de Dejetos de Suínos por Compostagem
São as seguintes as recomendações para elaboração do projeto de sistemas de tratamento de dejetos de suínos por compostagem.
a) A relação massa do substrato, com 12% a 14% de Matéria Seca (maravalha, serragem e palha) e litros de dejetos suínos, deve ser de 1:10 (kg:Litro), ou
seja para cada kg de substrato pode-se misturar no máximo 10 L de dejetos, em intervalos semanais distribuídos em várias aplicações;
b) A espessura mínima do substrato, apos a compactação deve ser de 0,8 m.
c) O substrato deve ser substituído na sua totalidade no máximo, em ate 1 ano, desde que a umidade do substrato ainda permita a absorção dos dejetos.
d) As áreas destinadas ao armazenamento do composto final devem possuir sistema de drenagem e serem cobertas com material adequado (palha, lona
plástica, telhado, etc.).
e) O armazenamento de esterco ou substrato não estabilizado requer cobertura com lona ou outro procedimento técnico, a fim de protegê-lo das chuvas e
evitar o escorrimento dos dejetos e/ou do chorume.
f) O manejo do sistema deve prever minimamente, os seguintes procedimentos: procedimentos que evitem a propagação de odores e dispersão de poeiras,
técnicas de revolvido do substrato, complementação da camada de substrato sempre que a altura do leito for menor do que o 0,5 m.
g) Os equipamentos de coleta e transporte dos resíduos até a área de aplicação devem ser dotados de dispositivos que impeçam a perda de material.
Anexo VI
Recomendações para Elaboração do Projeto de Tratamento de Dejetos de Suínos em Sistemas de Camas Sobrepostas
São as seguintes as recomendações para elaboração do projeto para tratamento de dejetos de suínos em sistemas de camas sobrepostas:
a) O dimensionamento dos projetos de sistema de cama sobreposta, para produção de suínos, deve seguir as recomendações da EMBRAPA.
b) As edificações destinadas à criação de animais em sistemas de camas sobrepostas (composto sólido) devem possuir sistema de drenagem e serem cobertas
com material adequado (palha, lona plástica, telhado, etc.), com a finalidade de protegê-las da chuva evitar escorrimento dos dejetos e/ou chorume.
c) O substrato disposto sobre o piso dos animais e entre as paredes deve ser de origem vegetal, com boa capacidade de absorção e retenção dos líquidos,
garantindo uma espessura mínima após compactação, de 0,5 m.
d) O substrato deve ser substituído em pelo menos 1/3, na sua totalidade, em até 15 meses de uso ou a cada 4 lotes de suínos em crescimento e terminação.
e) O substrato deve ser revolvido semanalmente, devendo ser completado sempre que o nível for menor do que o 0,5 m. Além disto, periodicamente, devem
ser retirados ou incorporados ao leito de compostagem, os dejetos que estiverem na forma de crostas ou o material com excesso de umidade, devendo ser
complementado, na quantidade retirada, com material novo.
f) O manejo do sistema deve prever minimamente, os seguintes procedimentos: procedimentos que evitem a propagação de odores e dispersão de poeiras,
técnicas de revolvido do substrato, complementação da camada de substrato sempre que a altura do leito for menor do que o 0,5 m.
g) Os equipamentos de coleta e transporte dos resíduos até a área de aplicação devem ser dotados de dispositivos que impeçam a perda do composto até a
área destinada à distribuição.
Anexo VII
Recomendações técnicas para elaboração de projeto de sistemas de tratamento de dejetos de suínos por digestão anaerobia utilizando-se digestor tipo
Lagoa Coberta
São as seguintes as recomendações para elaboração do projeto de sistemas de tratamento de dejetos de suínos por digestão anaerobia utilizando-se digestor
tipo Lagoa Coberta:
a) Considerando-se o formato retangular, o biodigestor deve obedecer a proporção “comprimento: largura mínima” de 3:1 e profundidade superior a 2,5 m.
b) A carga de alimentação preferencial situa-se entre 0,3 a 0,7 kgSV/(m3.dia) considerando regime de escoamento pistonado.
c) O tempo de retenção hidráulico (TRH) deve respeitar a estimativa de remoção superior a 50% do teor de sólidos totais (ST). Para estas condições, TRHs
entre 20 e 50 dias podem ser geralmente empregados.
d) O volume da câmara de digestão (Vcd, em m3) pode ser dimensionado em função da vazão afluente de dejeto que alimentará o biodigestor (Vd, em m3/
dia) e TRH (em dias) necessário para produção do biogás, ou seja, Vcd = Vd x TRH.
e) Recomenda-se o uso de uma caixa de amortecimento de vazão antes da entrada do dejeto no biodigestor. O volume de alimentação diário poderá ser
subdividido em parcelas (batelada continuada) para alimentar o biodigestor e auxiliar na manutenção do regime hidráulico (evitar “choques” de carga).
f) Recomenda-se a separação de sólidos grosseiros e/ou desarenador antes da entrada na câmara de digestão para evitar assoreamento.
g) O biodigestor deve conter um sistema para retirada (descarte) de lodo para evitar assoreamento. A base da câmara de digestão deve conter inclinação
satisfatória para tal função.
h) O biodigestor (câmara de digestão e reservatório de biogás) poderá ser construído com geomembrana de geossintéticos ou outros materiais que garantam
o selamento do sistema.
i) O biogás produzido no biodigestor pode ser armazenado em câmara de biogás superior a câmara de digestão ou em reservatório separado. O gasômetro deve
conter sistema de alívio de pressão, e dispositivo queimador para combustão dos gases excedentes. O biogás não deve ser lançado diretamente na atmosfera sob
risco de explosão, e intensificação do efeito estufa. O biogás pode ser purificado ou não para fins de utilização posterior (uso energético ou comercialização).
j) Por questões de segurança a área do biodigestor deve ser cercada (cerca com altura recomendada de 1,20 m), respeitando o seu entorno como área de
circulação, com acesso restrito e respectivas sinalizações de risco/perigo.
*Estas recomendações aplicam-se a biodigestores tipo Lagoa Cobertas alimentadas exclusivamente com dejetos de suínos. Para outros modelos de biodiges-
tores os projetos devem seguir as especificações técnicas das respectivas tecnologias.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº391/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 025/2019, de 6 de fevereiro de 2019, publicada no
D.O.E. de 15 de fevereiro de 2019, RESOLVE CONCEDER, Gratificação de Titulação, nos termos do art. 31-A da Lei nº 13.659, de 20 de setembro de
2005, com redação dada pela Lei n° 14.587, de 21 de dezembro de 2009, sobre o vencimento-base, da SERVIDORA da Secretaria do Planejamento e
Gestão nominada no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº391/2019, DE 26 DE JUNHO DE 2019
MATRÍCULA
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
A PARTIR DE
GRATIFICAÇÃO
NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO
%
0029211-7
RIVANIA MARIA DE SOUSA MELO
ANALISTA AUXILIAR
DE GESTÃO PÚBLICA
25.04.2019
PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU EM GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS E PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL
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EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº039/2019 - O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o art. 12 do Decreto nº 29.134, de 21 de dezembro de 2007, instituído pela Lei nº 13.690, de 25 de novembro de 2005
e conforme art.8º, inciso X do Decreto nº 32.792, de 21 de agosto de 2018 RESOLVE EXCLUIR o ex-Diretor FRANCISCO ROGÉRIO CRISTINO
E ALTERAR OS CARGOS DOS DEMAIS DIRETORES da Portaria nº 057/2018, publicada no Diário Oficial datado de 27/08/2018, que constituiu a
Comissão de Análise e Monitoramento da Avaliação de Desempenho - CAMAD, composta dos empregados abaixo relacionados, para, sob a presidência da
primeira, monitorar o processo de avaliação e propor adequações que visem ao seu aperfeiçoamento, bem como de julgar os recursos interpostos, observando
os dispostos nos Decretos acima citados. MEMBROS DA COMISSÃO: Gláucia Maria Barcelos Fiuza, Diretora de Gestão de Pessoas, matrícula 300060.1.1;
Claudio Fernando Bezerra Melo, Diretor de Relacionamento e Negócios, matrícula 300062.1.6; Alvaro Cláudio Maia, Diretor de Tecnologia e Inovação,
matrícula 300061.1.9; Raimundo Osman Lima, Diretor de Operações, matrícula 1376.1.8; Maria de Fátima Mendonça Osório, Analista Assistente de TI,
matrícula 1372.1.9; Guilherme Soares Quinderé Moura, Analista de Gestão de TI, matrícula 79.1.9; Alberto Sullivan de Araujo Estrela, Analista de Gestão
de TI, matrícula 341.1.8; Maria José Furtado de Vasconcelos, Analista Assistente de TI, matrícula 180.1.5 e Jorge Luiz Lacerda da Cruz, Analista de Gestão
de TI, matrícula 335.1.0. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 08 de julho de 2019.
Raimundo Osman Lima
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº134 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2019
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