DOE 22/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO II – VALOR DA BOLSA-FORMAÇÃO, DURAÇÃO DO CURSO, ATRIBUIÇÕES E PERFIL
QUADRO 1
CARACTERÍSTICA
VALOR DA BOLSA-FORMAÇÃO
DURAÇÃO DO CURSO E ATIVIDADES
FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA
R$ 5.932,50 (cinco mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), nos
termos da Resolução nº 01/2019.
Incidindo desconto referente a Tributo da Seguridade Social – INSS.
01 (um) ano – Equivalente, ao Mínimo, de 960 (novecentas e
sessenta) horas, distribuídas em 20 (vinte) horas/semanais.
QUADRO 2
PERFIL
ATIVIDADES EM SERVIÇO
Formação superior concluída especificamente na área de medicina, com residência médica em Medicina
de Família e Comunidade, Pediatria Geral, Clínica médica, Psiquiatria, Cirurgia Geral e Ginecologia
e Obstetrícia ou
1. Supervisão presencial dos discentes nas atividades de integração comunitária, nas unidades e
serviços de saúde;
Prova de título de especialista em Medicina de Família e Comunidade, Pediatria Geral, Clínica médica,
Psiquiatria, Cirurgia Geral e Ginecologia e Obstetrícia ou
2. Supervisão à distância (Celular, internet ou outros meios de comunicação) dos profissionais médicos
supervisionados, tornando-se responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação do processo;
Experiência profissional na Atenção Primária à Saúde por no mínimo 04 (quatro) anos.
3. Facilitador nas atividades teórico-práticas (grupo tutorial, aprendizagem baseada em equipe,
treinamento de habilidades; conferências, outras definidas pela coordenação);
A comprovação da experiência profissional deverá ser realizada com documento que comprove o
vínculo (Declaração, por exemplo), com data de início e término do desenvolvimento das atividades,
assinada eletronicamente ou pelo gestor da Unidade de Atenção Primária à Saúde (UAPS) / Serviço
de Saúde e/ou da Secretaria Municipal de Saúde.
4. Tutor das atividades em EaD;
*Será atribuída bonificação de 30% em cada fase do processo seletivo para os candidatos que apresentarem
certificado concluído de Residência em Medicina de Família e Comunidade
5. Avaliação dos discentes e do programa educacional;
6. Planejamento, elaboração de material didático, manuais dos módulos, roteiros de atividades, problemas
e casos para sessões tutoriais, ambiente virtual, outros definidos pela coordenação;
7. Participação no programa de desenvolvimento docente;
8. Manter contato com a coordenação do Programa Médico da Família Ceará oferecendo dados referentes
aos instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação do programa;
9. Preencher os formulários de visita e de acompanhamento mensal;
10. Executar outras atividades correlatas, necessárias ao desenvolvimento das ações e dos projetos da
Dipsa no âmbito do Programa Médico da Família Ceará.
ANEXO III – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATAS/PERÍODO/LOCAL
Lançamento do Edital
22 de julho de 2019
Impugnação ao Edital
25 de julho de 2019
Resposta ao Recurso de impugnação ao Edital
26 de julho de 2019
Inscrições e upload de documentos da Avaliação Curricular
De 25 de julho a 28 de julho de 2019
Divulgação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas
Dia 29 de julho de 2019
Período de recurso contra o resultado preliminar das inscrições
De 30 de julho de 2019
Confirmação das inscrições deferidas
Dia 31 de julho de 2019
Divulgação dos locais de aplicação da Prova Didática
Dia 31 de julho de 2019
Data e hora de Prova Didática e Avaliação de Perfil
Dia 04 de agosto de 2019, as 8 horas
Divulgação do resultado preliminar individual
Dia 05 de agosto de 2019
Requerimento de recurso administrativo contra resultado preliminar individual
da Prova Didática, Avaliação Curricular e Avaliação de Perfil
Dia 06 de agosto de 2019
Divulgação do resultado final e classificação do participante (Classificados e Classificáveis)
Dia 08 de agosto de 2019
MATRÍCULA
Dia 09 de agosto de 2019
EXCLUSIVAMENTE presencial, na sede da ESP/CE, endereço: Avenida
Antônio Justa, 3161 – Meireles – Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090
Início das Atividades
Dia 12 de agosto de 2019
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues
Convocação de eventuais Participantes Classificáveis
Dia 19 de agosto de 2019
EXCLUSIVAMENTE, pela internet, por meio do portal eletrônico da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br)
MATRÍCULA
Dia 21 de agosto de 2019
EXCLUSIVAMENTE presencial, na sede da ESP/CE, endereço: Avenida
Antônio Justa, 3161 – Meireles – Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090
ANEXO IV – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ITEM
PONTUAÇÃO MÍNIMA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
EXPERIÊNCIA APÓS GRADUAÇÃO
Doutorado na área de saúde ou na área da educação
1,0
1,0
Mestrado na área de saúde ou na área da educação
1,0
1,0
Especialização em Saúde de Família ou Medicina de Família ou Preceptoria/Educação para as Profissões da Saúde
0,5
0,5
Curso de Formação em Preceptoria ou Formação Docente (carga horária mínima 80h)
0,5
0,5
Experiência comprovada como docente de cursos no Ensino Superior na área de Medicina.
(0,5 pontos por semestre consecutivo)
0,50
1,5
Experiência comprovada como preceptor de residência de médica
(0,5 pontos por semestre consecutivo)
0,50
1,5
Experiência comprovada como médico da Atenção Primária à Saúde.
(0,50 pontos por ano consecutivo)
0,50
4,0
TOTAL
10,0
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <nome completo do proprietário sem abreviação>, portador (a) do RG nº <nº da carteira de identidade>, expedido em <data de expedição>, pelo <órgão
expedidor>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <nº do CPF>, residente e domiciliado(a) na <rua/avenida/etc, nº>, <conjunto, apto, bloco, etc>, BAIRRO
<bairro>, CEP <CEP>, na cidade de <cidade>, Estado <Estado>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto à Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que o Senhor(a), <seu nome completo> é residente e
domiciliado no endereço retromencionado, sob o mesmo teto deste declarante, na condição de <GENRO, CUNHADO, IRMÃO, FILHO E ETC>, conforme
cópia autenticada ou nos termos do subitem 9.7.1, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo, em meu nome. Declaro ainda, estar ciente de que
declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da
que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular”.
Cidade, UF____ de ____________ de ________.
___________________________________________________
NOME DO PROPRIETÁRIO DA RESIDÊNCIA
RG nº:
CPF nº:
77
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019
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