DOE 22/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ou C ou D), sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
6.4.1.4. O Participante deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, para a folha de respostas, que será o
único documento válido para a correção da prova.
6.4.1.5. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do Participante.
6.4.1.6. Serão de inteira responsabilidade do Participante os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão conside-
radas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: dupla
marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
6.4.1.7. A correção da avaliação cognitiva será realizada por meio eletrônico. Portanto, atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha:
a) Com mais de uma opção assinalada;
b) Sem opção assinalada;
c) Com rasura ou ressalva;
d) Assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital;
e) Quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas;
f) Com o campo de marcação não preenchido integralmente (ex.: marcado apenas com “X”).
6.4.1.8. O Participante não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.4.1.9. O Participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação da seleção, em especial, seu
nome, seu número de inscrição e o número de seu documento.
6.4.1.10. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de deferimento de atendimento
especial para a realização da prova, quando o Participante será acompanhado por agente devidamente treinado.
6.4.1.11. O Participante, ao término da realização da avaliação cognitiva, deverá devolver ao fiscal a folha de respostas devidamente e obrigatoria-
mente assinada no local indicado.
6.4.1.11.1. O Participante deverá assinar a folha de respostas obrigatoriamente igual ao documento oficial apresentado na identificação.
6.4.1.12. A não devolução pelo Participante da folha de respostas devidamente assinada ao fiscal, conforme subitem 6.4.1.11, acarretará a eliminação
sumária do Participante da seleção.
(2) – 2ª Momento (Avaliação de habilidades educacionais):
6.4.2. A avaliação de habilidades é obrigatória, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da segunda fase, tem como objetivo veri-
ficar o nível de habilidades iniciais dos docentes na utilização de técnicas educacionais para montar um treinamento de habilidade psicomotora no
contexto da atenção primária à saúde.
6.4.3. A avaliação será realizada de forma individual, através de um instrumento (check-list) elaborado pela comissão executora, será filmada e
terá duração de 15 (quinze) minutos. O participante ao concordar em participar do certame autoriza a realização da filmagem e sua utilização para
fins didáticos.
6.4.4 A avaliação será aplicada somente na cidade de Fortaleza – CE, na data e horário previstos no ANEXO III (Calendário) deste Edital. Em nenhuma
hipótese, o Participante poderá realizar essa avaliação fora da data e local determinados, não sendo possível, da mesma forma, segunda chamada.
6.5 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.5.1 O Participante deverá acessar o Portal de acompanhamento da seleção no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, pelo menos 03 (três)
dias antes da data da realização da Avaliação de Competências Docentes, para identificar o seu local da prova, conforme estabelecido no ANEXO
III (Calendário).
6.5.2 O Participante deverá comparecer ao local de aplicação da Avaliação de Competências Docentes, com antecedência mínima de 01 (uma)
hora do horário fixado para o início, considerando-se o horário do Estado do Ceará, munido, obrigatoriamente, do documento oficial de identidade
original, em perfeitas condições, com foto recente (não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada).
6.5.3. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, o Passaporte, as Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos
de Classe, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto.
6.5.4 Em caso de extravio (perda, roubo, dentre outros) dos documentos de identidade original, conforme o item 6.4.3.1, será aceita a apresentação
da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.), emitido pela autoridade policial competente ou por meio eletrônico com a respectiva autenticação
de registro oficial, desde que dentro do prazo de validade legal de 30 (trinta) dias, ou outro prazo, conforme descrito no próprio documento. Neste
caso, o Participante será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial, ressaltando, ainda, no caso de B.O.
Eletrônico, que não serão aceitos, sob qualquer hipótese, recibos ou confirmações de recebimento, pois apenas o B.O. Eletrônico, com a devida
autenticação de registro oficial nele impressa, será considerado.
6.5.5 Caso o Participante seja impedido de entrar para realização da prova por chegar após o horário estabelecido, será eliminado do certame.
6.5.6 Por razões de ordem técnica e de segurança da seleção, não será permitido ingresso ou permanência de pessoas estranhas às instalações em
que será aplicada a Avaliação de Competências Docentes.
6.5.7 Durante a aplicação da Avaliação de Competências Docentes poderá ser feito o uso de detectores de metal e/ou sinais de comunicação, nas
situações em que a Comissão julgar necessário.
6.5.8. Sob pena de ser eliminado da seleção, antes de entrar na sala de provas, o participante deverá guardar, em embalagem porta-objetos forne-
cida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico/materiais diversos, tais como
máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou
similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de
carro, relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha, quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
6.5.9. Os casos omissos, quando da aplicação da Avaliação cognitiva, serão resolvidos pela Coordenação da seleção.
6.5.10 Será divulgada na área do Participante a sua nota individual, relativa a Avaliação Objetiva, na data estabelecida no ANEXO III (Calendário)
deste Edital, para eventual interposição de recurso.
6.6 DA ATRIBUIÇÃO DA NOTA FINAL
6.6.1. As notas são padronizadas, valendo 10 (dez) pontos, conforme descrito abaixo:
I – Fórmula aplicada para a Nota Final:
NF = ((NACU* 3) + ((NAC + NAH)/2 )*7 ) /10
ONDE:
NF: nota final do Participante
NACU: nota da Análise de Curricular
NAC: nota da Avaliação cognitiva
NTH: nota do Avaliação de habilidades
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Comissão Executora da seleção, contra resulta-do de decisões, assim entendidos:
7.1.1. Contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO, nas condições de pagamento não confirmado (dentro do prazo estipulado no Edital):
7.10.1.1. Na data estabelecida no ANEXO III (Calendário), o Participante deverá consultar a situação da sua inscrição, verificando se o seu nome foi
confirmado como pagante. Não confirmada a informação, o Partici-pante deverá preencher Formulário de Requerimento Administrativo, disponível
no Portal de acompanhamento do certame (endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, para revisão da documentação apresentada anteri-ormente,
e enviar o Formulário de Recurso Administrativo, com as razões do recurso, para o e-mail: edi-tal062019@esp.ce.gov.br, com o documento que
comprove o pagamento do boleto referente à inscrição na da-ta contábil.
7.10.1.2. O recurso somente será recebido e analisado, se a intenção do pedido em questão for fundamentada de forma clara e objetiva.
7.1.2. Contra o RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA:
7.1.2.1. Serão divulgadas, conforme ANEXO III (Calendário), as notas individuais relativas às 02 (duas) etapas, devendo o Participante, caso seja
de seu interesse, interpor recurso, simultaneamente, referente à Análise Cur-ricular e Avaliação de Competências Docentes.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019
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