DOE 22/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
5.5.1.1. O Participante deverá, obrigatoriamente, no ato do preenchimento online do formulário de ins-crição, preencher o campo destinado a esta
solicitação, assim como, anexar – digitalizado/scaneado – nos formatos PDF, PNG, GIF, JPG ou JPEG, com tamanho máximo de __MB (___
megabyte), o docu-mento comprobatório da bonificação do subitem 8.1.1.1 conforme especificados no subitem acima.
5.5.2. Caso as informações dos subitens 5.5 e 5.5.1 sejam inverídicos, o Participante será imediatamente exclu-ído da seleção, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis e sem direito ao reembolso do pagamento da ins-crição.
5.6. O pedido de inscrição somente será aceito, realizado mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período
de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos
referidos dados no sistema aparecerá um botão no painel do participante (Imprimir), onde o mesmo deverá imprimir os documentos que forem originados
durante o Certame. Exclusivamente os formulários impressos, a partir do sistema desta Seleção, atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados
legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.7. A executora não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo participante.
5.8. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos,
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados
cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de
comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.10. É de responsabilidade do participante, acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo III deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área
de Seleções Públicas 2019 (disponível no endereço eletrônico (http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.11. Após o envio dos dados, o participante deverá imprimir e pagar o boleto gerado ao final da inscrição, até a data do vencimento (data contábil), em
quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários autorizados, observados os horários limites do correspondente bancário e o do Estado do Ceará
e guardá-lo cuidadosamente.
5.12. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o PARTICIPANTE deverá antecipar
o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
5.13. A Executora da seleção não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento
indevido dos participantes ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável a realização da inscrição e o respectivo pagamento com a devida antecedência.
5.14. A confirmação do pagamento da inscrição será divulgada, conforme período previsto no Anexo III – Calendário de Atividades deste Edital.
5.15. Todos os Participantes inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, até, no máximo, as 12h00min do dia subsequente à data final
do período de inscrições, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A Executora do certame não enviará boleto bancário por e-mail a Participantes.
Após esta data e hora, o recurso para reimpressão do boleto bancário será retirado do Portal.
5.16. No término da inscrição, será gerada uma ficha (FSI – Ficha de solicitação de inscrição) contendo todas as informações indicadas pelo Participante
preenchidas eletronicamente e que declara serem verdadeiros tais dados.
5.16.1. O documento de inscrição, após finalizado, deverá, obrigatoriamente, ser gravado (salvo) em PDF, para eventuais requerimentos de recursos
administrativos, não sendo, portanto, considerados (recebidos) os recursos instruídos por impressões de tela de computador (printscreen) do navegador.
5.17. No ato da inscrição, o Participante deverá realizar o upload dos documentos relativos a Avaliação Curricular, sob pena de não realização da Prova
Prática e, consequente, de eliminação do certame.
5.18. O Participante, após o envio da inscrição, receberá, no e-mail cadastrado, a confirmação do recebimento da inscrição. Por meio da senha cadastrada,
terá acesso à sua área privativa, na qual obterá informações e tomará conhecimento dos seus resultados ao longo de toda a seleção. A senha é intransferível
e de inteira responsabilidade do Participante.
5.18.1. A recuperação da senha poderá ser solicitada, exclusivamente, no Portal de acompanhamento da seleção e será encaminhada eletronicamente
para o e-mail informado pelo Participante, na ocasião da sua inscrição.
5.19. O Participante transgênero que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, em conformidade com o Decreto n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, poderá
solicitá-lo, em campo próprio, no ato da inscrição.
5.20. Após a inscrição, o Participante deverá entregar, presencialmente, na data estabelecida no ANEXO III (Calendário), o Formulário de Requerimento de
Solicitação do Nome Social, acompanhado de cópia autenticada ou nos termos da legislação vigente sobre autenticação por servidor público, do documento
oficial de identidade do Participante, no endereço: Avenida Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza/CE, fazendo constar no envelope: “Requerimento
de nome social – Seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Formação Docente para a Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa Médico
da Família Ceará.
5.21. Não serão aceitas outras formas de Solicitação de Nome Social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Executora do certame reserva-se o direito de
exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
5.22. O Participante, nesta situação, deverá realizar sua inscrição utilizando também o seu nome social, colocando-o em espaço adequado, ficando ciente de
que as publicações referentes aos Participantes transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
5.23. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja
compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada
pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção regulamentada por este Edital será estruturada para avaliar o grau de competências do candidato ao iniciar o Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu em Formação Docente para a Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família Ceará, da forma que rege esta seleção.
6.2. A seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Formação Docente para a Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família
Ceará será realizada em Etapa Única dividida em 02 (duas) fases obrigatórias valendo 10 pontos: ANÁLISE CURRICULAR e AVALIAÇÃO DE COMPE-
TÊNCIAS DOCENTES. A não realização de qualquer uma das fases, implicará na eliminação do candidato no certame.
6.3. 1ª FASE – DA ANÁLISE CURRICULAR
6.3.1. A Análise Curricular com peso de 30% (trinta por cento) da nota total, será realizada por meio de instrumento padronizado, de acordo com
Anexo IV.
6.3.2. No ato da inscrição, o Participante deverá realizar o upload, exclusivamente dos documentos solicitados, para citada análise, na data estabe-
lecida no Anexo III (Calendário) deste Edital.
6.3.3 Para anexar os documentos comprobatórios da análise curricular, o Participante deve seguir as orientações do sistema, através do endereço
eletrônico: (http://www.esp.ce.gov.br). Não haverá outra forma e momento posterior para submissão.
6.3.4. Será divulgada a nota individual do Participante, relativa a Análise Curricular, na data estabelecida no Anexo III (Calendário) deste Edital,
para eventual interposição de recurso.
6.4. 2ª ETAPA – DA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DOCENTES
6.4.1. A avaliação de competências docentes com peso 70% da nota total, será realizada por meio de instrumento destinado a avaliar conhecimentos
e habilidades em docência do participante. Será realizada em dois momentos: (1) Avaliação cognitiva e (2) Avaliação de habilidades educacionais,
cada qual com Peso de 50% (cinquenta por cento) do valor total desta fase.
(1) – 1ª momento (Avaliação cognitiva):
6.4.1.1. A avaliação cognitiva será realizada com a projeção de 30 questões do tipo múltipla escolha (A,B,C,D), sem consulta, cuja matéria versará
sobre os seguintes assuntos: Teorias da Aprendizagem do Adulto; Elaboração de Currículos Baseado em Competência; Metodologias Ativas de
Aprendizagem; Ensino e Aprendizagem em Ambientes Clínicos/Comunitários e Avaliação da Aprendizagem por Competência, aplicada somente na
cidade de Fortaleza – CE, na data e horário previstos no ANEXO III (Calendário) deste Edital. Em nenhuma hipótese, o Participante poderá realizar
a avaliação cognitiva fora da data e local determinados, não sendo possível, da mesma forma, segunda chamada. Cada questão será projetada por 1
minuto e 30 segundos, tendo o participante esse tempo para responde-la.
6.4.1.2. O valor de cada questão da avaliação cognitiva será de 0,33 ponto, com uma única resposta. Haverá, para cada questão na folha de respostas,
04 (quatro) campos de marcação, correspondentes às 04 (quatro) opções (A, B, C e D), sendo que o Participante deverá preencher apenas aquele
correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
6.4.1.3. O Participante deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas (A ou B
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019
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