DOE 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 21 / 2019
PROCESSO Nº : 05817514 / 2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: 
contratação de serviços de transporte de passageiros (servidores, alunos 
e colaboradores) em ônibus com motorista, para as unidades escolares e 
administrativas da capital e interior do estado do Ceará, para atender às 
necessidades da Secretaria da Educação – SEDUC/CE, conforme quantitativo 
e especificação dos itinerários previstos no Apêndice Único do Projeto Básico 
JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação, em favor das empresas 
TRANCETUR TRANSPORTADORA CEARENSE E TURISMO LTDA, 
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 07.276.306/0001-14, sediada 
em Caucaia-Ce, na rua Paulo Gomes da Silva, nº 1.000, Lote 237 a 240, 
Bairro Parque Soledade, e VIVA SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI, 
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 20.346.800/0001-76, sediada em 
Fortaleza-Ce, na rua Travessa Dumar, nº 145, Quadra 08, Bairro Messejana, 
objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviço 
de transporte de passageiros (servidores, alunos e colaboradores), para atender 
às necessidades da Secretaria da Educação – SEDUC/CE, justifica-se em 
razão da essencialidade dos serviços a serem prestados em caráter emergen-
cial enquanto não se conclui procedimento licitatório na modalidade pregão 
eletrônico para tal objeto. Quanto à escolha do Executante, esta ocorreu 
conforme justificativa da área demandante anexada aos autos às fls. 156 tendo 
em vista a comprovação da experiência das empresas e a sua capacidade 
técnica para o desempenho dos serviços a serem contratados, demonstrando, 
ainda, serem as empresas em epígrafe as que ofertaram as melhores propostas 
dentre as coletadas. Quanto ao preço, este é considerado pela área demandante 
conforme fls. 154/155 dos autos como vantajoso, tomando por base a coleta 
de preços realizada entre os fornecedores do ramo, resultando na escolha da 
melhor proposta adequada às exigências da Administração. A contratação 
pretendida está atrelada às condições e especificações constantes do Projeto 
Básico, originário dessa Dispensa VALOR GLOBAL : R$ 1.433.500,00 ( 
um milhão, quatrocentos e trinta e três mil e quinhentos reais). (Itens: 1 a 
6 ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.122.500.22051.15.33
9039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 24, Inciso IV, da Lei 
Federal 8.666/93 e suas alterações.Prazo de execução: 180 (cento e oitenta) 
dias. Prazo de Vigência: 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolu-
tiva. CONTRATADA : Credor itens 1, 2 e 5: TRANCETUR TRANSPOR-
TADORA CEARENSE E TURISMO LTDA, Credor itens 3, 4 e 6: VIVA 
SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI DISPENSA : Carlos Augusto da 
Costa Monteiro - Coordenador Financeiro-SEDUC RATIFICAÇÃO : Rogers 
Vasconcelos Mendes - Secretário da Educação, respondendo. 
Margarida Maria Mota 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 06 / 2019
PROCESSO Nº : 05251510 / 2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
OBJETO: contratação do Sistema Integrado de Saneamento Rural da 
Bacia Hidrográfica Metropolitana – SISAR/BME Fortaleza e a Secretaria 
da Educação do Estado - SEDUC para o fornecimento de água tratada e/ou 
coleta de esgoto sanitário atendendo à demanda das unidades subordinadas 
administrativamente à Secretaria da Educação - SEDUC na região de atuação 
da Bacia Hidrográfica Metropolitana e municípios das bacias vizinhas. JUSTI-
FICATIVA: Justifica-se a presente Inexigibilidade de Licitação em favor do 
Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica Metropolitana 
SISAR/BME Fortaleza - CNPJ 05.172.294/0001-52, objetivando a contratação 
de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário 
para atender à demanda das unidades subordinadas administrativamente 
à Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC no Município de 
Fortaleza, conforme Termo de Referência constante nos autos, tendo em 
vista que o SISAR desse município tratar-se de fornecedor exclusivo de 
tais serviços na localidade mencionada, conforme Declaração emitida pelo 
Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica Metropolitana 
às fls. 40, bem como a comprovação de atuação nesses serviços, corroborado 
pelo Estatuto Social do Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia 
Hidrográfica do Banabuiú – SISAR, ambos, acostados aos autos. Quanto ao 
preço, esse é identificado como de mercado, em virtude da estrutura tarifária 
dos serviços ser fixada e aprovada pela Assembléia Geral do SISAR da Bacia 
Hidrográfica Metropolitana. VALOR GLOBAL: R$ 9.600,00 ( nove mil e 
seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.2
2663.04.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : artigo 25, caput, 
da Lei nº 8.666/93, Prazo de vigência: 12 (doze) meses CONTRATADA : 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA 
HIDROGRÁFICA METROPOLITANA DECLARAÇÃO DE INEXI-
GIBILIDADE : Carlos Augusto da Costa Monteiro - Coordenador Finan-
ceiro-SEDUC RATIFICAÇÃO : Rogers Vasconcelos Mendes - Secretário 
da Educação, respondendo. 
Margarida Maria Mota 
ASSESSORIA JURÍDICA
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
Nº028/2019 - PROCESSO Nº06157372/2019
CONTRATO Nº 02712018 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA 
PROFISSIONALIZANTE – EEPP, NO MUNICÍPIO DE CEDRO - CE. 
EMPRESA: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do 
Diretor de Engenharia de Edificações , fica determinado a partir desta 
data 04.06.2019 a PARALISAÇÃO da obra de código (s) SIGSOP nº 
03352018SEDUC01 e 03352018SEDUC02 , contrato nº 02712018 , firmado 
entre a ESCOLA PROFISSIONALIZANTE – EEPP, NO MUNICÍPIO DE 
CEDRO – CE , Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de nº 
05694099/2019, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a paralisação da 
referida obra. “ vem informar a SOP a imediata paralisação da referida obra, 
com data 04/06/2019, pela inviabilidade do terreno após constatado pela 
empresa com inicio das escavações das bases a existência de um LIXÃO sob 
todo o terreno. “ A fiscalização da obra em doc. de fl. 16”. A fiscalização 
está de acordo com a paralisação pelos motivos expostos pela empresa na 
fl. 02 do referido processo. “ Conforme : Eng.º CLAUDIO HENRIQUE 
FERRAZ DE BRITO – Diretor de Engenharia de Edificações, ZONA NORTE 
CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contratada. Secretaria da Educação, em 
Fortaleza, 18 de julho de 2019. 
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA /ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado de nº 083 de 08 de maio de 2014, que publicou 
a Portaria datada de 07 de abril de 2014, que autorizou o Afastamento da 
Servidora GISLENE LIMA CARVALHO, matrícula nº 47840511, lotada 
nesta Secretaria da Educação, para cursar Doutorado em Linguistica Aplicada, 
pala Universidade Estadual do Ceará-UECE. ONDE SE LÊ: a partir de 14 
de fevereiro de 2014 a 13 de fevereiro de 2015. LEIA-SE: a partir de 27 de 
março de 2014 a 26 de março de 2015 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2019. 
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 025/2019 - PRÉ-RESERVA 1008896
PROCESSO Nº : 9502002 / 2018 Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV 
OBJETO: aquisição de óleo diesel tipo BS10 diesel aditivado, com o serviço 
de abastecimento no tanque de diesel do Estádio Arena Multiuso e Secre-
taria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará, de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta 
da CONTRATADA, contidos nos autos do Processo Administrativo nº 
9502002/2018  JUSTIFICATIVA: A contratação pretendida justifica-se 
em razão do término de vigência do contrato de Concessão Administrativa 
n° 001/2010 SACC 956786, 13 de dezembro de 2018 e da necessidade de 
se manter prestando suporte às ações estabelecidas e desenvolvidas coti-
dianamente pela SESPORTE e pelo Estádio Arena Castelão, equipamento 
esportivo e de entretenimento voltado principalmente para receber grandes 
jogos e eventos de grande porte, havendo continuamente a necessidade de 
segurança e guarda dos bens em questão  VALOR GLOBAL : R$ 55.800,00 
( cinqüenta e cinco mil e oitocentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
42100001.27.812.050.23097.03.33903000.1.00.00.0.30-16789  FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL : art. 24, IV da Lei n° 8.666/93  CONTRATADA : 
JET DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI-EPP  DISPENSA : Zaíra 
Caldas Oliveira - Coordenadora Administrativo Financeira  RATIFICAÇÃO 
: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude.
Bergson Gomes Bezerra 
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº416/2019 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA 
FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, Anexo Único ao 
Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, e tendo em vista o que consta da 
sindicância investigativa nº 17/2015 (Viproc nº 4611120/2014), RESOLVE 
determinar a instauração de sindicância acusatória, a ser realizada pela 
Comissão Sindicante da Corregedoria da Secretaria da Fazenda, com a fina-
lidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor Ederian dos Santos 
Barros, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 10396417, 
em exercício no Posto Fiscal Aracati, acusado de haver praticado, em tese, 
os ilícitos tipificados no art. 191, I e IV, da Lei nº 9.826/74, em razão de 
conduta que caracteriza concorrer para a incorporação de valores ao patri-
mônio de terceiros contratados, em 31/07/14, passível da sanção prevista no 
art. 196, I, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos 
que surgirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em 
Fortaleza, aos 19 de julho de 2019.
Ciro Nogueira Coelho Rocha 
CORREGEDOR
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EXTRATO DE CONTRATO Nº032/2019
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADO: BANCO DO BRASIL S.A.. 
OBJETO: Prestação, pelo AGENTE GESTOR, dos seguintes serviços 
ao CONTRATANTE: OBS: I. centralizar todos os recursos financeiros 
à disposição do CONTRATANTE; OBS: II. Disponibilizar, diariamente, 
arquivos contemplando a movimentação financeira e os saldos de todas as 
contas correntes do CONTRATANTE, mantidas no AGENTE GESTOR 
por decisão judicial, bem como devido previsão legal ou contratual para 
manutenção dos recursos decorrentes de contratos de operações de crédito ou 
convênios, por decorrência de ato normativo do agente detentor dos recursos, 
com as respectivas aplicações financeiras, aí incluídas as contas de todos os 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº137  | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019

                            

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