DOE 22/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pela comercialização de planos coletivos e individuais amortizadas ao resultado pelo prazo médio de permanência dos beneficiários na carteira de clientes.
Os indicadores de permanência de clientes são apurados a partir da observação do tempo médio ponderado compreendido entre a data de contratação do
plano e a data em que se efetiva o cancelamento de tais contratos. Apenas as despesas de comercialização referentes aos contratos ativos permanecem
diferidas, ou seja, quando um contrato é cancelado no transcorrer do período de vigência de diferimento, o saldo residual remanescente é integralmente
reconhecido como despesa do período em que o cancelamento for realizado. d. Imobilizado - (i) Reconhecimentos e mensuração - Itens do imobilizado
são avaliados pelo custo histórico de aquisição ou construção, menos a depreciação acumulada e quaisquer perdas acumuladas de redução ao valor recuperável
(impairment). O custo inclui gastos que são diretamente atribuíveis à aquisição do ativo. O software adquirido que seja parte integrante da funcionalidade
de um equipamento é capitalizado como parte daquele equipamento. Quaisquer ganhos e perdas na alienação de um item do imobilizado (apurados pela
diferença entre os recursos líquidos advindos da alienação e o valor contábil do item) são reconhecidos em outras receitas ou despesas operacionais no
resultado. (ii) Custos subsequentes - Gastos subsequentes são capitalizados apenas quando é provável que benefícios econômicos futuros associados com
os gastos serão auferidos pela Companhia. Gastos de manutenção e reparos recorrentes são reconhecidos no resultado quando incorridos. (iii) Depreciação
- Itens do ativo imobilizado são depreciados a partir da data em que estão disponíveis para uso, ou no caso de ativos construídos internamente, a partir do
dia em que a construção é finalizada e o ativo está disponível para uso. A depreciação é calculada para amortizar o custo de itens do ativo imobilizado,
menos seus valores residuais estimados, utilizando o método linear baseado na vida útil estimada dos itens. A depreciação é geralmente reconhecida no
resultado. Terrenos não são depreciados. e. Ativos intangíveis - Os ativos intangíveis que são adquiridos pela Companhia e que têm vidas úteis finitas são
mensurados pelo custo, deduzido da amortização acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recuperável. O ágio é mensurado ao custo,
deduzido das perdas acumuladas por redução ao valor recuperável. Para fins de teste de redução no valor recuperável, o ágio é alocado para cada uma das
unidades geradoras de caixa que irão se beneficiar das sinergias da combinação. O ágio é submetido anualmente a teste de redução no valor recuperável,
ou com maior frequência quando houver indicação de que poderá apresentar redução no seu valor recuperável. Qualquer perda por redução no valor
recuperável de ágio é reconhecida diretamente no resultado do exercício. A perda por redução no valor recuperável não é revertida em períodos subsequentes.
Gastos subsequentes - Os gastos subsequentes são capitalizados somente quando eles aumentam os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo
específico aos quais se relacionam. Todos os outros gastos, incluindo gastos com ágio gerado internamente e marcas e patentes, são reconhecidos no resultado
conforme incorridos. Amortização - A amortização do ativo intangível é calculada utilizando o método linear baseado na vida útil estimada, líquido de
seus valores residuais estimados. A amortização é, geralmente, reconhecida no resultado. f. Benefícios a empregados - Obrigações de benefícios de curto
prazo a empregados são reconhecidos pelo montante do pagamento esperado, caso a Companhia tenha uma obrigação presente legal ou construtiva de pagar
esse montante em função de serviço passado prestado pelo empregado e a obrigação possa ser estimada de maneira confiável. g. Provisões - Uma provisão
é reconhecida quando a Companhia tem uma obrigação presente (legal ou construtiva) como resultado de um evento passado, seja provável que será
necessária uma saída de recurso que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação, e que possa ser feita uma estimativa confiável do valor
da obrigação. (i) Provisão para riscos fiscais, cíveis e trabalhistas - São constituídos levando-se em conta: a opinião dos assessores jurídicos, a natureza
das ações, similaridade com processos anteriores da mesma complexidade e no posicionamento dos tribunais, sempre que a perda for avaliada como provável
o que ocasionaria uma provável saída de recursos para a liquidação das obrigações e quando os montantes envolvidos forem mensuráveis com suficiente
segurança. Os passivos contingentes classificados como de perdas possíveis não são reconhecidos contabilmente, porém são divulgados em notas explicativas,
quando relevantes, os classificados como remotos não são reconhecidos nem divulgados. (ii) Provisões técnicas de operações de assistência à saúde - A
Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA) é calculada atuarialmente a partir da estimativa dos sinistros já ocorridos e ainda não avisados,
com base em triângulos de run-off mensais, que consideram o desenvolvimento histórico dos sinistros avisados nos últimos 12 meses, dos futuros pagamentos
de eventos relacionados com ocorrências anteriores à data-base de cálculo, para estabelecer uma projeção futura por período de ocorrência. A provisão de
eventos a liquidar é constituída com base nos avisos de sinistros recebidos até a data do balanço, incluindo os sinistros judiciais e custos relacionados
atualizados monetariamente. A provisão de eventos a liquidar para o Sistema Único de Saúde (SUS) é calculada a partir das notificações enviadas pelo
SUS, representando obrigação legal de restituir as despesas em eventual atendimento de seus beneficiários. A Provisão para Prêmios ou Contraprestações
Não Ganhas (PPCNG) é calculada pro rata dia, com base nos prêmios dos planos de saúde e odontológicos, representando o valor cobrado pela operadora
proporcional aos dias ainda não transcorridos dentro do próprio mês em que a vigência de cobertura do risco foi iniciada em benefício do cliente. h. Receita
dos serviços prestados - (i) Contraprestações pecuniárias - Receita de planos de saúde - São receitas advindas de planos de saúde e odontológicos
oferecidos pela operadora para clientes individuais e coletivos que utilizam serviços das unidades de atendimento (hospitais, clínicas e laboratórios) do
Grupo. A receita é reconhecida na extensão em que for provável que benefícios econômicos serão gerados para a Companhia e quando possa ser mensurada
de forma confiável, independentemente de quando a contraprestação é recebida. A receita é registrada durante o período de cobertura de risco (ao longo do
tempo), líquido do prêmio não ganho, no caso de contratos de preços fixos. No caso de contratos sem preços fixos, as receitas são registradas quando o
serviço é fornecido. (ii) Receitas de outras atividades - Receitas geradas pelo atendimento médico-hospitalar a terceiros e que são reconhecidas mediante
a efetiva prestação dos serviços e quando benefícios econômicos decorrentes da transação são considerados prováveis. i. Receitas financeiras e despesas
financeiras - As receitas financeiras compreendem receitas de rendimentos de aplicações, atualizações financeiras efetivamente recebidas sobre títulos
liquidados em atrasos pelos clientes e outras atualizações monetárias ativas. A receita de juros é reconhecida no resultado, através do método dos juros
efetivos. As despesas financeiras compreendem principalmente despesas bancárias e descontos concedidos a cliente em negociações eventuais para
recebimentos de títulos em atraso. j. Imposto de renda e contribuição social - O imposto de renda e a contribuição social do exercício corrente e diferido
são calculados com base nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente de R$ 240 anual para imposto de renda
e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social sobre o lucro líquido. Impostos correntes - A despesa de imposto corrente é o imposto a pagar ou a
receber estimado sobre o lucro ou prejuízo tributável do exercício e qualquer ajuste aos impostos a pagar com relação aos exercícios anteriores. Ele é
mensurado com base nas taxas de impostos decretadas na data do balanço. Impostos diferidos - O imposto diferido é reconhecido com relação às diferenças
temporárias entre os valores contábeis de ativos e passivos para fins de demonstrações financeiras e usados para fins de tributação. Um ativo de imposto
de renda e contribuição social diferido é reconhecido sobre prejuízos fiscais e diferenças temporárias dedutíveis não utilizadas quando é provável que lucros
futuros sujeitos à tributação estejam disponíveis e contra os quais serão utilizados. Ativos de imposto de renda e contribuição social diferido são revisados
a cada data de balanço e serão reduzidos na medida em que sua realização não seja provável. k. Novos pronunciamentos - Uma série de novas normas ou
alterações de normas e interpretações serão efetivas para exercícios iniciados após 1º de janeiro de 2018. A Companhia não adotou essas alterações na
preparação destas demonstrações financeiras. A Companhia não adotou estas normas de forma antecipada. São elas: IFRS 9 - Financial Instruments
(Instrumentos Financeiros) - A IFRS 9, publicada em julho de 2014, substitui as orientações existentes na IAS 39 Financial Instruments: Recognition and
Measurement (Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração). A IFRS 9 inclui orientação revista sobre a classificação e mensuração de
instrumentos financeiros, um novo modelo de perda esperada de crédito para o cálculo da redução ao valor recuperável de ativos financeiros e novos
requisitos sobre a contabilização de hedge. O Grupo avaliou os potenciais impactos que a IFRS 9 sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas
e considera que os novos requerimentos de classificação não terão um impacto significativo na contabilização de contas a receber, empréstimos, investimentos
em títulos de dívida e investimentos em títulos patrimoniais que são mensurados a valor justo. IFRS 15 - Revenue from Contracts with Customers (Receita
de Contratos com Clientes) - A IFRS 15 introduz uma estrutura abrangente para determinar se e quando uma receita é reconhecida, e como a receita é
mensurada. A IFRS 15 substitui as atuais normas para o reconhecimento de receitas, incluindo o CPC 30 (IAS 18) Receitas, CPC 17 (IAS 11) Contratos
de Construção e a CPC 30 Interpretação (IFRIC 13) Programas de Fidelidade com o Cliente. A Companhia finalizou sua avaliação sobre os impactos da
adoção da IFRS 15, concluindo que não haverá efeitos materiais em suas demonstrações financeiras individuais e consolidadas. IFRS 16 - Leases
(Arrendamentos) - A IFRS 16 estabelece os princípios para o reconhecimento de arrendamentos e aloca a maioria dos arrendamentos no balanço patrimonial
para arrendatários sob um único modelo, eliminando a distinção entre arrendamentos operacionais e arrendamentos financeiros. Consequentemente, afetará
a apresentação de arrendamentos operacionais na demonstração do resultado (com exclusão dos pagamentos de arrendamento atualmente reconhecidos em
despesas operacionais), a demonstração dos fluxos de caixa (com reembolso do passivo por arrendamento e o encargo financeiro relatado no caixa líquido
das atividades de financiamento) e o balanço patrimonial (com o direito de uso do ativo registrado nos ativos e o correspondente passivo de arrendamento
registrado no passivo). Esta norma, que substituirá o CPC 06, é aplicável de acordo com o IASB em períodos anuais com início em ou após 1º de janeiro
de 2019. IFRS 17 - Contratos de Seguros - A IFRS 17 introduziu um novo modelo de mensuração para contratos de seguros. Ela estabelece princípios
para reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de contratos de seguros emitidos. O objetivo da IFRS 17 é assegurar que as entidades ofereçam
informação relevante de maneira confiável que represente estes contratos. O padrão será adotado a partir do exercício iniciado em 1º de janeiro de 2021.
5 Gerenciamento de risco - Gerenciamento de riscos de mercado - A Companhia possui uma política formalizada para realizar investimentos e para
utilizar instrumentos financeiros em suas atividades. Mensalmente, a área Financeira consolida indicadores e relatórios de gestão dos investimentos e dos
instrumentos financeiros em uma análise detalhada da distribuição, riscos, vencimentos, rendimentos, desempenhos e resultados, abordando os aspectos
mais relevantes do ambiente macroeconômico e garantindo alinhamento à política de investimentos em instrumentos financeiros. Risco do Seguro e
Política de Precificação - Empresas que operam negócios de planos de saúde e odontológicos estão expostas a riscos relacionados à volatilidade dos custos.
Planos odontológicos são menos sensíveis devido a menor frequência de uso e menor complexidade dos tratamentos. Quando o Grupo desenvolve um
novo produto, ele analisa diversas variáveis para definir o preço deste produto, como a localização de venda, o perfil de frequência dos beneficiários para
aquela área com base em dados históricos, e os custos dos principais inputs da área na qual o produto será vendido (médicos, profissionais de saúde, preço
de mercado dos principais procedimentos). Com base nestas análises, o Grupo determina o preço de seus produtos. Apuração das provisões técnicas e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019
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