DOE 18/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
OUTROS
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Itaiçaba - Lei Nº 547, de 16 de Julho de 2019. Ratifica o Termo de Alteração de Contrato de Consórcio
Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos – COMARES, Unidade Itaiçaba, inclusive modificando a sua denominação para Consórcio de Gestão Integrada
de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ, bem como autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Programa com o mencionado
Consórcio, outorgando em garantia recursos da quota-parte de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS de titularidade do Município.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba - CE, José Erenarco da Silva, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba CE aprovou e eu sanciona e promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica ratificado o Termo de Alteração de Contrato de
Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos – COMARES, Anexo único desta Lei, inclusive modificando a sua denominação para Consórcio de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ. Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Contrato de Programa com o
CGIRS-VJ, para que o Consórcio preste ao Município serviços de transbordo, de transporte, de tratamento e de valorização de resíduos sólidos, inclusive dos
originários da construção civil e dos serviços de saúde, e a disposição final de rejeitos. § 1º. A contratação mencionada no caput poderá autorizar a exploração
de projetos associados, com vistas a produzir receitas acessórias que favoreçam a redução da contraprestação pecuniária do Município ao CGIRS-VJ, sendo
certo que os projetos associados somente serão admitidos caso não prejudiquem ou ofereçam excessivo risco ao bom funcionamento dos serviços públicos
concedidos. § 2º. O prazo e as demais condições da contratação autorizada no caput serão determinados a partir dos Estudos de Viabilidade Técnica e
Econômico-Financeira (EVTE), nos termos do art. 11, caput, inciso II, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 – Lei de Diretrizes Nacionais de
Saneamento Básico (LDNSB). Art. 3º. Para fins de adimplemento das obrigações contraídas pelo Município em razão da contratação autorizada no art. 2º,
bem como das obrigações previstas em alterações e aditamentos da mesma contratação, fica o Poder Executivo autorizado a transferir os recursos financeiros
oriundos da quota-parte de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, de titularidade do Município, para conta garantia, atribuindo ao
agente financeiro responsável pelo repasse dos recursos a execução dos atos pertinentes. Parágrafo único. Adimplidas as obrigações principais e acessórias
assumidas pelo Município no Contrato de Programa, o agente financeiro ficará autorizado a transferir o saldo remanescente da conta garantia à conta do
Tesouro do Município. Art. 4º. Fica autorizado o CGIRS-VJ a delegar à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE)
a regulação e fiscalização dos serviços de resíduos sólidos de sua competência, mediante celebração de convênio de cooperação, nos termos do art. 241 da
Constituição e da Lei nº 11.107/2005. § 1º. A atuação da ARCE prevista neste artigo se dará nos termos de suas atribuições básicas e competências legais,
definidas na Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, observadas a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, a Lei Federal nº 12.305, de
2 de agosto de 2010, a Lei Estadual nº 16.032, de 20 de junho de 2016, suas regulamentações, bem como as atribuições delegadas no próprio convênio de
cooperação. § 2º. Para o custeio da execução das competências previstas neste artigo, a ARCE receberá do CGIRS-VJ repasses mensais, recolhidos até o
dia 10 do mês subsequente, calculados da seguinte forma: I – para os serviços de tratamento e disposição final de resíduos sólidos, 0,2 (zero vírgula dois)
Unidade Fiscal de Referência do estado do Ceará (UFIRCE) por tonelada; II – para os serviços de coleta e transporte, incluído o transbordo, de resíduos
sólidos, 0,01 (zero vírgula zero um) UFIRCE por habitante, conforme estimativa do IBGE. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.
6º. Revogam-se as disposições em contrário constantes de Lei e Atos Administrativos, em especial as relativas a outros atos de consorciamento para limpeza
urbana, manejo e gestão de resíduos sólidos. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba – Estado do Ceará, em 16 de Julho de 2019. José Erenarco da
Silva - Prefeito Municipal de Itaiçaba.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria - Decreto Nº 013/2019, de 30 de Maio de 2019. Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação de pleno domínio, imóvel situado no Município de Santa Quitéria – Estado do Ceará. O Prefeito do Município de Santa Quitéria, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 64, X, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o que lhe faculta o Decreto Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, com as alterações contidas na Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 6.602 de 07 de dezembro de 1978. Considerando que
o processo de desapropriação se dá por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social mediante e justa prévia indenização em dinheiro (art. 5º,
inciso XXIV da Constituição Federal). Considerando que é de finalidade pública esta expropriação, visto que o imóvel será utilizado para a construção de
uma Unidade Básica de Saúde para atender as necessidades básicas de saúde aos habitantes desta urbe. Decreta: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública
para fim de desapropriação um Terreno Urbano localizado na Rua Pompeu Lira de Morais no Bairro Edson Lobo (Pereiros), nesta cidade de Santa Quitéria-
CE, registrado na matrícula n° 9.208, livro 2-A, na data de 18 de fevereiro de 1974, com uma área de 48,4 hectares, onde será desapropriado um terreno de
forma irregular com uma área de 529,25 m², com a seguinte descrição do perímetro do terreno no vértice P01, de coordenadas UTM N 9520147.46 e E 0
372921.83 no limite com a Rua Pompeu Lira de Morais segue com distância (m) 15,40 metros e azimute 90º 00’ 00”, e chega no vértice P02 de coordenadas
UTM N 9520159.48 e E 0 372912.71, no limite com a casa de João Abidias do Nascimento e segue com distância (m) 28,40 metros e azimute 90º 00’
00”, e chega no vértice P03 de coordenadas UTM N 9520172.88 e E 0 372937.32 no limite com a casa de Marcio de Sousa Lameu e segue com distância
(m) 11,97 metros e azimute 85º 36’ 19”, e chega no P04, de coordenadas UTM NE 9520163.60 e E 0 372942.82 no limite com a casa de Marcio de Sousa
Lameu e segue com distância (m) 1,23 metros e azimute 83º 56’ 50”, e chega no vértice P05 de coordenadas UTM NE 9520163.60 e E 0 372944.31 no
limite com a casa de Marcio de Sousa Lameu segue com distância (m) 10,34 metros e azimute 90º 00’ 00”, e chega no vértice P06 de coordenadas UTM NE
9520157.35 e E 0 372946.31 no limite com a Rua Eduardo Magalhães, segue com distância (m) 27,70 metros e azimute 85º 56’ 59”, chegando ao vértice
inicial P01, sendo essa a área a ser desapropriada. Art. 2º - O objeto da desapropriação destina-se a permitir a Municipalidade promover a construção de uma
Unidade Básica de Saúde para atender o direito fundamental à saúde aos habitantes desta urbe. Art. 3º - Ficam a Secretaria de Administração do Município
e a Procuradoria Geral do Município, autorizadas a procederem, administrativamente ou judicialmente, mediante prévia avaliação, a desapropriação do
citado imóvel, devendo as despesas correrem a conta de recursos próprio ou de outros que lhe sejam alocados para tal fim. Art. 4º - A desapropriação a ser
efetuada é declarada de caráter urgente, para fins do artigo 15 do Decreto Lei nº. 3.365/41 e da Lei nº. 2.786/56. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria-CE, em 30 de Maio de 2019. Tomás Antônio
Albuquerque de Paula Pessoa - Prefeito Municipal.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 036/2019 - Pregão Eletrônico/ Registro de Preços
Nº 28.2019.05.24.0002. Órgão: Prefeitura Municipal de Eusébio - CNPJ Nº 23.563.067/0001-30, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Cidadania. Fornecedores: Boa Vista Comércio e Serviços LTDA - EPP, CNPJ nº 10.394.436/0001-66, vencedora dos itens 04 e 06 no valor de R$ 6.079,90
(seis mil e setenta e nove reais e noventa centavos); Giovana Pedrassani Comércio de GLP LTDA, CNPJ nº 26.454.479/0002-00 vencedora do item 11 no
valor de R$ 512.050,00 (Quinhentos e doze mil e cinquenta reais); Luciana de Oliveira ME, CNPJ nº 27.663.583/0001-97, vencedora dos itens 03 e 09 no
valor de R$ 71.997,50 (setenta e um mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos); Morgana de Lima Holanda ME, CNPJ nº 19.340.672/0001-
74 vencedora do item 10 no valor de R$ 199.280,00 (cento e noventa e nove mil duzentos e oitenta reais); Sol Nascente Comercio de Alimentos LTDA,
CNPJ nº 15.839.938/0001-77, vencedora dos itens 01, 02, 05, 07, 08 no valor de R$ 299.915,10 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e quinze reais e
dez centavos); Estimado para o período de vigência da Ata de Registro de Preços; Data de Assinatura: 09 de julho de 2019; Procedimento Licitatório: Pregão
Eletrônico/Registro de Preços nº 28.2019.05.24.0002; Objeto: Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de açúcar, café, sal, margarina, pão, leite,
biscoito, água e gás de cozinha, destinados as Secretarias de Governo e Desenvolvimento da Gestão, Finanças e Planejamento, Apoio ao Gabinete, Obras
e Serviços Públicos, Segurança Pública e Cidadania, Educação, Cultura e Turismo, Esporte, Saúde e Desenvolvimento Social e Controladoria e Ouvidoria.
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços; Assinam pelos Fornecedores: Carlos Sérgio Sales de
Sousa, Carlos Alberto Silva Pedrassani, Antonio Adrysson Venancio de Castro, Morgana de Lima Holanda e Thiago Pereira Ferreira; Assina pela Prefeitura
Municipal de Eusébio: O Gerenciador da Ata: Lauro da Costa Leite Sobrinho.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Eusébio - Portaria Nº 001/2019, de 15 de Julho de 2019. Dispõe sobre prazos para convocação e apresentação
de documentos pelos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 001/2019. A Presidente da Comissão de Processo
Seletivo da Prefeitura Municipal de Eusébio; Considerando a necessidade de proporcionar a convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo
Simplificado regido pelo Edital nº 001/2019, organizado e executado por Instituto CONSULPAM – Consultoria Público-Privada; Considerando o disposto
no item 5.8 do Capítulo XI do Edital de Processo Seletivo nº 001/2019; Considerando o disposto no item 34 do Capítulo XII do Edital de Processo Seletivo
nº 001/2019; Resolve, Art. 1º. Além do prescrito no item 5.3 do Capítulo XI do Edital de Processo Seletivo nº 001/2019, os candidatos aprovados deverão
apresentar Declaração de Inexistência de Doença Pré-existente que seja incompatível ao exercício da função. Art. 2º. Os candidatos aprovados deverão
comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis contados a partir da
data do respectivo edital de convocação, munidos de todos os documentos exigidos no item 5.3 do Capítulo XI do Edital de Processo Seletivo nº 001/2019,
e ainda do que consta do artigo anterior. Parágrafo único. As convocações ocorrerão na forma do previsto no item 3 do Capítulo XII, do Edital de Processo
Seletivo Simplificado nº 001/2019, obedecendo estritamente a ordem de classificação. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gildervânia de Freitas Martins - Presidente da Comissão
85
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº134 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2019
Fechar