DOE 22/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº022/2019
CEDENTE:  A Polícia Militar do Ceará, CNPJ Nº 01.790.944/0001-72, sediada na Av. Aguanambi, Nº 2280, Bairro de Fátima, Cep: 60.415-390, Fortaleza/
CE, representada pelo seu Coronel Comandante Geral, o Sr. Alexandre Ávila de Vasconcelos   CESSIONÁRIO:  A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GENERAL SAMPAIO/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.438.591/0001-22, sediada na Avenida José Severino Filho, 
257, Bairro: Centro, General Sampaio/CE, Cep: 62.738-000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Francisco Cordeiro Moreira  OBJETO: 
Cessão de uso à Prefeitura Municipal de General Sampaio/CE, de bem patrimonial móvel, 01 (um) veículo: 01 (um) Toyota/Hilux de placa OIF 7912, 
chassi 8AJYZ59G8C3057845, pertencente à Polícia Militar do Ceará  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Artigo 116 c/c Artigo 17, §2º, iniciso I, tudo da Lei 
nº 8.666/1993, e na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e Lei Complementar Estadual nº 122/2013  VIGÊNCIA: A partir da publicação do respectivo 
Extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, vigendo por 10 (dez) anos  FORO: Comarca de Fortaleza - CE  DATA DA ASSINATURA: 17/07/2019 
SIGNATÁRIOS: Coronel Comandante Geral da PMCE, Sr. Alexandre Ávila de Vasconcelos, e o Prefeito Municipal de General Sampaio /CE, o Sr. Francisco 
Cordeiro Moreira. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza , 17 de julho de 2019.
Antônio Lincoln Araújo Batista – CAP PM 
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como 
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº 02918662/2019, 
que trata de solicitação de pagamento atinente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos condicionadores de ar pertencentes ao 
patrimônio da Polícia Militar do Ceará, realizados no mês de novembro de 2018, sob Contrato nº 1030325/2017, celebrado entre a Polícia Militar do Ceará 
e a Empresa Arfrio Comércio e Serviço de Arcondicionados LTDA; CONSIDERANDO que efetivamente a interessada faz jus ao recebimento da quantia 
reclamada, o que caracteriza a necessidade do reconhecimento da dívida; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 16.896,00 (dezesseis mil e oito-
centos e noventa e seis reais) em favor da Empresa ARFRIO COMÉRCIO E SERVIÇO DE ARCONDICIONADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob 
nº 16.368.418/0001-96, referente aos serviços prestados no mês de novembro de 2018, conforme Ofício nº 398/2019 – Comando/2º CRPM e seus anexos. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como 
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº 02919685/2019, 
os quais trata de despesa referente a aquisição de botas motociclistas (BPRAIO) para a Corporação, sob Contrato nº 1051706/2018, onde resta caracterizada a 
necessidade de reconhecimento da dívida; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), em favor da empresa RAFALE 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELLI – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 17.571.452/0001-26, referente a aquisição de 02 (duas) botas 
motociclistas, no valor de R$ 410,00 cada par, conforme notas fiscais de nºs 1.196 e 1.197, emitidas em 12/12/2018. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO TURISMO 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº17/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, LIVE NATION BRASIL ENTRE-
TENIMENTO LTDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 23.956.300/0001-44, sediada na Av. Nova 
Independência, nº 87, 7º andar, Conjunto 73, e 10º andar, Conjunto 101, sala 11 - Bairro: Brooklin Paulista, São Paulo/SP – CEP: 04.570-000. Resolvem as 
Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem 
por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “SANDY E JUNIOR”, 
conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos 
do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto 
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria 
nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 13 À 18 DE JULHO DE 
2019 TOTAL DA MONTAGEM: 51.450,00; REALIZAÇÃO: 19 DE JULHO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 35.050,00; DESMONTAGEM: 
20 DE JULHO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 8.575,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 95.075,00; TAXA 
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 23.204,26; TOTAL FINAL R$ 118.279,26 (Cento e dezoito mil, duzentos 
e setenta e nove reais e vinte e seis centavos). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTO-
RIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 118.279,26 (Cento e dezoito mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos)) referente ao 
valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 27/03/2019 6.834,50 
Taxa de Complementação 1 16/04/2019 20.503,50 Taxa de Complementação 2 16/05/2019 20.503,50 Taxa de Complementação 3 14/06/2019 20.503,50 
Taxa de Complementação 4 28/06/2019 49.934,26 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas 
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço 
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, 
de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 11.827,92 (onze mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos) 
referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 13/06/2019 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo 
acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes 
à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão 
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: 
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 12 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Rodrigo 
Julio Benete Ribeiro (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
COORDENADORA ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº136  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019

                            

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