DOE 22/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2.10.2. Qualquer informação não recebida, em decorrência de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos usados pelos Participantes;
2.10.3. Falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, LTE, EDGE, WAP, TDMA;
2.10.4. Fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados (informações, upload de documentos, dentre outros) para nossos 
sistemas ou servidores de rede computacional;
2.10.5 Questões de ordem técnica dos computadores que impliquem falha de comunicação no envio dos dados e congestionamento de linhas de 
comunicação;
2.10.6. Questionamentos de Participantes que aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da ESP/CE, o computador e/ou outro 
dispositivo, utilizado pelo Participante, para o acesso a todas as etapas previstas neste Edital;
2.10.7. Falhas dos correspondentes bancários e/ou;
2.10.8. Qualquer outro fator não especificado que dificulte ou inviabilize a participação do interessado.
2.11. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Das Vagas (Regionais);
ANEXO II – Valor da Bolsa-Formação, Duração do Curso, Atribuições, Área de Atuação e Perfil;
ANEXO III – Calendário de Atividades;
ANEXO IV – Avaliação de Títulos;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Residência.
2.12. Poderão participar da seleção os interessados que atendam aos requisitos previstos no item 3 e Anexo II, bem como quaisquer outros critérios estabe-
lecidos neste edital. Caso o Participante não os comprove, através de documentos, no ato da matrícula, será eliminado do certame.
2.13. A Coordenação Geral do Curso, em todas as fases desta seleção, resolverá os casos omissos deste Edital.
2.14. Os trabalhos, referentes à seleção, regida por este Edital, terminarão com as convocações dos classificados e, por mera conveniência e oportunidade, 
dos classificáveis, devendo o resultado final ser enviado à publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE).
3. DAS CONDIÇÕES PARA ASSUMIR AS BOLSAS E DAS VAGAS
3.1. O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Formação Docente para a Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família Ceará, será ofer-
tado, exclusivamente, a médicos brasileiros, ou estrangeiros com visto permanente no Brasil, com registro definitivo junto ao Conselho Regional de Medicina 
(CRM) e perfis exigidos, que pretendam atuar junto aos discentes do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Atenção Primária à Saúde.
3.2. O médico, aprovado nesta seleção, receberá bolsa-formação, durante o período de realização do curso, limitado a 12 (doze) meses, desde que sejam 
cumpridas, na integralidade, as atividades e carga horária estipulada para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Formação Docente para a Atenção 
Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família Ceará.
3.3. É vedado ao Participante:
I – Participar do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Formação Docente para a Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família 
Ceará e prestar Serviço Militar Obrigatório concomitantemente (durante todo período de vigência do Curso);
II – Possuir carga horária incompatível com as exigências do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Formação Docente para a Atenção Primária 
à Saúde (APS) – Programa Médico da Família Ceará.
3.4. O médico deverá estar em situação regular perante autoridade competente na esfera criminal no Brasil.
4. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO PARTICIPANTE
4.1. Cumprir, rigorosamente, o estabelecido neste Edital, não podendo alegar o desconhecimento das Cláusulas e Condições nele contidas, às quais, desde 
já, os Participantes se vinculam.
4.2. Certificar-se, o Participante, antes de inscrever-se, que:
4.2.1. Preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Curso, que disponibiliza vaga, exclusivamente, para médicos devidamente 
habilitados e perfis estipulados no Anexo II;
4.2.2. Possuir carga horária compatível com as exigências do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Formação Docente para a Atenção Primária 
à Saúde (APS) – Programa Médico da Família Ceará;
4.2.3. Certifica-se que não prestará Serviço Militar Obrigatório concomitantemente (durante todo período de vigência do Curso).
4.3. Realizar e confirmar a inscrição, no sistema de acompanhamento no Portal da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins 
Rodrigues, para a seleção.
4.4. Manter a guarda do seu número de inscrição e senha (que é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do Participante), indispensáveis ao acompa-
nhamento da inscrição, à obtenção dos resultados individuais, via internet, à confirmação das convocações, dentre outras ações pertinentes ao presente Edital.
4.5. Verificar, obrigatoriamente, no Portal da seleção, endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, o local de provas para o qual foi designado, conforme 
estabelecido no ANEXO III (Calendário).
4.6. Consultar o Portal de acompanhamento do certame, endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, para obter informações essenciais e indispensáveis 
ao bom desempenho do Participante na presente seleção.
4.7. A Executora não se responsabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, corrigendas ou qualquer documento eletrônico, oriundo de outro 
meio que não o indicado neste subitem (ex.: sítios de buscas etc.).
4.8. Os médicos brasileiros, que concluíram a graduação em Medicina no exterior ou os médicos estrangeiros que concluíram a graduação em Medicina no 
Brasil ou no exterior, devem consultar, em especial, as Resoluções do Conselho Federal de Medicina n.º 1.831, de 24/01/2008, e n.º 1.832, de 25/02/2008, 
antes de proceder à inscrição, observando que, no caso de aprovação, a matrícula estará condicionada à apresentação de todos os documentos exigidos nestas 
Resoluções e no presente Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições, estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar 
desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.1.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros ou para outras seleções ou seu aproveitamento de qualquer outra 
forma, assim como a inscrição condicional, extemporânea, enviada via postal, fax ou correio eletrônico.
5.1.2. As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do Participante, dispondo a Executora do certame, o 
direito de excluir da seleção aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
5.2. O custo da inscrição será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo a mesma, particular, intransferível e individual.
5.2.1. Não serão aceitas as inscrições quando o pagamento não for efetuado na forma estabelecida ou se for efetuado após a data contábil (último dia 
previsto para pagamento). Após o pagamento, em nenhuma hipótese, haverá devolução do valor pago pela inscrição, salvo quando da não realização 
da seleção, em que será programado o reembolso.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2019 da ESP/CE, disponíveis no endereço eletrônico http://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo III – Calendário de Atividades deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o horário 
indicado pelo sistema interno de seleções.
5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, os demais subitens atinentes a inscrição deste Edital.
5.5. O Participante, no momento do preenchimento online do formulário de inscrição, antes de concluir, deverá assinalar obrigatoriamente (marcar ou clicar), 
nos pontos abaixo descritos:
( ) Declaro que Li e Concordo com os termos do Edital.
( ) Declaro que possuo e manterei horário compatível para a dedicação ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Formação Docente para a Atenção 
Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família Ceará, indepen-dente do dia e horário a ser desenvolvido, sob pena de exclusão do Programa.
( ) Declaro que não estou prestando e nem prestarei Serviço Militar Obrigatório, concomitantemente ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em 
Formação Docente para a Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família Ceará, durante todo período de vigência do Curso.
( ) Declaro não possuir vínculo de serviço com carga horária incompatível com as exigências do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Formação 
Docente para a Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família Ceará.
5.5.1. O Participante que, no momento do preenchimento online do formulário de inscrição, fazer jus a bonifi-cação atinente no subitem 8.1.1.1., 
antes de concluir, deverá assinalar obrigatoriamente (marcar ou clicar) a seguinte opção:
( ) Declaro que deverá ser atribuída a bonificação de 30% em cada etapa do processo seletivo, tendo em vista possuir o certificado concluído de 
Residência em Medicina de Família e Comunidade.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº136  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019

                            

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