DOE 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA VICENTE GREGÓRIO DE OLIVEIRA DOS AGRI-
CULTORES E PESCADORES DE SANTA TERESA II. ENDEREÇO:
sede no Povoado Santa Teresa II, Centro, Zona Rural, s/n, CEP 62.255-000,
Pires Ferreira/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art.
65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas
no Processo Administrativo n° 03933088/2019 e no Parecer Jurídico nº.
918/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
n°354/2018, que tem como objetivo a criação de galinhas caipira integrados
com quintais agroecológicos sustentado pelo reuso de água domestica, criação
de suínos integrados com biodigestores, ovinocultura integrada com área de
suporte forrageiro de base agroecológica e piscicultura para os pescadores
artesanais da Comunidade de Santa Teresa II, por mais um período de 12
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 30 de Maio de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA:
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia
30 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse Nº354/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 24 de maio de 2019.
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E LUCINEIDE
FELIPE PAIVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº413/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AGRICULTORES
FAMILIARES DE ESPRAIADO, MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA OS FINS
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES,
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES
E AGRICULTORES FAMILIARES DE ESPRAIADO. ENDEREÇO:
sede na Localidade de Espraiado, s/n, Zona Rural, CEP 62.250-000, Ipu/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 03948409/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1001/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°413/2018, que tem como objetivo a
criação de galinha caipira integrados com quintais agroecológicos sustentados
pelo reuso de aguas domesticas criação de suínos integrados com biodigestor,
na comunidade de espraiado, município de Ipu, por mais um período de 12
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 01 de Junho de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA:
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia
01 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse Nº413/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 30 de maio de 2019.
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E FRANCISCA
MARGILA ARAUJO DE PAIVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16
de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº460/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DA CINTA BRANCA, MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA
CINTA BRANCA. ENDEREÇO: sede na Fazenda Cinta Branca, Distrito de
Marrecas, s/n, Zona Rural, CEP 63.660-000, Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03721544/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 1128/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°460/2018, que tem como objetivo o fortalecimento da cadeia
produtiva de avicultura caipira, apicultura e ovinocaprinocultura, observando
aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social dos produtores
rurais dos produtores e produtoras familiares, por mais um período de 12(doze)
meses, que serão contados a partir do dia 08 de Junho de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA:
por mais um período de 12(doze) meses, que serão contados a partir do dia
08 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse Nº460/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 07 de junho de 2019.
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E GENESIS
TORQUATO ALVES - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº462/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA SERRA
DOS LIMAS, MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE, PARA OS FINS NELE
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES,
N°1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABA-
LHADORAS RURAIS DA SERRA DOS LIMAS. ENDEREÇO: sede
na Comunidade de Serra Dos Limas, s/n, Distrito de Coccoci, Zona Rural,
CEP 63.680-000, Parambu/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 04168547/2019 e no Parecer Jurí-
dico nº. 1125/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resol-
vidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°462/2018, que tem como objetivo fortalecimento da cadeia
produtiva de avicultura caipira, apicultura e ovinocaprinocultura, observando
aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social dos produtores
e produtoras familiares, por mais um período de 12(doze) meses, que serão
contados a partir do dia 08 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo
não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de
12(doze) meses, que serão contados a partir do dia 08 de Junho de 2019.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse Nº462/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 07 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E ANTONIO DE ARAUJO
SOBRINHO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº466/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DO SITIO GUARIBAS E ADJACÊNCIAS, MUNI-
CÍPIO DE ARARIPE/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DO SITIO GUARIBAS E ADJACÊNCIAS. ENDE-
REÇO: sede no Sitio Guaribas, s/n, Zona Rural, CEP 63.170-000, Araripe/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 04195056/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1078/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº137 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019
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