DOE 22/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TORNAR SEM EFEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº072/2019
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, estabelecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema,
em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, João Marcos Maia, portador da Carteira de Identidade nº 2007160729-8 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 060.964.683-
49, resolve TORNAR SEM EFEITO a Dispensa de Licitação nº 072/2019, publicada no Diário Oficial de 11 de dezembro de 2018, referente ao processo
nº 08917705/2018. Fortaleza- Ce, 16 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº21/2019 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital nº 06/2019 e Processo Administrativo nº 04158339/2019, com vistas
ao preenchimento de 56 (cinquenta e seis) vagas para alunos do programa de formação pedagógica para docência em serviço de supervisão, que será desen-
volvido sob a forma de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Formação Docente para a Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família
Ceará, por meio da Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (Dipsa) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Art.
1º – Constituir uma Comissão no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e
julgar os recursos que porventura venham a ser impetrados pelos candidatos. Art. 2º – Designar para compor a Comissão os seguintes MEMBROS, sob
a presidência do primeiro: I – OLIVIA ANDREA ALENCAR COSTA BESSA II – ANA LÚCIA BARRETO XENOFONTE III – ALCILÉIA LEITE DE
CARVALHO Art. 3º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará, em Fortaleza, 22 de julho de 2019.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EDITAL Nº06/2019
SELEÇÃO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FORMAÇÃO DOCENTE PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE (APS) – PROGRAMA MÉDICO DA FAMÍLIA CEARÁ
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará, considerando o Convênio realizado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza/CE, bem como o Processo Administrativo nº
04158339/2019, visando estimular a qualificação e valorização de profissionais de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei nº
16.702, de 20 de dezembro de 2018, bem como o Decreto Estadual nº 33.018, de 18 de março de 2019, TORNA PÚBLICA a realização da seleção, com
vistas ao preenchimento de 56 (cinquenta e seis) vagas para alunos do programa de formação pedagógica em serviço de supervisão, que será desenvolvido
sob a forma de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Formação Docente para a Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família Ceará,
por meio da Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (Dipsa), aprovado pelo Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (CONTEC) da ESP/CE.
1. DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. Trata-se de seleção, destinada, exclusivamente, a médicos brasileiros, ou estrangeiros com visto permanente no Brasil, com registro definitivo
junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) com respectivos perfis indicados no ANEXO II, que atuem ou pretendam atuar junto a equipes
multiprofissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde no Estado do Ceará, com vistas ao preenchimento de 56 (cinquenta e seis) vagas para
alunos do programa de formação pedagógica em serviço de supervisão, que será desenvolvido sob a forma de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
em Formação Docente para a Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família Ceará.
1.1.1. Os médicos deverão, no ato da matrícula, apresentar, obrigatoriamente, todos os documentos indicados no item 10 do presente edital, sob
pena de indeferimento da matrícula.
1.1.1.1. O Participante estrangeiro ou o brasileiro formado no exterior somente poderá ser matriculado no programa caso, no ato da matrícula,
comprove, mediante documento(s), que o diploma foi revalidado (conforme Resolução CNE nº 1 de 28/01/02). O estrangeiro, mesmo o formado
no Brasil, deverá apresentar comprovante de visto permanente no país.
1.1.2. A finalidade específica da seleção é elaborar uma lista de aprovados para a matrícula no Curso, respeitado o número de vagas indicadas no
subitem 1.1.
1.2. É vedada a participação de profissionais sem a habilitação/qualificação ou que terá(ão) a(s) mesma(s) (habilitação/qualificação) após o período
de matrícula. O Participante que prestar informações inverídicas no ato da inscrição será imediatamente excluído, a qualquer momento da seleção
ou do Curso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo as condições gerais verificadas somente no ato da matrícula.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção regida por este Edital será conduzida pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), por meio
da Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (Dipsa) e, sendo necessário, recorrer-se-á aos serviços de outros setores, imprescindíveis à realização da
presente seleção, quer da esfera pública ou privada, no que couber.
2.1.1. O Edital terá sua validade pelo período de 01 (um) ano, contados da sua publicização, podendo ser prorrogado a critério da ESP/CE.
2.2. A aprovação nesta seleção assegura ao Participante a mera expectativa de ser matriculado no Curso, ficando, a concretização deste ato, condi-
cionada a observância e cumprimento das disposições legais pertinentes, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.3. As bolsas que, eventualmente, forem outorgadas aos matriculados, dependerão da disponibilidade financeira e orçamentária do Estado do Ceará
e da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues.
2.4. Os Participantes classificáveis, de acordo com a ordem de classificação, poderão ser convocados para realização de matrícula, nos casos de
vacância ou desistência, a critério (conveniência e oportunidade) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues.
2.5. Após a seleção do médico, os ritos e atos para matrícula, ficarão a cargo da ESP/CE.
2.5.3. o médico, aprovado na seleção, receberá bolsa durante o período de realização do curso, desde que sejam cumpridas, na integralidade, as
atividades e carga horária estipulada no programa.
2.5.3.1. Caso o profissional falte às atividades previstas no programa, será realizado o desconto proporcional ao número de faltas no valor da bolsa,
excetuando nos casos estabelecidos no Manual do Curso.
2.6. Os alunos-supervisores ficarão vinculados à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, que definirá os locais de
atividades, de acordo com o Plano de Atividade do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Formação Docente para a Atenção Primária à Saúde
(APS) – Programa Médico da Família Ceará, podendo percorrer, em escalas, todas as Unidades de Saúde vinculadas as 06 (seis) Regionais (SER
I, SER II, SER III, SER IV, SER V e SER VI).
2.6.1. Fica estabelecido que a oferta de vagas poderá ser modificada (para mais ou para menos) a qualquer momento, sem aviso prévio, em obser-
vância à destinação de bolsas das fontes pagadoras.
2.7. As datas previstas no ANEXO III (Calendário) deste Edital poderão ser alteradas, sem aviso prévio e segundo critérios de conveniência e
oportunidade, desde que comunicadas e divulgadas antes da realização da etapa/ato a que se referem, por meio do portal eletrônico da ESP/CE.
2.8. Fica estabelecido que, depois de publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), este Edital, seus anexos, eventuais aditivos, corrigendas e/ou
outros documentos ficarão expostos, durante sua validade, no Portal da executora da seleção.
2.9. O endereço eletrônico do Portal da seleção, a partir da data da publicação deste instrumento, será o único local para todas as divulgações oficiais
da seleção, tais como: aditivos e/ou corrigendas, listas de Participantes, locais de prova e outros dados pertinentes à realização da seleção.
2.9.1. O acompanhamento das divulgações é de inteira responsabilidade do Participante, atentando este aos prazos e informações ali determinadas,
não sendo aceitas quaisquer justificativas para o desconhecimento dos critérios neles assinalados e/ou questionamentos de qualquer natureza quanto
ao local de divulgação de matérias relacionadas ao certame.
2.10. A Executora da seleção, não se responsabilizará por:
2.10.1 Problemas, no decorrer de qualquer atividade da seleção, oriundas do descumprimento às regras descritas neste Edital;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019
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