DOE 19/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXERCÍCIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
(A)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (B)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO (C)=(A-B)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
(D) = (D EXERC. ANTERIOR + C)
2028
488.671.619.19
1.222.675.173,59
(734.003.395)
(5.431.075.449)
2029
491.266.709,55
1.235.406.034,53
(743.779.325)
(6.174.854.773)
2030
491.703.259,78
1.244.581.881,51
(752.878.622)
(6.927.733.395)
2031
494.296.305,06
1.246.768.508,73
(752.472.204)
(7.680.205.599)
2032
497.150.785,41
1.244.497.387,72
(474.346.602)
(8.427.552.201)
2033
500.854.793,73
1.236.403.699,44
(735.548.906)
(9.163.101.107)
2034
506.385.264,95
1.228.909.895,04
(722.524.630)
(9.885.625.737)
2035
510.251.431,89
1.224.000.751,24
(713.749.319)
(10.599.375.056)
2036
516.138.887,55
1.229.254.145,26
(713.115.258)
(11.312.490.314
2037
516.038.358,75
1.237.824.832,27
(721.786.474)
(12.034.276.788)
2038
519.453.366,78
1.243.000.417,61
(723.457.051)
(12.757.733.838)
2039
523.330.591,35
1.265.381.847,40
(742.051.256)
(13.499.785.094)
2040
521.354.393.82
1.301.295.297,92
(779.940.904)
(14.279.725.999)
2041
517.817.391,13
1.331.792.486,87
(813.975.096)
(15.093.701.094)
2042
517.250.594,48
1.361.256.708,44
(844.006.114)
(15.937.707.208)
2043
517.812.239,02
1.410.731.282,60
(892.919.044)
(16.830.626.252)
2044
507.139.546,36
1.450.954.000,94
(943.814.455)
(17.774.440.706)
2045
505.659.677,27
1.461.867.618,34
(956.207.941)
(18.730.648.648)
2046
506.169.062,54
1.467.209.065,88
(961.040.003)
(19.691.688.651)
2047
506.066.999,69
1.468.715.651,65
(962.648.652)
(20.654.337.303)
2048
506.910.747,73
1.462.643.718,90
(955.732.971)
(21.610.070.274
2049
508.405.072,17
1.455.833.033,31
(947.427.961)
(22.557.498.235)
2050
509.322.449,70
1.448.192.255,92
(938.869.806)
(23.496.368.041)
2051
510.464.901,14
1.441.499.759,46
(931.034.858)
(24.427.402.900)
2052
510.111.323,88
1.439.778.754,12
(969.667.430)
25.357.070.330
2053
506.760.075,89
1.452.169.630,90
(945.409.555)
(26.302.479.885)
2054
504.252.162,09
1.460.540.660,15
(956.288.498)
(27.258.768.383)
2055
499.244.100,32
1.480.165.295,97
(980.921.196)
(28.239.689.579)
2056
495.159.178,99
1.493.459.641,67
(998.300.463)
(29.237.990.041)
2057
491.143.290,00
1.505.436.137,07
(1.014.292.847)
(30.252.282.888)
2058
489.631.991,23
1.502.460.666,12
(1.012.828.675)
(31.265.111.563)
2059
486.721.974,43
1.507.241.002,38
(1.020.519.028)
(32.285.630.591)
2060
483.095.565,82
1.515.697.265,13
(1.032.601.699)
(33.318.232.291)
2061
484.821.229,67
1.495.034.546,31
(10.010.213.317)
(34.328.445.607)
2062
485.519.125,77
1.480.144.480,96
(994.625.355)
(35.323.070.962)
2063
486.820.424,59
1.462.068.383,14
(975.247.929)
(36.298.318.891)
2064
488.610.453,49
1.442.582.010,15
(953.971.557)
(37.252.290.448)
2065
490.734.263,32
1.421.379.750,45
(930.645.487)
(38.182.935.935)
2066
491.164.481,62
1.411.237.095,15
(920.072.614
(39.103.008.548)
2067
493.625.884,90
1.389.093.829,01
(895.467.944)
(39.998.476.492)
2068
495.544.894,86
1.370.641.731,32
(875.096.836)
(40.873.573.329)
2069
494.150.136,19
1.372.546.085,64
(878.395.949)
(41.751.696.278)
2070
493.737.530,28
1.368.729.404,77
(874.991.874)
(42.626.961.153)
2071
492.336.370,74
1.370.586.597,86
(878.250.227)
(43.505.211.380)
2072
491.577.363,85
1.370.807.499,60
(879.230.136)
(44.384.441.516)
2073
487.224.040,01
1.391.248.187,47
(904.024.147)
(45.288.465.663)
2074
486.217.613,29
1.391.040.613,65
(904.823.000)
(46.193.288.663)
2075
486.811.342,81
1.382.212.675,01
(895.401.332)
(47.088.689.996)
2076
486.036.216,54
1.381.452.963,16
(895.416.747)
(47.984.106.742)
2077
488.820.758,63
1.361.133.699,42
(872.312.941)
(48.856.419.683)
2078
489.425.999,07
1.354.317.424,90
(864.891.426)
(49.721.311.109)
2079
492.007.471,66
1.337.453.161,85
(845.445.690)
(50.566.756.799)
2080
492.973.950,68
1.331.124.363.54
(838.150.413)
(51.404.907.212)
2081
494.139.676,85
1.324.280.360,85
(830.140.684)
(52.235.047.896)
2082
496.996.241,36
1.308.698.559,54
(811.702.318)
(53.046.750.214)
2083
498.230.237,85
1.303.141.765,21
(804.911.527)
(53.851.661.741)
2084
499.502.226,12
1.298.459.698,57
(798.957.472)
(54.650.619.214)
2085
499.742.657,14
1.299.902.819,33
(800.160.162)
(55.450.779.376)
2086
499.499.363,83
1.304.313.737,36
(804.814.374)
(56.255.593.750)
2087
498.266.389,76
1.314.739.107,05
(816.472.717)
(57.072.066.467)
2088
497.885.197,11
1.319.543.136,81
(821.657.940)
(57.893.724.407)
2089
496.144.345,77
1.332.280.205,31
(836.135.860)
(58.729.860.266)
2090
493.708.005,58
1.349.081.629,81
(855.373.624)
(59.585.233.890)
2091
493.017.133,62
1.355.186.020,64
(862.168.887)
(60.447.402.777)
2092
491.750.640,34
1.364.638.165,12
(872.887.525)
(61.320.290.302)
2093
491.636.570,52
1.368.156.837,51
(876.520.267)
(62.196.710.569)
2094
473.222.875,13
1.378.557.877,31
(905.335.002)
(63.102.145.571)
FONTE: Avaliação Atuarial de 31/12/2018; correspondente ao DRAA 2019.
Notas:
1) Projeção atuarial de 2019 a 2094 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2018, conforme normativos do Governo Federal, e oficialmente enviada para
o Ministério da Fazenda – MF.
2) Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais – 9.ª Edição (Portaria STN nº 389, de 14/06/2018), válido a partir do exercício financeiro de 2019.
3) Os fluxos foram calculados com base na reposição de 1:1.
4) Dados e principais hipóteses utilizados para a projeção acima:
- Cadastro disponibilizado pelo Poder Executivo para fins de avaliação atuarial;
- Idade Média: Ativos do RPPS, 36,9 anos; Inativos, 62,2 anos; Pensionistas: 57,2 anos;
- Folha 12/2018 - Cadastro Prevmilitar: Ativos, R$ 86,95 milhões; Inativos, R$ 34,69 milhões; Pensionistas, R$ 17,76 milhões;
- Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a partir de 01/01/2014;
- Apuração das obrigações do Prevmilitar frente aos atuais e futuros segurados ativos, inativos, pensionistas e seus desdobramentos previdenciais (grupo aberto);
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar Estadual n.º 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n.º 167, de 27/12/2016): 14%
para o beneficiário e 28% para o Ente, a partir do ano de 2019;
- Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos e inválidos, IBGE 2017 (extrapolada MF); entrada em invalidez, Álvaro Vindas.
5) Projeções de receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e dos pensionistas; e projeção de despesas
resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do Prevmilitar.
6) Fundamentos Legais para a Avaliação:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2019
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