DOE 22/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
d) 1 cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
e) 2 cópias do NIS ou PASEP;
f) 1 cópia do comprovante de quitação com o serviço militar, para participantes do sexo masculino;
g) 1 cópia do Comprovante de endereço atual;
h) 1 cópia autenticada do Diploma ou Comprovante de conclusão do curso de Medicina;
i) 1 cópia autenticada (por cartório ou pelo sistema da Instituição de Ensino) do Histórico do curso de Medicina;
j) Cópia do certificado de Programa de Residência Médica OU certificado da especialidade OU comprovação de atuação por, no mínimo, 04 (quatro) anos
na Atenção Primária à Saúde;
k)1 cópia do Registro do Conselho Regional de Medicina (CRM-CE), Perfil concorrido, com sua(s) respectiva(s) comprovação (ões) de atividade, caso o
perfil se aplique;
l) Seguro de Vida e Acidente de Trabalho que contemple o período previsto para o completo cumprimento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em
Formação Docente para a Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família Ceará;
m) 2 fotos 3x4 idênticas e atuais;
n) cópia do cartão do Banco Bradesco, com informações da conta-corrente e agência, para recebimento da bolsa.
10.3.1. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
10.4. Após entrega dos documentos exigidos, o discente será orientado quanto seu vínculo à(s) Unidade(s) de Saúde.
10.5. O início do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Formação Docente para a Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família Ceará
está previsto para o dia 12 de agosto de 2019.
10.6. O Participante matriculado que não comparecer para iniciar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Formação Docente para a Atenção Primária
à Saúde (APS) – Programa Médico da Família Ceará ou não justificar por escrito sua ausência em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após a data
estabelecida no ANEXO III (Calendário), será considerado desistente, não podendo pleitear nova matrícula.
10.7. Em nenhuma hipótese, poderão ser realizados acordos pessoais entre Participantes para permuta de Unidades, devendo, portanto, permanecerem no
local em que foram indicados.
10.8. No ato da matrícula, o Participante será cientificado de que, ao assinar o Termo de Compromisso, estará comprometendo-se, irrevogavelmente, com
o cumprimento obrigatório de todas as disposições normativas do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Formação Docente para a Atenção Primária à
Saúde (APS) – Programa Médico da Família Ceará, tais como: o Decreto Estadual nº 33.018, de 18 de março de 2019, o Projeto Político-Pedagógico da
ESP/CE, Manual do Curso, o Regimento Escolar da ESP/CE, deliberações, dentre outras, inclusive aquelas que vierem a incorporar como normatizadora.
10.9. A matrícula não será realizada ou poderá ser canceladas a qualquer tempo, caso o Médico (discente) não comprove com as documentações exigidas
durante ou, depois desta seleção, não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades, não apresente postura ética e não cumpra as normativas do Curso,
ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
10.10. Na hipótese de desligamento voluntário do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Formação Docente para a Atenção Primária à Saúde (APS) –
Programa Médico da Família Ceará, sem justificativa aceita pela Coordenação do Programa, será exigida a restituição de 50% (cinquenta por cento) dos
valores recebidos, acrescidos de atualização monetária, por via administrativa e/ou judicial, inclusive inscrição do nome do devedor no CADINE.
10.10.1. As principais causas de restituição dos valores serão definidas previamente no Manual do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Formação
Docente voltado à Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família Ceará, podendo, outras hipóteses, ocasionarem devolução, desde
que garantidas a ampla defesa e o contraditório.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. A homologação será feita por ato exclusivo do Coordenador Geral e será publicada no Portal de acompanhamento da seleção para o Curso de Pós-Gra-
duação Lato Sensu em Formação Docente para a Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família Ceará, bem como no Diário Oficial do
Estado do Ceará (DOE).
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o Participante, anulando-se os atos
decorrentes da inscrição.
12.2. A publicação deste Edital, assim como o seu resultado final, será realizada oficialmente por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), sendo
de inteira responsabilidade do Participante o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos
critérios neles assinalados.
12.3. O prazo de validade estabelecido para esta seleção não gera obrigatoriedade, para a ESP/CE, de aproveitar, neste período, todos os Participantes aprovados.
12.4. É vedado o recebimento concomitante e cumulativo do valor da bolsa-formação de que trata este Edital, com qualquer outra modalidade de bolsa
recebidos pelo médico (discente). No caso de ser o discente servidor público ou prestar serviços privados, a carga horária não poderá ser incompatível com
as exigências do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Formação Docente para a Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família Ceará.
12.5. Os Participantes, regularmente inscritos no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Formação Docente para a Atenção Primária à Saúde (APS) –
Programa Médico da Família Ceará, poderão tirar dúvidas sobre o presente Edital exclusivamente por meio do e-mail: edital062019@esp.ce.gov.br, ou do
Portal de acompanhamento da seleção, endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br.
12.5.1. Dúvidas, referentes a este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone, fax, pela Central de Serviços ou pela Ouvidoria ou qualquer outro meio
que não esteja previsto neste subitem e as informações OFICIAIS para os Participantes, regularmente inscritos na seleção, serão divulgadas, EXCLUSIVA-
MENTE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br.
12.5.2. O Participante deverá, ao encaminhar o e-mail solicitando esclarecimento, indicar o número de inscrição e o nome completo. Caso o interessado não
realize tal procedimento, a banca se reserva no direito de não responder o questionamento.
12.5.3. O e-mail: edital062019@esp.ce.gov.br, ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
12.6. A Executora da seleção não fornecerá atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas aos Participantes.
12.7. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o médico e o Estado do Ceará e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins
Rodrigues.
12.8. Não será admitido recurso contra o resultado final.
12.9. Todos os participantes do Curso deverão apresentar Trabalho de Conclusão do Curso – TCC, ficando a critério da ESP/CE a definição do trabalho de
conclusão.
12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção e Superintendência, bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores,
principalmente a Coordenação do Curso, no que couber.
12.11. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao
presente Edital e à respectiva seleção.
Fortaleza – CE, 22 de julho de 2019.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
ANEXO I – DAS VAGAS (REGIONAIS)
Os Supervisores ficarão vinculados à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), que definirá os locais de atividades
e de acordo com o Plano de Atividade do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Formação Docente para a Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa
Médico da Família Ceará, podendo os matriculados percorrem todas as Unidades de Saúde vinculadas as 06 (seis) Regionais (SER I, SER II, SER III, SER
IV, SER V e SER VI).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019
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