DOE 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 17 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E ANTONIVALDO ALVES 
DA SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº335/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA SERRA DOS HIGINOS, MUNI-
CÍPIO DE ARARIPE/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA SERRA DOS HIGINOS. 
ENDEREÇO: sede no Sitio Serra Dos Higinos, 5774, Pajeu, CEP 63.170-000, 
Araripe/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que 
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes 
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo 
Administrativo n° 04173494/2019 e no Parecer Jurídico nº. 916/2019. FORO: 
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação da vigência do Instrumento de Repasse n°335/2018, que tem como 
objetivo a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira, suínos 
e equipamentos para panificação, por mais um período de 12 ( doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 28 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 28 de Maio de 
2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento 
de Repasse Nº335/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 24 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E NATERCIA FREIRE DE 
CARVALHO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº351/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ TEODORO DE AGUIAR, MUNICÍPIO 
DE MORAÚJO/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA JOSÉ TEODORO DE AGUIAR. ENDEREÇO: sede na 
Comunidade Poço da Pedra, s/n, Zona Rural, CEP 62.480-000, Moraújo/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 04740909/2019 e no Parecer Jurídico nº.1118/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°351/2019, que tem como objetivo 
implantar unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar 
as atividades das comunidades de Poço da Pedra, inserindo tecnologia social 
e ampliando a produção de galinhas caipiras no contexto da produção agro-
ecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da 
comunidade e com isso gerar autoconsumo e renda para as famílias envolvidas 
diretamente no projeto, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão 
contados a partir do dia 29 de maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo 
não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 
12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 29 de maio de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº351/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza, 28 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ 
LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA E PAULO TEODORO DE AGUIAR 
- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº352/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITARIA DOS MORADORES DE JATOBA E PE DE SERRA, 
MUNICÍPIO DE RERIUTABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DE JATOBA 
E PE DE SERRA. ENDEREÇO: sede no Sitio Jatobá, s/n, Zona Rural, 
CEP 62.260-000, Reriutaba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 03544448/2019 e no Parecer Jurí-
dico nº. 911/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro 
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de 
Repasse n°352/2018, que tem como objetivo a criação de galinha caipira 
com pequenos quintais produtivos alimentados com sistema de reuso de aguas 
cinzas, criação de suínos com biodigestor e criação de caprinos com sistema 
agrosilvopastoril na comunidade de Jatobá, por mais um período de 12 ( 
doze) meses, que serão contados a partir do dia 30 de Maio de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 
30 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº352/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 24 de maio de 2019. 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E MARCOS 
ANTONIO FERNANDES DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº353/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA DOS JOVENS ASSENTADOS DA SERRA SÃO 
VICENTE, MUNICÍPIO DE ARRARIPE/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, 
SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS JOVENS ASSENTADOS 
DA SERRA SÃO VICENTE. ENDEREÇO: sede no ST São Serra Vicente, 
052, Pajeú, CEP 63.170-000, Araripe/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 04197822/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 951/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°353/2018, que tem como objetivo a implantação de projetos produtivos de 
mandiocultura , por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados 
a partir do dia 30 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não 
trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 30 de Maio de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº353/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno 
vigor. DATA: Fortaleza, 28 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA E ROBERTO FERREIRA GOMES - PRESIDENTE 
DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº354/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA VICENTE GREGÓRIO DE OLIVEIRA DOS 
AGRICULTORES E PESCADORES DE SANTA TERESA II, MUNICÍPIO 
DE PIRES FERREIRA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº137  | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019

                            

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