DOE 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA VICENTE GREGÓRIO DE OLIVEIRA DOS AGRI-
CULTORES E PESCADORES DE SANTA TERESA II. ENDEREÇO: 
sede no Povoado Santa Teresa II, Centro, Zona Rural, s/n, CEP 62.255-000, 
Pires Ferreira/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 
65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas 
no Processo Administrativo n° 03933088/2019 e no Parecer Jurídico nº. 
918/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°354/2018, que tem como objetivo a criação de galinhas caipira integrados 
com quintais agroecológicos sustentado pelo reuso de água domestica, criação 
de suínos integrados com biodigestores, ovinocultura integrada com área de 
suporte forrageiro de base agroecológica e piscicultura para os pescadores 
artesanais da Comunidade de Santa Teresa II, por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 30 de Maio de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
30 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº354/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 24 de maio de 2019. 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E LUCINEIDE 
FELIPE PAIVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº413/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AGRICULTORES 
FAMILIARES DE ESPRAIADO, MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES 
E AGRICULTORES FAMILIARES DE ESPRAIADO. ENDEREÇO: 
sede na Localidade de Espraiado, s/n, Zona Rural, CEP 62.250-000, Ipu/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 03948409/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1001/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°413/2018, que tem como objetivo a 
criação de galinha caipira integrados com quintais agroecológicos sustentados 
pelo reuso de aguas domesticas criação de suínos integrados com biodigestor, 
na comunidade de espraiado, município de Ipu, por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 01 de Junho de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
01 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº413/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 30 de maio de 2019. 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E FRANCISCA 
MARGILA ARAUJO DE PAIVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 
de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº460/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DA CINTA BRANCA, MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA 
CINTA BRANCA. ENDEREÇO: sede na Fazenda Cinta Branca, Distrito de 
Marrecas, s/n, Zona Rural, CEP 63.660-000, Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03721544/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 1128/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°460/2018, que tem como objetivo o fortalecimento da cadeia 
produtiva de avicultura caipira, apicultura e ovinocaprinocultura, observando 
aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social dos produtores 
rurais dos produtores e produtoras familiares, por mais um período de 12(doze) 
meses, que serão contados a partir do dia 08 de Junho de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 12(doze) meses, que serão contados a partir do dia 
08 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº460/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 07 de junho de 2019. 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E GENESIS 
TORQUATO ALVES - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº462/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA SERRA 
DOS LIMAS, MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 
N°1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABA-
LHADORAS RURAIS DA SERRA DOS LIMAS. ENDEREÇO: sede 
na Comunidade de Serra Dos Limas, s/n, Distrito de Coccoci, Zona Rural, 
CEP 63.680-000, Parambu/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 04168547/2019 e no Parecer Jurí-
dico nº. 1125/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resol-
vidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°462/2018, que tem como objetivo fortalecimento da cadeia 
produtiva de avicultura caipira, apicultura e ovinocaprinocultura, observando 
aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social dos produtores 
e produtoras familiares, por mais um período de 12(doze) meses, que serão 
contados a partir do dia 08 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo 
não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 
12(doze) meses, que serão contados a partir do dia 08 de Junho de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº462/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 07 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E ANTONIO DE ARAUJO 
SOBRINHO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº466/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DO SITIO GUARIBAS E ADJACÊNCIAS, MUNI-
CÍPIO DE ARARIPE/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DO SITIO GUARIBAS E ADJACÊNCIAS. ENDE-
REÇO: sede no Sitio Guaribas, s/n, Zona Rural, CEP 63.170-000, Araripe/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 04195056/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1078/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº137  | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019

                            

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