DOE 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2232474 / SADDO
PROCESSO Nº0707.000022 / 2019-50- Cagece OBJETO: Aquisição de Kits
para manutenção de hidrômetros com capacidade de 1,5m3 / h x DN3/4”,
com prazo de vigência de 01 (um) ano e de execução 300 (trezentos) dias
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade da manutenção dos hidrô-
metros da marca FAE utilizados pela Cagece; Considerando que o material
requerido será empregado na manutenção do hidrômetro de modelo apro-
vado através da Portaria INMETRO/DIMEL N° 195 de 11/11/2005 e que a
empresa FAE – Sistema de Medição S/A tem exclusividade na fabricação dos
mesmos através das declarações emitidas pela FIEC e SIMEC; Considerando
configurada inviabilidade de competição entre empresas fornecedoras, dada
a exclusividade citada; e, finalmente, considerando a relevância do serviço
de substituição de hidrômetros e que o mesmo faz parte do programa de
recuperação financeira da CAGECE VALOR GLOBAL: R$ 2.783.000,00 (
dois milhões, setecentos e oitenta e três mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : artigo
30, inciso I, da Lei nº 13.303/2016 c/c artigo 179, inciso I, do Regulamento de
Licitações e Contratos da Cagece CONTRATADA : FAE - SISTEMAS DE
MEDIÇÃO S/A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : autorizada por
Francisco Rogério Gomes Leite, Diretor de Operações da Companhia de Água
e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 05 de junho de 2019 RATIFICAÇÃO
: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece,
conforme Ata da 1532ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao
disposto no art. 153, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece,
a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0707.000022/2019-50-
Cagece. Fortaleza, 05 de junho de 2019.
Sileno Kleber Guedes Filho
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04 / 2019
PROCESSO Nº7933515 / 2016 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação
Superior OBJETO: Pagamento ao CATÓRIO PADRE CÍCERO – 5º OFÍCIO
– JUAZEIRO DO NORTE/CE, objetivando a regularização imobiliária do
terreno da Universidade Federal do Cariri - UFCA JUSTIFICATIVA: A
contratação de serviços de cartório se dá por inexigibilidade de licitação, vez
que se torna inviável a competição em razão do preço e da técnica, pois tais
serviços são tabelados pelo Poder Judiciário e pelo fato da natureza do serviço
não poder ser aferida em relação à técnica VALOR GLOBAL: R$ 6.760,60
( seis mil, setecentos e sessenta reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 31100001.19.573.061.22647.03.33903900.1.00.00.0.30
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de junho de
1.993 e suas alterações posteriores CONTRATADA : CATÓRIO PADRE
CÍCERO – 5º OFÍCIO – JUAZEIRO DO NORTE/CE, inscrito no CNPJ
sob o nº 02.663.815/0001-86 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
: Declarada por Nágyla Maria Galdino Drumond, Secretária Executiva de
Planejamento e Gestão Interna da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
RATIFICAÇÃO : Ratificada por Francisco Carvalho de Arruda Coelho,
Secretário Executivo da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
Rafael Arruda Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA Nº192/2019-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atri-
buições regimentais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo
nº 04875499/2019, e com fundamento na Lei nº 15.571, de 04/04/2014,
publicada no DOE de 07/04/2014, c/c o Decreto nº 29.352, de 09/07/2008,
publicado no DOE de 10/07/2008, disciplinada pela Resolução nº 04/2014-GR,
de 11/07/2014, publicada no DOE de 26/08/2014, RESOLVE, EXCLUIR
A PEDIDO, a GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, com
vigência a partir de 01/06/2019 do servidor MARCOS AURÉLIO MOREIRA
FRANCO, matricula 430915-14, ocupante do cargo de Professor, classe
Adjunto, referência I, lotado no Departamento de Educação, vinculado ao
Centro de Educação desta Fundação, cuja gratificação foi concedida através
da Portaria nº 150/2004-GR, de 18/05/2004, publicada no DOE de 15/07/2004.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em
Crato/CE, 03 de junho de 2019.
José Patricio Pereira Melo
PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003 / 2019
PROCESSO Nº05408029 / 2019 OBJETO: Fornecimento de energia elétrica
para o Centro de Artes – São Miguel da Universidade Regional do Cariri -
URCA. JUSTIFICATIVA: O presente processo de dispensa de licitação tem
como objeto a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica para
o Centro de Artes – São Miguel da Universidade Regional do Cariri - URCA.
O fornecimento de energia elétrica é indispensável para o funcionamento e
o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas da URCA.
Assim, a contratação dos serviços através da dispensa de licitação, justifica-se
tanto do ponto de vista legal como social, pois a Companhia Energética
do Ceará – COELCE/ENEL é a concessionária no Estado do Ceará para o
fornecimento de energia elétrica, sendo, portanto, dispensável a licitação
para esse fim. O preciso entendimento da situação sob exame requer que se
atente para o sistema de contratos administrativos previsto na Constituição
Federal e regulamentado pela Lei nº 8.666/93. Estabelece o art. 37, inciso
XXI da Carta Magna a obrigatoriedade de realização de procedimento de
licitação para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio
dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar
a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e
a inexigibilidade de licitação. XXI – ressalvados os casos especificados na
legislação, as obras, os serviços, compras e alienações serão contratados
mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condi-
ções a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de
pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei,
o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica
indispensáveis á garantia do cumprimento das obrigações. Sendo assim, o
legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a
licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública
a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização
de certame licitatório. A dispensa de licitação é uma dessas modalidades de
contratação direta. O art. 24, da Lei nº 8.666/93 elenca os possíveis casos
de dispensa, especificando em seu inciso XXII que é dispensável a licitação
quando: “na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica
e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as
normas de legislação específica”. Estando presentes os requisitos para a contra-
tação direta, não existindo qualquer impedimento, verifica-se a viabilidade
para a referida contratação, não havendo objeção desta Pró-Reitoria para a
contratação. Vale salientar que o preço ajustado é uma tarifa regulamentada
pela ANEEL. VALOR GLOBAL : R$ 72.000,00 ( (setenta e dois mil reais)
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.122.500.22147.01.33903
900.1.00.00.0.20; 31200003.12.364.071.22616.01.33903900.1.00.00.0.30.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Fundamenta-se a presente contratação no
Art. 24, inciso XXII da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores. CONTRA-
TADA : COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE/
ENEL DISPENSA : Declarada a dispensa pelo Reitor da Universidade -
URCA, Professor José Patrício Pereira Melo. RATIFICAÇÃO : Ratificado
pela SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA
SECITECE, a Senhora Nágyla Maria Galdino Drumond.
José Patricio Pereira Melo
ORDENADOR DE DESPESAS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 08 / 2019
PROCESSO Nº05696415 / 2019 FUNECE OBJETO: PAGAMENTO
DA ANUIDADE/2019 A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO
E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL - ABEPSS JUSTIFICATIVA:
Conforme solicitação do Profº. Vladimir Spinelli - Diretor do CESA, fls.
02, solicita o pagamento da ANUIDADE/2019 a ABEPSS, esclarecendo
que o Curso de Serviço Social é filiado a essa entidade desde 1956 VALOR
GLOBAL: R$ 4.990,00 ( quatro mil novecentos e noventa reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 8869 – 31200001.12.122.500.22135.15.339039.10000.0
PF-3101018042016M IG: 1018430000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art.
25, caput, da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações CONTRATADA
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM
SERVIÇO SOCIAL - ABEPSS - CNPJ: 77.156.537/0001-70 DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Reconheço a Inexigibilidade de Licitação
nº 08/2019, para o pagamento da ANUIDADE/2019 a ABEPSS, no valor de
R$ 4.990,00, fundamentada no Art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93. Prof. Dr.
José Jackson Coelho Sampaio - Presidente da FUNECE RATIFICAÇÃO :
RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente a Inexigibilidade
de Licitação nº 08/2019, para o pagamento da ANUIDADE/2019 a ABEPSS,
no valor de R$ 4.990,00, fundamentada no Art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93,
sendo a presente ratificação fundamentada no art. 26 da lei 8.666/93. Nágyla
Maria Galdino Drumond - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão
Interna da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
Luzia Elisandra Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA
INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº034/2019 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NÚCLEO DE
TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL
de 10 % (dez por cento), a partir de 01/07/1995, por quinquênio de efetivo
exercício ao servidor FRANCISCO AMADEU ACCIOLY DE VASCON-
CELOS, que exerce a função de Motorista, Grupo Ocupacional Atividades
de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, referência 15, matrícula nº
10016711, lotado nesta Fundação, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos
da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974. Considerando que em 01 de julho
de 1995, quando passou a perceber a gratificação de 10% (dez por cento), a
mesma não havia sido publicada no Diário Oficial da época, porém o mesmo
fazia jús , considerando que através de Ato Governamental, tinha reconhecida
sua estabilidade pois em 05/10/1988 o mesmo contava com mais de cinco
anos de serviço público e que para o seu processo de aposentadoria faz-se
necessário esta formalização ,razão pela qual, se pede a publicação desta
Portaria.. FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL
DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
8
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº137 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019
Fechar