DOE 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 17 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E ANTONIVALDO ALVES
DA SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº335/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA SERRA DOS HIGINOS, MUNI-
CÍPIO DE ARARIPE/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA SERRA DOS HIGINOS.
ENDEREÇO: sede no Sitio Serra Dos Higinos, 5774, Pajeu, CEP 63.170-000,
Araripe/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo
Administrativo n° 04173494/2019 e no Parecer Jurídico nº. 916/2019. FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação da vigência do Instrumento de Repasse n°335/2018, que tem como
objetivo a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira, suínos
e equipamentos para panificação, por mais um período de 12 ( doze) meses,
que serão contados a partir do dia 28 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um
período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 28 de Maio de
2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento
de Repasse Nº335/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 24 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E NATERCIA FREIRE DE
CARVALHO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº351/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ TEODORO DE AGUIAR, MUNICÍPIO
DE MORAÚJO/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA JOSÉ TEODORO DE AGUIAR. ENDEREÇO: sede na
Comunidade Poço da Pedra, s/n, Zona Rural, CEP 62.480-000, Moraújo/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 04740909/2019 e no Parecer Jurídico nº.1118/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°351/2019, que tem como objetivo
implantar unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar
as atividades das comunidades de Poço da Pedra, inserindo tecnologia social
e ampliando a produção de galinhas caipiras no contexto da produção agro-
ecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da
comunidade e com isso gerar autoconsumo e renda para as famílias envolvidas
diretamente no projeto, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão
contados a partir do dia 29 de maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo
não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de
12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 29 de maio de 2019. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº351/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza, 28 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ
LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA E PAULO TEODORO DE AGUIAR
- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº352/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DOS MORADORES DE JATOBA E PE DE SERRA,
MUNICÍPIO DE RERIUTABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DE JATOBA
E PE DE SERRA. ENDEREÇO: sede no Sitio Jatobá, s/n, Zona Rural,
CEP 62.260-000, Reriutaba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 03544448/2019 e no Parecer Jurí-
dico nº. 911/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de
Repasse n°352/2018, que tem como objetivo a criação de galinha caipira
com pequenos quintais produtivos alimentados com sistema de reuso de aguas
cinzas, criação de suínos com biodigestor e criação de caprinos com sistema
agrosilvopastoril na comunidade de Jatobá, por mais um período de 12 (
doze) meses, que serão contados a partir do dia 30 de Maio de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA:
por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia
30 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse Nº352/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 24 de maio de 2019.
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E MARCOS
ANTONIO FERNANDES DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº353/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA DOS JOVENS ASSENTADOS DA SERRA SÃO
VICENTE, MUNICÍPIO DE ARRARIPE/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820,
SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS JOVENS ASSENTADOS
DA SERRA SÃO VICENTE. ENDEREÇO: sede no ST São Serra Vicente,
052, Pajeú, CEP 63.170-000, Araripe/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 04197822/2019 e no Parecer
Jurídico nº. 951/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
n°353/2018, que tem como objetivo a implantação de projetos produtivos de
mandiocultura , por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados
a partir do dia 30 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não
trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 30 de Maio de 2019. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº353/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno
vigor. DATA: Fortaleza, 28 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA E ROBERTO FERREIRA GOMES - PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº354/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA VICENTE GREGÓRIO DE OLIVEIRA DOS
AGRICULTORES E PESCADORES DE SANTA TERESA II, MUNICÍPIO
DE PIRES FERREIRA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº137 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019
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