DOE 07/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A Assessoria de Desenvolvimento Institucional – ADINS, em articulação com a Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI, de cada 
Universidade, se encarregará da criação da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho – CSAD, composta por 06 (seis) integrantes, com a finalidade 
de manifestar-se sobre a regularidade do processo de avaliação de desempenho, de propor adequações que visem ao seu aperfeiçoamento, bem como de 
julgar os recursos interpostos no respectivo processo, observado o disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Não havendo, na estrutura do órgão, ADINS e/ou COAFI, fica estabelecido que as responsabilidades serão atribuídas às áreas correlatas 
do organograma institucional.
Art. 15. A Avaliação de Desempenho referente ao primeiro semestre de 2019, excepcionalmente, se dará através de aferições mensais, com base em critérios 
administrativos, os quais se voltam ao desempenho profissional dos servidores em relação aos aspectos que refletem o seu dia a dia e o comprometimento 
para a instituição, conforme os seguintes parâmetros;
I- desempenho profissional; e
II- ocorrências funcionais.
Art. 16. O pagamento da gratificação de desempenho, no primeiro semestre de 2019, se dará em conformidade com o disposto nos relatórios previstos nos 
Anexos I e II, deste Decreto, mediante a apuração das notas, observado o seguinte:
I - a avaliação de desempenho profissional equivalerá a 70% da Nota Final do servidor e terá como avaliador o chefe imediato ao qual estiver subordinado 
durante o período da avaliação, sendo a referida Nota consolidada pela Comissão Setorial de Avaliação, conforme os critérios do Anexo I deste Decreto;
II - a avaliação de ocorrências funcionais equivalerá a 30% da Nota Final do servidor, a ser apurada pela área de recursos humanos, que remeterá à Comissão 
Setorial de Avaliação o resultado das ocorrências funcionais, conforme os critérios do Anexo II deste Decreto;
III – o cálculo das notas obedecerá ao seguinte:
a) Nota Desempenho (ND) = (somatório dos pontos x 100) / 55;
b) Ocorrências Funcionais (OF) = (somatório dos pontos x 100) / 30;
c) Nota Final (NF) = (ND x 0,7) + (OF x 0,3);
IV – o cálculo da gratificação obedecerá ao seguinte:
- GDTA = 20% vencimento base x (NF /100);
V - a primeira avaliação do período a que se refere o caput ocorrerá no mês de fevereiro e a implantação em folha de pagamento ocorrerá no mês subsequente 
ao do processamento, mediante os resultados tratados neste artigo.
VI - a avaliação individual será processada apenas se o servidor tiver permanecido no exercício efetivo de suas atribuições no órgão ou entidade de origem 
por, no mínimo, 2/3 (dois terços) do período completo de avaliação.
Parágrafo único. A percepção da gratificação de desempenho com base nos critérios definidos neste artigo dar-se-á mensalmente e perdurará somente até a 
primeira Avaliação por Metas, na forma deste Decreto.
Art. 17. A percepção da gratificação de desempenho a partir do segundo semestre de 2019 obedecerá ao seguinte:
I - o primeiro ciclo de avaliação, por metas, para pagamento da gratificação de desempenho no período de que trata o “caput, deste artigo, iniciar-se-á no 
mês de janeiro de 2019;
II – as metas institucionais e individuais, referentes ao primeiro ciclo de avaliação por metas semestrais, serão definidas até 28 de fevereiro de 2019;
III- a partir da avaliação do primeiro ciclo por metas semestrais, o resultado refletirá o pagamento da gratificação de desempenho no segundo semestre de 2019.
Art. 18. Objetivando conferir uniformidade ao tratamento da matéria, compete à Secretaria do Planejamento e Gestão prestar assessoramento e orientação 
quanto à definição das metas institucionais e individuais por parte dos órgãos e entidades cujo quadro funcional se sujeita à regulamentação deste Decreto.
Parágrafo único. À Secretaria do Planejamento e Gestão compete também elaborar e disseminar aos órgãos e entidades de que trata o “caput” deste artigo 
os modelos dos documentos a serem utilizados na contratação de metas institucionais e individuais, bem como o modelo referente ao relatório de avaliação.
Art. 19. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do exercício das respectivas Fundações 
Universidades.
Art. 20. Os casos omissos serão discutidos e decididos pela Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho e validados pelo Conselho Superior das Universidades.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 16 DO DECRETO  Nº33.003/2019
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:
Matricula nº
Data Inicio do Exercício  
____/___/______
Grupo Ocupacional:
Cargo/Função:
Gratificação:
Área de Atividade:
Unidade de Lotação:
Telefone:
AVALIAÇÃO
Período: ___/___/___ a __/___/__
Fatores
Definições
5
4
3
2
1
0
I.Tempestividade
Prazo
Cumpre suas atribuições dentro do prazo estabelecido
Agilidade
É ágil na execução de suas atividades e na solução de problemas.
II. Disciplina
Cumprimento
Observa e cumpre as normas e regulamentos
Atendimento
É cordial, e respeita à individualidade, acompanha e dá retorno aos 
solicitantes dos serviços de suas responsabilidade
III. Iniciativa / Criatividadade
Antecipa-se aos fatos e empreende alternativas inovadoras no desenvolvimento 
de suas atividades e para solução de problemas de trabalho.
IV. Qualidade 
do Trabalho
Presteza
Atende prontamente as solicitações, com precisão às atividade sob sua responsabilidade
Interesse
Demonstra empenho em conhecer as atividades relacionados com os objetivos 
de sua área de trabalho, delas participando e nelas se envolvendo.
Cooperação
Colabora voluntariamente com colegas ou grupos, atendendo às solicitações do trabalho
V. Responsabilidade
Compromisso
Demonstra compromisso no cumprimento de suas atribuições, e 
observa prazos para o alcance dos resultados estabelecidos.
Zelo
Demonstra cuidado na guarda de documentos e informações institucionais, 
como também na conservação de bens sob sua responsabilidade.
VI. Trabalho 
em Equipe
Interação
Tem um relacionamento adequado e Integrado com a Equipe.
SOMATÓRIO DE PONTOS POR INDICADOR
LEGENDA: 5- Todas as vezes;  4- Muitas vezes; 3- Com Frequência; 2- Poucas Vezes; 1- Raramente; 0-Nunca
     Assinatura do Avaliado
Data:          /          /        Total de Pontos obtidos
Assinatura do avaliador / ciência 
 
 
 Data    /     /
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº046  | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019

                            

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