DOE 22/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
7.1.2.2. Não confirmadas às pretensas pontuações, o Participante deverá preencher Formulário de Requerimen-to Administrativo, disponível no
Portal de acompanhamento do certame (endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br) e protocolar na ESP/CE, sito à Avenida Antônio Justa,
3161 – Meireles – Fortaleza-CE, para análise das razões.
7.2. O formulário de requerimento deverá ser preenchido, um para cada fase (análise curricular e avaliação de com-petências docentes), de forma clara e
objetiva, com as razões de recurso para submissão à banca, que indicará o defe-rimento ou indeferimento.
7.3. A partir da Publicação do Edital, os prazos de recursos estabelecidos no ANEXO III – Calendário de Atividades são improrrogáveis, salvo por caso
fortuito e/ou força maior, a critério da Comissão Executora da presente seleção.
7.3.1. Todos os resultados oficiais serão divulgados no Portal da ESP/CE, endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br. Neste sentido, é de exclusiva
responsabilidade do Participante o acompanhamento da publicação das decisões, objetos dos recursos, sob pena, se assim não fizer, de perda do prazo
recursal (preclu-são temporal).
7.4. Somente serão considerados (recebidos) os recursos interpostos no prazo estipulado para a etapa/fase a que se referem.
7.5. Não serão recebidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
7.6. A Comissão Executora da seleção que rege este Edital, não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.
7.7. O Participante deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, nem as razões serem idênticas às de outro
Participante.
7.7.1. O recurso interposto por Procurador somente será aceito se estiver acompanhado de procuração simples, específica para o certame com firma reco-
nhecida em cartório ou nos termos da Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, e de cópia do documento de identificação do Participante e do Procurador.
7.8. Não serão recebidos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail, Ouvidoria, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital
previsto para cada etapa.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferin-do a razões apresentadas pelo Participante.
7.10. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Comissão Executora da seleção;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à situação recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis e/ou em outro idioma).
7.11. A Comissão Executora da seleção constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, ra-zão pela qual não caberão recursos adicionais.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
8.1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1.1. A classificação final desta etapa será em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos Participantes.
8.1.1.1. Será atribuída a bonificação de 30% (trinta por cento) em cada fase do processo seletivo para os Parti-cipantes que apresentarem certificado
concluído de Residência em medicina de Família e Comunidade.
8.1.2 Os Participantes que não estiverem dentro do número de vagas ofertadas serão considerados classificáveis, podendo ser convocados em caso
de desistência de Participante classificado.
8.1.3. Os resultados serão divulgados, no Portal de acompanhamento da seleção, por meio de duas listas, sendo uma com os Participantes classifi-
cados e outra com os Participantes classificáveis.
8.2. DO DESEMPATE
8.2.1. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os Participantes ocorrerá, levando-se em consideração os critérios abaixo relacionados,
sucessivamente:
a) Maior nota na avaliação de habilidades educacionais;
b) Maior nota da avaliação de currículo;
c) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003,
e suas alterações (Estatuto do Idoso);
d) maior idade, considerando dia, mês e ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento;
e) em caso, ainda, de persistência no empate, poderá ser realizado sorteio, na presença dos Participantes empatados, por meio do número de inscrição.
9. DAS CONVOCAÇÕES
9.1. Após a divulgação das listas de Classificados e Classificáveis será realizada matrícula, na data prevista no ANEXO III (Calendário).
9.2. Ocorrerá a chamada dos classificáveis para matrícula, por mera conveniência e oportunidade da administração, em data posterior prevista no ANEXO
III (Calendário), quando o número de vagas destinadas não for preenchido pelos Participantes classificados.
9.3. O Participante classificado deverá, obrigatoriamente, efetuar a matrícula, na data estabelecida no ANEXO III (Calendário); caso não compareça e/ou não
efetue a matrícula, será considerado desistente do Curso, não podendo pleitear posteriormente matrícula/vaga em nenhuma hipótese.
9.4. Uma vez iniciadas as atividades do Curso, caso algum Participante desista, serão chamados tantos Participantes classificáveis quantos necessários ao
preenchimento das vagas. A Coordenação da seleção procederá a devida convocação, obedecendo a ordem classificatória, até o início do Curso ou outra data
determinada pela coordenação, por mera conveniência e oportunidade.
9.4.1. O Participante que optar pela desistência do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Formação Docente para a Atenção Primária à Saúde
(APS) – Programa Médico da Família Ceará, deverá preencher, obrigatoriamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do momento da
sua opção, requerimento próprio da ESP/CE, no qual fique formalizada sua decisão, que será de caráter irrevogável.
9.4.2. Caso o Participante abandone o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Formação Docente para a Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa
Médico da Família Ceará, sem a devida justificativa, ficará impossibilitado de concorrer a outro certame e, ainda, deverá arcar com o previsto no
item 10.10, caso se aplique.
9.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Seleção.
10. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO PROGRAMA
10.1. Não cabe ao Participante o direito líquido e certo à matrícula, e a concretização desta fica, desde já, condicionada à observância das disposições legais
pertinentes.
10.2. O Participante classificado e convocado para ser matriculado deverá atender às seguintes exigências:
a) Ter sido classificado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os Participantes do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos para o exercício da atividade previstos neste Edital;
g) Ter idade mínima de 18 anos à época da matrícula;
h) Respeitar e atender a Portaria nº 23 de 2017, que dispõe sobre a conduta e do uso de vestimenta de servidores e visitantes nas dependências da Escola de
Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), publicada no Diário Oficial do Ceará (DOE) em 26 de junho de 2017.
10.2.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme
previsto na Constituição Federal de 1988.
10.3. O Participante convocado deverá preencher a Ficha de Matrícula e, munido das cópias autenticadas e originais dos respectivos documentos comproba-
tórios exigidos, realizar matrícula na Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, na data estabelecida no ANEXO III (Calendário).
Quais sejam:
a) 2 cópias do Cadastro de Pessoa Física ativo;
b) 1 cópia da Registro Geral – Cédula de Identidade;
c) 1 cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019
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