DOE 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DA CULTURA
1º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
Nº102/2019
PROCESSO Nº5882382/2018; 9128852/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E JOSEMARY MACEDO
DA SILVA ARAUJO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a alteração da conta
bancária do proponente, constante no § 2º da Cláusula Sexta do Termo de
Cooperação Financeira nº 102/2019, passando para: agência 0920-2; operação
013; conta 46559-7, conforme consta na fl. 81, do processo nº 9128852/2018.
DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Termo Original
que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem
inalteradas sendo ratificadas pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de julho de 2019. ASSINANTES: Fabiano
dos Santos - Secretário da Cultura e JOSEMARY MACEDO DA SILVA
ARAUJO - Convenente. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 16 de julho de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº156/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS PEQ PROD RURIAS DO SITIO SERRA DO CATOLÉ MUNICÍPIO
DE NOVA OLINDA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
DOS PEQ PROD RURIAS DO SITIO SERRA DO CATOLÉ. ENDE-
REÇO: sede no Sitio Catolé, 3080, Distrito Riacho Fundo, CEP: 63.165-
000, Nova Olinda/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65
e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no
Processo Administrativo n° 04086290/2019 e no Parecer Jurídico nº. 842/2019.
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios adminis-
trativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado
que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°156/2018, que
tem como objetivo a implantação de projetos produtivos de apicultura fixa,
mandiocultura e corte e costura, por mais um período de 12 (doze) meses,
que serão contados a partir do dia 10 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 10 de Maio de
2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento
de Repasse Nº156/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 09 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E JOSÉ VALDO GONÇALVES
DE ALENCAR - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº182/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA ANTONIO NEGREIRO BASTOS MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA ANTONIO NEGREIRO BASTOS. ENDEREÇO: sede
na Comunidade de Faz Fumo, s/n, Zona Rural, CEP: 62.620-000, Irauçuba/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 04115257/2019 e no Parecer Jurídico nº. 841/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°182/2018, que tem como objetivo
implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversi-
ficar as atividades da Comunidade de Vila Mimosa/ Fumo Angico, inserindo/
ampliando quintais produtivos e atividades com a produção de galinhas caipiras
e artesanatos no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de
obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda
para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, por mais
um período de 180 ( cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 14
de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 ( cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 14 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº182/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza, 13 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E FRANCISCO LUCIANO DUARTE - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº259/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO SERRA
DO VALÉRIO E AÇUDINHO, MUNICÍPIO DE ALTANEIRA/CE, PARA
OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODU-
TORES RURAIS DO SITIO SERRA DO VALÉRIO E AÇUDINHO.
ENDEREÇO: sede no Sitio Serra do Valério, s/n, Zona Rural, CEP 63.195-
000, Altaneira/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art.
65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas
no Processo Administrativo n° 04172420/2019 e no Parecer Jurídico nº.
854/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
n°259/2018, que tem como objetivo a implantação de projetos produtivos
de mandiocultura, avicultura caipira, suinocultura e ovinocaprinocultura, por
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 22
de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão
contados a partir do dia 22 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº259/2018 ora aditado, não
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza,
21 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
E JOSÉ ROBERVALDO LIBERALINO DE SOUSA - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº275/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA SERRA ANCURI,
MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA SERRA
ANCURI. ENDEREÇO: sede no Sítio Serra do Ancuri, s/n, Zona Rural,
CEP 63.170-000, Araripe/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da
LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art.
65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no
Processo Administrativo n° 04186375/2019 e no Parecer Jurídico nº. 831/2019.
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios adminis-
trativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado
que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°275/2018, que
tem como objetivo a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira,
suinocultura e ovinocultura, por mais um período de 12 (doze) meses, que
serão contados a partir do dia 22 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este
aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 22 de Maio de 2019.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse Nº275/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº137 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019
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