DOE 19/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do Funaprev e, consequentemente, do Estado do Ceará em relação aos segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados a este Fundo;
- A coluna de “Receitas Previdenciárias” contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do Funaprev, decorrentes
de contribuições mensais dos atuais segurados ativos, aposentados e pensionistas sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições
mensais patronais do Estado do Ceará, e das estimativas de compensação previdenciária a receber junto ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. As
receitas com contribuições diminuem, principalmente, na medida em que os atuais segurados ativos implementam as condições para a aposentação, dado o
prisma de grupo fechado;
- A coluna de “Despesas Previdenciárias” demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do Funaprev com benefícios
previdenciários e com compensação previdenciária a pagar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Tais despesas crescem na medida em que o grupo
de aposentados aumenta, decrescendo posteriormente quando a mortalidade desse grupo se torna mais significativa, com a idade avançada;
- A coluna “Resultado Previdenciário” apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas;
- A coluna “Saldo Financeiro do Exercício” representa o resultado entre as “Receitas Previdenciárias” menos as “Despesas Previdenciárias”, mais o Saldo
Financeiro do exercício anterior ao de referência;
- Quanto à atual configuração previdenciária do Plano de Custeio Financeiro do SUPSEC, operacionalizado através do Fundo Funaprev, observa-se que o
valor mensal arrecadado de contribuições normais do Ente Público e dos segurados é insuficiente para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios
contemporâneos. Face ao regime de repartição simples, o percentual de custo projetado para o ano de 2019 é de 93,8% sobre a remuneração de contribuição.
Esclarece-se que o Tesouro Estadual é responsável por efetuar aportes extras ao Funaprev para suprir essa insuficiência financeira mensal, conforme dispõe
a Lei Federal n.º 9.717/1998, art. 2.º, §1.º, e legislação federal correlata;
- Na sua configuração corrente, sob a sistemática de regime de repartição simples, o Plano de Custeio Financeiro do SUPSEC (Funaprev) revela uma
tendência crescente de seus custos previdenciais anuais no curto e médio prazos, na medida em que os atuais segurados ativos implementem as condições
de elegibilidade a benefícios, bem como quanto às determinações da Lei Complementar n.º 92, de 25/01/2011, antes comentada. Enseja, consequentemente,
uma tendência de crescimento nos valores dos aportes anuais do Tesouro Estadual para suprir as deficiências de arrecadação de contribuições do Funaprev,
nada obstante os aumentos das contribuições laborais e patronais, conforme Lei Complementar Estadual n.º 167, de 27/12/2016 - DOE de 28/12/2016, que
alterou dispositivos da Lei Complementar Estadual n.º 12/1999, a saber: 12% para o beneficiário e 24% para o Ente, de 28/03/2017 a 12/2017; 13% para o
beneficiário e 26% para o Ente, em 2018; e 14% para o beneficiário e 28% para o Ente, a partir do ano de 2019;
- Não há recursos capitalizados no Plano de Custeio Financeiro (Funaprev) na data da avaliação, sendo os saldos contábeis verificados no final de cada mês
imediatamente gastos com o pagamento de benefícios no início do mês subsequente, conforme dados contábeis oficiais do Estado;
- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles considerados.
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”)
R$ 1,00
EXERCÍCIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
(A)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (B)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO (C)=(A-B)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
(D) = (D EXERC. ANTERIOR + C)
2018
215.306.450
593.674
214.712.776
214.712.776
2019
288.985.833
1.695.174
287.290.658
502.003.434
2020
354.471.589
3.015.684
351.455.904
853.459.338
2021
447.054.416
4.534.776
442.519.641
1.295.978.979
2022
528.159.939
6.273.788
521.886.150
1.817.865.130
2023
606.505.681
8.219.632
598.286.048
2.416.151.178
2024
686.619.247
11.194.371
675.424.876
3.091.576.054
2025
769.311.108
14.929.899
754.381.209
3.845.957.263
2026
838.455.195
19.298.607
819.156.588
4.665.113.851
2027
909.987.059
24.252.562
885.734.497
5.550.848.348
2028
984.038.136
29.097.886
954.940.250
6.505.788.599
2029
1.060.448.454
35.673.598
1.024.774.856
7.530.563.455
2030
1.136.850.698
43.746.891
1.093.103.808
8.623.667.262
2031
1.214.369.150
55.682.004
1.158.687.146
9.782.354.409
2032
1.293.059.733
71.013.105
1.222.046.629
11.004.401.037
2033
1.374.557.547
86.526.296
1.288.031.251
12.292.432.288
2034
1.458.039.550
103.527.748
1.354.511.802
13.646.944.090
2035
1.543.186.867
123.279.649
1.419.907.217
15.066.851.307
2036
1.630.376.593
148.138.103
1.482.238.490
16.549.089.797
2037
1.718.401.130
177.343.187
1.541.057.942
18.090.147.739
2038
1.806.051.720
212.148.825
1.593.902.896
19.684.050.635
2039
1.893.558.745
251.079.460
1.642.479.285
21.326.529.920
2040
1.982.510.307
291.256.596
1.691.253.711
23.017.783.631
2041
2.070.395.325
334.992.373
1.735.402.952
24.753.186.583
2042
2.156.601.806
381.482.849
1.775.118.957
26.528.305.540
2043
2.241.250.971
427.659.256
1.813.591.715
28.341.897.255
2044
2.326.289.462
475.522.861
1.850.766.601
30.192.663.856
2045
2.408.604.261
527.960.201
1.880.644.060
32.073.307.916
2046
2.491.115.742
583.878.584
1.907.237.157
33.980.545.073
2047
2.572.764.609
643.736.592
1.929.028.017
35.909.573.090
2048
2.657.079.514
689.334.484
1.967.745.030
37.877.318.120
2049
2.740.373.325
747.338.451
1.993.034.874
39.870.352.994
2050
2.824.490.205
809.502.555
2.014.987.650
41.885.340.644
2051
2.908.168.103
878.010.804
2.030.157.299
43.915.497.943
2052
2.992.854.456
943.397.668
2.049.456.787
45.964.954.731
2053
3.078.436.389
1.011.553.164
2.066.883.225
48.031.837.955
2054
3.162.373.273
1.089.379.979
2.072.993.294
50.104.831.249
2055
3.246.976.081
1.169.510.200
2.077.465.881
52.182.297.131
2056
3.331.318.481
1.252.988.854
2.078.329.627
54.260.626.757
2057
3.413.785.156
1.338.890.844
2.074.894.312
56.335.521.069
2058
3.494.683.861
1.428.367.595
2.066.316.266
58.401.837.335
2059
3.575.392.722
1.518.015.894
2.057.376.828
60.459.214.163
2060
3.656.066.329
1.600.699.611
2.055.366.718
62.514.580.882
2061
3.734.082.544
1.694.620.820
2.039.461.724
64.554.042.605
2062
3.812.649.473
1.778.731.384
2.033.918.089
66.587.960.694
2063
3.893.223.167
1.855.511.818
2.037.711.349
68.625.672.043
2064
3.974.005.414
1.928.823.079
2.045.182.335
70.670.854.378
2065
4.055.837.179
1.997.375.363
2.058.461.816
72.729.316.194
2066
4.142.371.350
2.050.155.030
2.092.216.320
74.821.532.513
2067
4.232.952.047
2.090.112.265
2.142.839.783
76.964.372.296
2068
4.325.669.723
2.131.381.015
2.194.288.708
79.158.661.005
2069
4.421.025.683
2.163.915.934
2.257.109.750
81.415.770.754
2070
4.517.859.167
2.197.628.202
2.320.230.965
83.736.001.719
2071
4.615.777.342
2.237.570.788
2.378.206.554
86.114.208.274
2072
4.716.543.939
2.269.153.665
2.447.390.274
88.561.598.547
2073
4.820.765.814
2.292.388.741
2.528.377.073
91.089.975.620
2074
4.928.875.693
2.309.564.891
2.619.310.802
93.709.286.423
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2019
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