DOE 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DA CULTURA
1º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA 
Nº102/2019
PROCESSO Nº5882382/2018; 9128852/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E JOSEMARY MACEDO 
DA SILVA ARAUJO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a alteração da conta 
bancária do proponente, constante no § 2º da Cláusula Sexta do Termo de 
Cooperação Financeira nº 102/2019, passando para: agência 0920-2; operação 
013; conta 46559-7, conforme consta na fl. 81, do processo nº 9128852/2018. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Termo Original 
que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem 
inalteradas sendo ratificadas pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de julho de 2019. ASSINANTES: Fabiano 
dos Santos - Secretário da Cultura e JOSEMARY MACEDO DA SILVA 
ARAUJO - Convenente. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 16 de julho de 2019.
Fabiano dos Santos 
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº156/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQ PROD RURIAS DO SITIO SERRA DO CATOLÉ MUNICÍPIO 
DE NOVA OLINDA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQ PROD RURIAS DO SITIO SERRA DO CATOLÉ. ENDE-
REÇO: sede no Sitio Catolé, 3080, Distrito Riacho Fundo, CEP: 63.165-
000, Nova Olinda/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 
e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo n° 04086290/2019 e no Parecer Jurídico nº. 842/2019. 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios adminis-
trativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado 
que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°156/2018, que 
tem como objetivo a implantação de projetos produtivos de apicultura fixa, 
mandiocultura e corte e costura, por mais um período de 12 (doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 10 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 10 de Maio de 
2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento 
de Repasse Nº156/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 09 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E JOSÉ VALDO GONÇALVES 
DE ALENCAR - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº182/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA ANTONIO NEGREIRO BASTOS MUNICÍPIO 
DE IRAUÇUBA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA ANTONIO NEGREIRO BASTOS. ENDEREÇO: sede 
na Comunidade de Faz Fumo, s/n, Zona Rural, CEP: 62.620-000, Irauçuba/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 04115257/2019 e no Parecer Jurídico nº. 841/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°182/2018, que tem como objetivo 
implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversi-
ficar as atividades da Comunidade de Vila Mimosa/ Fumo Angico, inserindo/
ampliando quintais produtivos e atividades com a produção de galinhas caipiras 
e artesanatos no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de 
obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda 
para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, por mais 
um período de 180 ( cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 14 
de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 ( cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 14 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº182/2018 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza, 13 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA E FRANCISCO LUCIANO DUARTE - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº259/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO SERRA 
DO VALÉRIO E AÇUDINHO, MUNICÍPIO DE ALTANEIRA/CE, PARA 
OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODU-
TORES RURAIS DO SITIO SERRA DO VALÉRIO E AÇUDINHO. 
ENDEREÇO: sede no Sitio Serra do Valério, s/n, Zona Rural, CEP 63.195-
000, Altaneira/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 
65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas 
no Processo Administrativo n° 04172420/2019 e no Parecer Jurídico nº. 
854/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°259/2018, que tem como objetivo a implantação de projetos produtivos 
de mandiocultura, avicultura caipira, suinocultura e ovinocaprinocultura, por 
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 22 
de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão 
contados a partir do dia 22 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº259/2018 ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 
21 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
E JOSÉ ROBERVALDO LIBERALINO DE SOUSA - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº275/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA SERRA ANCURI, 
MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA SERRA 
ANCURI. ENDEREÇO: sede no Sítio Serra do Ancuri, s/n, Zona Rural, 
CEP 63.170-000, Araripe/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da 
LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 
65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo n° 04186375/2019 e no Parecer Jurídico nº. 831/2019. 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios adminis-
trativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado 
que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°275/2018, que 
tem como objetivo a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira, 
suinocultura e ovinocultura, por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 22 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período 
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 22 de Maio de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº275/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
9
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº137  | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019

                            

Fechar