DOE 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°466/2018, que tem como objetivo
a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira e caprinocultura,
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia
04 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor,
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que
serão contados a partir do dia 04 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº466/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza, 03 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E JOSÉ ORLANDO DA SILVA PEREIRA - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº479/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA FRANCISCO OLIMPIO DOS AGRICULTORES
FAMILIARES DE TIMBAÚBA E BOA ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE
PIRES FERREIRA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA FRANCISCO OLIMPIO DOS AGRICULTORES
FAMILIARES DE TIMBAÚBA E BOA ESPERANÇA. ENDEREÇO:
sede na Fazenda Timbaúba - Centro, s/n, Zona Rural, CEP 62.255-000,
Pires Ferreira/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art.
65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas
no Processo Administrativo n° 04595151/2019 e no Parecer Jurídico nº.
1105/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
n°479/2018, que tem como objetivo desenvolver com a criação de galinha
caipira, integrados com quintais agroecológicos sustentados pelo reuso de
agua domestica, criação de suínos integrados com biodgestror na comuni-
dade Timbaúba/Boa Esperança, Municipio de Pires Ferreira, por mais um
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 07 de Junho de
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a
partir do dia 07 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Instrumento de Repasse Nº479/2018 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 06
de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
E MARIA DE FATIMA MESQUITA DA COSTA - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº492/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA POVOADO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
DOS MORADORES DE TAPERA E DE OITICICA, MUNICÍPIO
DE MORAÚJO/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA POVOADO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
DOS MORADORES DE TAPERA E DE OITICICA. ENDEREÇO: sede
na Comunidade de Tapera, s/n, Zona Rural, CEP 62.480-000, Moraújo/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 04841411/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1112/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°492/2018, que tem como objetivo
implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversi-
ficar as atividades da Comunidade de Tapera, inserindo tecnologia social e
ampliando a produção de galinhas caipira e caprinos no contexto da produção
agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da
comunidade e com isso gerar autoconsumo e renda para as famílias envolvidas
diretamente no projeto, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão
contados a partir do dia 06 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo
não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de
12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 06 de Junho de 2019.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse Nº492/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 05 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E PEDRO ALVES REINALDO
- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº498/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
ASSENTAMENTO PAJÉ, MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, PARA OS FINS
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES,
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO PAJÉ. ENDEREÇO:
sede no Assentamento Pajè, s/n, Zona Rural, CEP 62.010-970, Sobral/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 04274371/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1126/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°498/2018, que tem como objetivo
implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar
as atividades do assentamento Pajé- Rajada II, inserindo/ampliando quintais
produtivos e atividades como a produção de galinhas caipiras e caprinos no
contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível
de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias
envolvidas direta ou indiretamente, por mais um período de 12(doze) meses,
que serão contados a partir do dia 08 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um
período de 12(doze) meses, que serão contados a partir do dia 08 de Junho de
2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento
de Repasse Nº498/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 07 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E ANTÔNIO VANDERLEY
JORGE DE PAIVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº509/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO LAMEIRÃO, MUNICÍPIO
DE RERIUTABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO LAMEIRÃO. ENDEREÇO:
sede na Fazenda Mufumbal, s/n, Zona Rural, CEP 62.260-000, Reriutaba/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 04596492/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1130/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°509/2018, que tem como objetivo a
criação de galinha caipira com pequenos quintais produtivos alimentados com
sistema de reuso de águas cinza, criação de suínos com biodigestor e criação de
ovino e caprino com sistema agrossilvipastoril na Comunidade de Mufumbal,
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia
08 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor,
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº137 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019
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