DOE 18/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº2019/1006 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, e com amparo no art. 87, inciso I da Lei Federal nº8.666/93, de 21 
de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA, em 
desfavor da Empresa PROHOSPITAL COMERCIAL HOLANDA LTDA, 
estabelecida na Rua Capitão Hugo Bezerra, nº 181, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 09.485.574/0001-71, em decorrência da sua inadimplência 
apurada por meio do processo VIPROC/SESA nº 04928827/2019, no tocante 
ao Empenho nº 14878, que trata do fornecimento de material médico hospi-
talar, no qual efetuou a entrega do material com atraso ocasionando prejuízo a 
Administração Pública, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará.  SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 
10 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2019/1007 -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
que lhe confere o artigo 209 inciso II, da lei 9.826 de 14 de maio de 1974 
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), RESOLVE DESIGNAR 
os SERVIDORES KLEBER ROCHA SAMPAIO e SILVANA MARIA 
LOPES ROCHA, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão 
de Sindicância destinada a apurar a responsabilidade administrativas dos 
fatos, chegados ao conhecimento desta Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará através do processo nº 05939679/2019.  SECRETARIA DA SAÚDE, 
em Fortaleza, 10 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/1008 -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais conferidas no art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de 
acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 
21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor 309,41 
(trezentos e nove reais e quarenta e um centavos) contra MSB COMÉRCIO 
E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP, CNPJ nº 05.696.303/0001-04, esta-
belecida na Rua Eduardo Garcia, nº 85, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE, em 
decorrência da apuração feita através do processo nº 10293500/2018, em 
que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei 
supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do 
Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará.  SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 10 
de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/1009 -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribui-
ções legais conferidas no art. 93, inciso III da Constituição do Estado do 
Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 
8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa 
no valor 391,50 (trezentos e noventa e um reais e cinquenta centavos) contra 
SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, 
CNPJ nº 06.053.353/0001-36, estabelecida na Avenida da Universidade, nº 
3089, Altos, Bairro Benfica, Fortaleza-CE, em decorrência da apuração feita 
através do processo nº 03958617/2019;04083886/2019; 04926573/2019, em 
que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei 
supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do 
Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará.  SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 10 
de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/1010 -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
que lhe confere o artigo 209 inciso II, da lei 9.826 de 14 de maio de 1974 
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), RESOLVE DESIGNAR 
os SERVIDORES KLEBER ROCHA SAMPAIO e SILVANA MARIA 
LOPES ROCHA, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão 
de Sindicância destinada a apurar a responsabilidade administrativas dos 
fatos, chegados ao conhecimento desta Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará através do processo nº 10466811/2018.  SECRETARIA DA SAÚDE, 
em Fortaleza, 10 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/1011
R E G U L A M E N T A O A C E S S O D E 
PROFISSIONAIS PROPAGANDISTAS 
E VENDEDORES DE PRODUTOS 
FARMACÊUTICOS E DE QUALQUER 
OUTRO PRODUTO, MATERIAL OU 
EQUIPAMENTO, EM TODA REDE DA 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR 
ESTADUAL DO SISTEMA DE SAÚDE-SUS/CE, no uso da atribuição 
legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 
17, inciso XI da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 82, inciso 
XIV da Lei no 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, Lei no 16.710, de 26 de 
dezembro de 2019,
Considerando a Lei Federal no 6.224, de 14 de julho de 1975, que conceitua 
o propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos aquele que exerce 
função remunerada nos serviços de propaganda e venda de produtos químico-
-farmacêuticos e biológicos, nos consultórios, empresas, farmácias, drogarias 
e estabelecimentos de serviços médicos, odontológicos, médico-veterinários 
e hospitais públicos e privados;
Considerando que os referidos profissionais são recebidos pelos médicos em 
horário de atendimento, concorrendo com a atenção prestada aos pacientes e 
utilizando tempo que deveria ser empregado no objetivo principal da atuação 
dos profissionais desta secretaria, RESOLVE:
 
Art. 1º – Restringir o acesso de pessoas, no exercício da atividade 
de propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos e de qualquer outro 
produto, material ou equipamento, em toda rede de atendimento ao público 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.
 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 10 de julho de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2019/1012  -  O Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas no 
artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o 
disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 
1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 2.408,37 (dois mil, 
quatrocentos e oito reais e trinta e sete centavos) contra PRODUTOS ROCHE 
QUIMICOS E FARMACEUTICOS S/A, CNPJ Nº 33.009.945/0002-04, 
estabelecida na Rodovia BR. 153, Nº 0, Zona Urbana, Parque Calixtópolis, 
Anápolis/GO, em decorrência da apuração feita através do processo nº 
05398090/2019, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto 
no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no 
Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.  SECRETARIA DA SAÚDE, 
em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
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Nº12/2019
TERMO DE REVOGAÇÃO DOS ITENS 12, 
13 E 14 DA LICITAÇÃO MODALIDADE 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20190499 – 
SESA/NUPLAC, CUJA FINALIDADE É 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS 
E E V E N T U A I S A Q U I S I Ç Õ E S D E 
MEDICAMENTOS, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE 
REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA OS 
FINS QUE NELE SE DECLARAM.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na 
Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita 
no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo Secre-
tário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, João Marcos 
Maia, portador do RG nº 2007160729-8 - SSP/CE e inscrito no CPF sob o 
nº 060.964.683-49, residente e domiciliado no município de Fortaleza – CE, 
com fulcro no art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, resolve REVOGAR os itens 12, 13 e 14 do Edital de licitação 
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20190499 – SESA/NUPLAC, 
Processo VIPROC nº 9395524/2018, cuja finalidade é o Registro de Preços 
para futuras e eventuais aquisições de MEDICAMENTOS, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do 
edital, por razões de interesse público, em conformidade com os elementos 
contidos no Processo VIPROC nº 06002298/2019.  Pelo que firma a presente 
revogação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para 
que produza seus jurídicos e legais efeitos.  Fortaleza-CE, 15 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº134  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2019

                            

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