DOE 22/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº018/CEGAS / 2019
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA OBJETO: Fica
rescindido, por acordo entre as partes, o Contrato nº 018/CEGÁS/2019, celebrado em 17 de abril de 2019, que tem como objeto a prestação dos serviços
de Assistência Odontológica, laboratorial e auxiliar de diagnóstico e tratamento com cobertura estadual e de Urgência e/ou Emergência em todo território
nacional, para os empregados concursados, comissionados e seus dependentes legais, da Companhia de Gás do Ceará, de acordo com a Lei 9.656, de 3/6/1998,
conforme as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. O contrato está sendo rescindido
por acordo entre as partes, em atendimento ao subitem 7.4., do referido contrato, uma vez que se deu o fim da situação emergencial, haja vista que o processo
licitatório que estava em andamento foi concluído. O contrato estará rescindido em 31/07/2019 e as partes nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer
título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Subitens 7.4., da Cláusula Sétima e no subitem 15.4.,
inciso II, da Cláusula Décima Quinta, do respectivo Contrato DATA DA ASSINATURA: 10 de Julho de 2019 FORO: De Fortaleza/CE SIGNATÁRIOS:
Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior(CEGAS) e Jorge Fontoura Pinheiro Koren de Lima(HAPVIDA) COMPANHIA DE GAS DO
CEARÁ - CEGAS, Fortaleza-Ce., 10 de julho de 2019.
Fábio Augusto Norcio
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº141/2019 - O(A) SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.006, de 11 de Março de 2019 RESOLVE
DESIGNAR DAVILA SILVA PONTES MARTINS, a partir de 01 de Julho de 2019, para ter exercício na Unidade Administrativa COORDENADORIA
JURÍDICA, exercendo as atribuições do Cargo de Provimento em Comissão ARTICULADOR,símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional deste
órgão. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 15 de julho de 2019.
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 4516862/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Antonio Ferreira Lima, CPF nº 03751864334, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Desenhista, nível/referência 26, matrícula nº 016687-1-4, com óbito em 10/11/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.355,22 (dois mil, trezentos
e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a
partir de 10/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DE FÁTIMA MORAIS LIMA
CÔNJUGE
11266783334
2.355,22
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
00905660/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,PENSÃO DEFINITIVA, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)JOSÉ SOARES BEZERRA, CPF Nº262.999.333-72, lotado(a)
no(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/
referência 12, matrícula nº 0894031-2, com óbito em 29/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 725,65 (setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco
centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 29/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 25/06/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LUZIA COELHO BEZERRA
CÔNJUGE
454.447.813-87
725,65
VITALICIO
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
16 de julho de 2019.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 02806317/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Antonio Nunes, CPF nº 05817412349, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/
função de Técnico Judiciário de Entrância Especial, nível/referência VRE 31, matrícula nº 4933/1-7, com óbito em 17/02/2019, pensão mensal no valor de
R$ 3.319,09 (três mil, trezentos e dezenove reais e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração
do(a) falecido(a), a partir de 17/02/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
VERA LUCIA DE FREITAS NUNES
CÔNJUGE
61337773387
3.319,09
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 03268475/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Francisco de França Lauria Freire, CPF nº 058.049.303-20, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019
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