DOE 19/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados 
na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum e 01 (um) Quiz para os componentes curriculares com até 
24h/a e 02 (dois) fóruns e 01(um) Quiz para os componentes curriculares com mais de 24h/a. A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação 
do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa Quiz, que consiste em uma prova online, o discente terá 240 minutos 
ininterruptos para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o Quiz no tempo estabelecido, o sistema encerrará automaticamente 
ficando registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão consideradas as maiores 
notas obtidas pelo discente no instrumento avaliativo fórum de discussão, ou seja, será considerada a maior nota obtida dentre as postagens realizadas em 
cada fórum de discussão. Essas notas serão somadas a nota obtida na prova online (Quiz) e divididas pela quantidade de instrumentos avaliativos (conforme 
item 9.10.5). Ressalta-se que a média deve ser igual ou maior que 7,0 (sete) para que o discente possa obter aprovação em cada disciplina. De acordo o 
previsto no Art. 57 do Regime Acadêmico, o cálculo da média do componente curricular ocorrerá da seguinte forma:   MCC(média do componente curricular) 
= Somatório dos Instrumentos Avaliativos / Nº de instrumentos avaliativos   O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Acadêmico em 
decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: 
“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da AESP. Os discentes 
deverão em suas respostas das atividades avaliativas (Fóruns), citar as fontes de pesquisa; O componente curricular “Seminário Introdutório” não possui 
caráter avaliativo, sendo realizado na primeira semana de curso e seu acompanhamento será realizado pelos integrantes da Célula de Ensino à Distância 
(CEDIS) através de fóruns tira dúvidas, Chat (bate papo online) e video aulas, podendo os discentes serem convocados a participar de palestra de caráter 
presencial no início do curso. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 60 – Regime Acadêmica). O discente terá garantido todos 
os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Acadêmico. Deverá ser observado ainda, o disposto 
no Art. 31 §3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). Se for detectado alguma inoperalidade do servidor da AESP que afete a boa execução do 
AVAmoodle, mediante paracer técnico emitido pela Célula de Tecnologia da informação e Comunicação - CETIC, o aluno poderá ter nova oportunidade, 
após aquiciência das instâncias superiores. Prejuízos advindos da ausência de marcações do item da questão são de inteira responsabilidade do discente e 
será atribuído 0,0 (zero) ponto para cada questão em branco. A Avaliação Final (AF) segundo o Art. 49 do R.A, tem por finalidade avaliar o desempenho 
cognitivo no aprendizado de conhecimento de natureza teórica apresentada pelo discente na totalidade do conteúdo programático ministrado por componente 
curricular. A AF ocorrerá mediante prova online (Quiz) e seu acesso esta condicionado a participação do discente no fórum de discussão de cada componente 
curricular, sendo composta por 10 questões objetivas e terá duração de 240 minutos ininterruptas. Avaliação de Recuperação (AR),  de acordo com o Art. 
52 R.A, tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular. O discente, após concluir sua AF deverá consultar sua MMC 
(Média no Componente Curricular) dentro do AVA - Moodle, clicando em “ saiba sua nota”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum resulte em 
uma MCC inferior a 7,00 (sete), o discente solicitará ao coordenador do seu grupo realizar uma AR por meio de mensagem via AVA, no prazo de até 48horas 
do encerramento da AF, observando-se  o disposto no Art.52. A AR para fins do Art. 52 no que se refere a sua aplicação ocorrerá de forma presencial após o 
encerramento do curso em data previamente definida pela CEDIS para conhecimento do discente. Os regramentos das avaliações escritas estão dispostos nos 
Artigos 53 a 55, e regulamentada em portaria do Diretor. A Avaliação de Segunda Chamada poderá ser solicitada pelo discente somente nos casos previstos 
no Art. 51 parágrafo único e seu incisos e se dará de forma online no AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em data designada pela CEDIS 
não podendo ser realizada antes de decorridos 7 (sete) dias da 1ª chamada (online). 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A 
reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa 
de Custos: O material didático será disponibilizado pela AESP|CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O 
discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia 
Estadual de Segurança Pública – AESP|CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, 
alimentação e etc.”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de 
Ensino a Distância - CEDIS e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia com a Coordenação e Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral 
da AESP/CE.  Fortaleza-CE, 10 de julho de 2019. 
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL 
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2017
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita 
no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93;  III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, 
CEP: 60811-341;  IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA IRMÃOS PIMENTA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.580.751/0001-03;  V - 
ENDEREÇO: Sítio Armador, S/N, Zona Rural, Bairro Camilos, Meruoca-Ce, CEP: 62.130-000;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este 
Termo Aditivo no artigo 57, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, tudo em conformidade com o Processo nº 04407452/2019, parte que compõe 
este Termo, independente de transcrição.;  VII- FORO: FORTALEZA - CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do 
prazo de vigência do Contrato nº 11/2017, por mais 04 (quatro) meses, contados a partir do dia 19 de Junho de 2019.;  IX - VALOR GLOBAL: ;  X - DA 
VIGÊNCIA: Por meio deste Termo Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº 11/2017 será prorrogado até o dia 19 de outubro de 2019, considerando a 
dilação por mais 04 (quatro) meses.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não 
colidirem com as disposições ora estipuladas.;  XII - DATA: 17 de junho de 2019.;  XIII - SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello Pinho (Secretário Turismo) e 
José Rodrigues do Nascimento Júnior (Construtora Irmãos Pimenta Ltda - ME).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
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HOMOLOGAÇÃO
O Exmo. Sr. Secretário do Turismo, em cumprimento ao disposto no inciso VI, art. 43 da Lei nº 8.666/93 e no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pelo Decreto Estadual nº 28.876/07, tendo em vista o resultado da licitação na modalidade Tomada de Preço nº 20190001, tipo Menor Preço, que tem por 
objeto a EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ARTESANATO DE GUARAMIRANGA - CEARÁ, declarado pela 
Comissão Especial de Licitação - 06, resolve HOMOLOGAR o procedimento em referência e ADJUDICAR seu objeto à empresa MPI CONSTRUÇÕES 
LTDA, por ter sido ela a vencedora do presente certame, com o valor de R$ 457.991,71 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e um reais 
e setenta e um centavos). Fortaleza - CE, 01 de julho de 2019. ARIALDO DE MELLO PINHO (Secretário de Estado do Turismo).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº32/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FUNDAÇÃO CULTURAL NIPÔ-
NICA BRASILEIRA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.741.670/0001-08, sediada na Rodovia CE 
040, nº 5811, Bairro: Amador, Eusébio/CE – CEP: 61.760-000. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas 
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “SANA 2019”, conforme CLÁUSULA PRIMEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, 
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor 
e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do 
evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 10 E 11 DE JULHO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: 38.850,00; REALIZAÇÃO: 12 
À 14 DE JULHO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 135.150,00; DESMONTAGEM: 15 DE JULHO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 
19.925,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 193.925,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE 
ÁREAS COMUNS): R$ 29.342,00; TOTAL FINAL R$ 223.267,50 (Duzentos e vinte e três mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). DA 
FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de 
R$ 223.267,50 (Duzentos e vinte e três mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes 
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 20/05/2019 22.326,75 Taxa de Complementação 10/06/2019 40.188,15 
Taxa de Complementação 10/06/2019 40.188,15 Taxa de Complementação 10/06/2019 40.188,15 Taxa de Complementação 10/06/2019 40.188,15 Taxa de 
Complementação 11/06/2019 40.188,15 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação 
Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas 
da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a 
AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº135  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2019

                            

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